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sexta-feira, 22 de março de 2013

CAROL e a dúvida sobre o local de realização do Exame


No fim da noite de ontem recebi uma mensagem no facebook de Carol M. que dizia o seguinte:

oi professor, olha só, me formei no estado do parana, moro no MS, eu posso prestar o exame da OAB no estado da Bahia? me ajudaaaaa, espero sua resposta

acontece o seguinte, vou fazer o concurso para delegado civil da Bahia e infelizmente com a mudança do edital a data caiu no mesmo dia do exame da OAB, como o concurso é no periodo da manhã, pensei em conciliar as provas, pois, o exame da ordem será aplicado na parte da tarde. O que devo fazer professor? não queria perder o exame, mas minhas passagens aéreas já estão compradas.


Ajudoooooooo, Carol!

Minha amiga Carol é praticamente uma nômade, afinal de contas cursou o bacharelado em Direito no Estado Paraná, mas atualmente mora no Mato Grosso do Sul e está de malas prontas para, ao final do mês de abril, encaminhar-se para a Bahia, onde pretende realizar a prova para Delegado na Bahia.
          A realização da prova em Estado distinto de onde possui domicílio e/ou onde cursou o bacharelado em direito foi, por muito tempo, a principal fraude no Exame de Ordem. Não é a toa que estipulou-se a EXCLUSÃO para quem fizer falsa prova de qualquer dos requisitos para a inscrição, determinando ainda o § 4º do art.10 que o Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou de inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.

          Julgados recentes demonstram que trata-se de questão ainda atual, como se depreende dos elencados abaixo:

EMENTA PCA/130/2012 - Pedido de inscrição suplementar. É viciada a inscrição originária quando o bacharel não comprova possuir domicílio no local onde logrou aprovação no Exame de Ordem e resta comprovado que possuía domicílio, inclusive eleitoral, em outra Seccional, onde exerce suas atividades advocatícias. (DOU. S. 1, 20/12/2012, p. 321)

EMENTA PCA/134/2012. REPRESENTAÇÃO. VÍCIO NA INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. PROVAS INCAPAZES DE COMPROVAR DOMICÍLIO CIVIL À ÉPOCA EM QUE REALIZADO O EXAME DE ORDEM. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO PRINCIPAL. Viciada a inscrição originária quando o bacharel, reprovado em exame de ordem na Seccional em que se graduou e possui domicílio eleitoral, à outra se dirige e, alcançando êxito, pleiteia, posteriormente, inscrição suplementar naquela em que pretendeu inscrever-se inicialmente. (DOU. S. 1, 20/12/2012, p. 321)

          Porém, a fraude ocorria pela escolha de Conselhos Seccionais onde a prova era mais fácil. Hoje, estamos com o Exame unificado, o que tem até mesmo influenciado em processos disciplinares em trâmite na Ordem.

EMENTA PCA/129/2012. REPRESENTAÇÃO. PEDIDO DE INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA. FRAGILIDADE DOS QUESTIONAMENTOS QUANTO A COMPROVAÇÃO DO DOMICÍLIO CIVIL QUANDO DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ORDEM. APROVAÇÃO EM NOVO EXAME DE ORDEM UNIFICADO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. I - Havendo dúvidas sobre a comprovação de domicílio civil quando da realização do Exame de Ordem sob a égide do Provimento n. 81/96, do Conselho Federal da OAB e, tendo o bacharel realizado novo Exame de Ordem Unificado, no qual obteve aprovação, não há como prosseguir com a representação a teor do art. 10, § 4º, do EAOAB. (DOU. S. 1, 20/12/2012, p. 321)

          Carol não pretende fraudar Exame nenhum, mas tão somente aproveitar a oportunidade de realizar, em um mesmo dia, o Exame da OAB e a prova de concurso público.

          Muito embora disponha o Provimento 144/11 em seu art.12 como regra geral que o examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB da unidade federativa na qual concluiu o curso de graduação em Direito ou na sede do seu domicílio eleitoral, o parágrafo único do referido artigo contempla a hipótese de acolhido um requerimento fundamentado, dirigido à Comissão de Estágio e Exame de Ordem do Conselho Seccional de origem, o examinando poderá realizar as provas em localidade distinta daquela estabelecida no caput do art.12.
         
O edital, publicado nesta sexta-feira estipula em seu item 1.4.3.2. que o examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144/2011 do Conselho Federal da OAB.
         
Porém, o item subsequente trata da situação de Carol, assim dispondo:

1.4.3.2.1 O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, devidamente identificado com os seus dados pessoais, assim como por seu número de inscrição no Exame, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, até as 23h59min do dia 08 de abril de 2013, solicitando a realização das provas em estado distinto do escolhido no ato da inscrição, o qual deverá ser enviado via e-mail (examedeordem@fgv.br) e/ou fax (32) 3729-4714, com a devida confirmação do envio através do número de telefone 0800-283-4628. Os pedidos serão apreciados pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem, que deliberarão pelo deferimento ou indeferimento dos mesmos, sendo os interessados comunicados da respectiva decisão. Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

          Sendo assim, deve Carol encaminhar o requerimento previsto no item 1.4.3.2.1 do Edital do X Exame de Ordem após promover a inscrição para o mesmo no Conselho Seccional onde possui o domicílio eleitoral (que acreditamos ser no Mato Grosso do Sul), requerendo no prazo legal a autorização para a realização das provas junto ao Conselho Seccional da Bahia, fundamentando-a.
         
Por fim, é bom nossa amiga lembrar-se que, em caso de aprovação, terá de deslocar-se novamente para a Bahia, onde realizará a segunda-fase.


2 comentários:

  1. Carlos Eduardo gomes30 de abril de 2013 às 20:41

    Olá, professor Morgado,

    A minha situação é quase parecida. Formei-me no Estado do Paraná, onde meu domicílio eleitoral também está.
    Entretanto, resido atualmente no Rio de Janeiro, onde trabalho e estudo.

    Ocorre que quando fiz a inscrição para o exame, não notei essa estipulação. Entretanto, minha inscrição foi homologada, tanto o é que fiz a primeira fase sem problema algum.

    Será que terei problemas posteriormente?

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  2. Estou com a mesma dúvida do Carlos! Alguém teria algo a dizer?

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