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quinta-feira, 7 de março de 2013

SIMULADAS 1844/45 – INFRAÇÕES e SANÇÕES

SIMULADAS 1844/45 – INFRAÇÕES e SANÇÕES

1844 - 0 advogado que recusar-se, sem justificativa, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele, submete-se a pena de:
A - suspensão e multa.
B - suspensão pura e simples.
C - suspensão de 30 (trinta) dias a um ano e que perdurará até satisfação integral da dívida.
D - multa.



CURSO LEXUS - Unidade BARRA DA TIJUCA - Aula 2 - 28/02/13

1845 - A pena aplicável ao advogado que torna-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia é:
a)                          exclusão;
b)                         multa;
c)                          censura;
d)                         suspensão.

1844 - Aplica-se a suspensão (Art. 37, I do EA) ao advogado que recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele (art.34, XXI do EA). Neste caso a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária(art.37, § 2º do EA). Alternativa C
1845 - Ao advogado que tornar-se moralmente inidôneo (inciso XXVII do art.34 do EA) e aplica-se a punição de exclusão, na forma do art.38, I do EA. Alternativa A

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