acontece o seguinte, vou fazer o concurso para delegado civil da Bahia e infelizmente com a mudança do edital a data caiu no mesmo dia do exame da OAB, como o concurso é no periodo da manhã, pensei em conciliar as provas, pois, o exame da ordem será aplicado na parte da tarde. O que devo fazer professor? não queria perder o exame, mas minhas passagens aéreas já estão compradas.
sexta-feira, 22 de março de 2013
CAROL e a dúvida sobre o local de realização do Exame
No fim da noite de ontem recebi uma
mensagem no facebook de Carol M. que dizia o seguinte:
oi professor, olha só, me formei no estado do parana,
moro no MS, eu posso prestar o exame da OAB no estado da Bahia? me ajudaaaaa,
espero sua resposta
acontece o seguinte, vou fazer o concurso para delegado civil da Bahia e infelizmente com a mudança do edital a data caiu no mesmo dia do exame da OAB, como o concurso é no periodo da manhã, pensei em conciliar as provas, pois, o exame da ordem será aplicado na parte da tarde. O que devo fazer professor? não queria perder o exame, mas minhas passagens aéreas já estão compradas.
Ajudoooooooo, Carol!
Minha amiga Carol é praticamente uma
nômade, afinal de contas cursou o bacharelado em Direito no Estado Paraná, mas
atualmente mora no Mato Grosso do Sul e está de malas prontas para, ao final do
mês de abril, encaminhar-se para a Bahia, onde pretende realizar a prova para
Delegado na Bahia.
A
realização da prova em Estado distinto de onde possui domicílio e/ou onde
cursou o bacharelado em direito foi, por muito tempo, a principal fraude no
Exame de Ordem. Não é a toa que estipulou-se a EXCLUSÃO para quem fizer falsa
prova de qualquer dos requisitos para a inscrição, determinando ainda o § 4º do art.10 que o
Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou de inscrição
suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição
principal, contra ela representando ao Conselho Federal.
Julgados recentes demonstram que
trata-se de questão ainda atual, como se depreende dos elencados abaixo:
EMENTA PCA/130/2012 - Pedido de inscrição suplementar. É
viciada a inscrição originária quando o bacharel não comprova possuir domicílio
no local onde logrou aprovação no Exame de Ordem e resta comprovado que possuía
domicílio, inclusive eleitoral, em outra Seccional, onde exerce suas atividades
advocatícias. (DOU. S. 1, 20/12/2012, p. 321)
EMENTA PCA/134/2012. REPRESENTAÇÃO. VÍCIO NA INSCRIÇÃO
ORIGINÁRIA. PROVAS INCAPAZES DE COMPROVAR DOMICÍLIO CIVIL À ÉPOCA EM QUE
REALIZADO O EXAME DE ORDEM. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO PRINCIPAL. Viciada a
inscrição originária quando o bacharel, reprovado em exame de ordem na
Seccional em que se graduou e possui domicílio eleitoral, à outra se dirige e,
alcançando êxito, pleiteia, posteriormente, inscrição suplementar naquela em
que pretendeu inscrever-se inicialmente. (DOU. S. 1, 20/12/2012, p. 321)
Porém,
a fraude ocorria pela escolha de Conselhos Seccionais onde a prova era mais
fácil. Hoje, estamos com o Exame unificado, o que tem até mesmo influenciado em
processos disciplinares em trâmite na Ordem.
EMENTA PCA/129/2012. REPRESENTAÇÃO. PEDIDO DE INSCRIÇÃO POR
TRANSFERÊNCIA. FRAGILIDADE DOS QUESTIONAMENTOS QUANTO A COMPROVAÇÃO DO
DOMICÍLIO CIVIL QUANDO DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ORDEM. APROVAÇÃO EM NOVO EXAME
DE ORDEM UNIFICADO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. I - Havendo dúvidas sobre a
comprovação de domicílio civil quando da realização do Exame de Ordem sob a
égide do Provimento n. 81/96, do Conselho Federal da OAB e, tendo o bacharel
realizado novo Exame de Ordem Unificado, no qual obteve aprovação, não há como
prosseguir com a representação a teor do art. 10, § 4º, do EAOAB. (DOU. S. 1,
20/12/2012, p. 321)
Carol
não pretende fraudar Exame nenhum, mas tão somente aproveitar a oportunidade de
realizar, em um mesmo dia, o Exame da OAB e a prova de concurso público.
Muito
embora disponha o Provimento 144/11 em seu art.12 como regra geral que o examinando
prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB da unidade federativa na
qual concluiu o curso de graduação em Direito ou na sede do seu domicílio
eleitoral, o parágrafo único do referido artigo contempla a hipótese de acolhido
um requerimento fundamentado, dirigido à Comissão de Estágio e Exame de Ordem
do Conselho Seccional de origem, o examinando poderá realizar as provas em
localidade distinta daquela estabelecida no caput do art.12.
O edital, publicado nesta sexta-feira estipula em seu item 1.4.3.2.
que o examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no
estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu
domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local
diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento
144/2011 do Conselho Federal da OAB.
Porém, o item subsequente
trata da situação de Carol, assim dispondo:
1.4.3.2.1
O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, devidamente
identificado com os seus dados pessoais, assim como por seu número de inscrição
no Exame, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, até as 23h59min do
dia 08 de abril de 2013, solicitando a realização das provas em estado distinto
do escolhido no ato da inscrição, o qual deverá ser enviado via e-mail
(examedeordem@fgv.br) e/ou fax (32) 3729-4714, com a devida confirmação do
envio através do número de telefone 0800-283-4628. Os pedidos serão apreciados
pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem, que deliberarão
pelo deferimento ou indeferimento dos mesmos, sendo os interessados comunicados
da respectiva decisão. Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data
e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se
responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem
técnica ou por procedimento indevido dos usuários.
Sendo
assim, deve Carol encaminhar o requerimento previsto no item 1.4.3.2.1 do
Edital do X Exame de Ordem após promover a inscrição para o mesmo no Conselho
Seccional onde possui o domicílio eleitoral (que acreditamos ser no Mato Grosso
do Sul), requerendo no prazo legal a autorização para a realização das provas
junto ao Conselho Seccional da Bahia, fundamentando-a.
Por fim, é bom
nossa amiga lembrar-se que, em caso de aprovação, terá de deslocar-se novamente
para a Bahia, onde realizará a segunda-fase.
Marcadores:
Edital,
EXAME-NOTICIAS,
F.G.V.,
FGV,
INSCRIÇÃO,
J-INSCRIÇÃO,
Notícias Jurídicas,
X Exame
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Olá, professor Morgado,
ResponderExcluirA minha situação é quase parecida. Formei-me no Estado do Paraná, onde meu domicílio eleitoral também está.
Entretanto, resido atualmente no Rio de Janeiro, onde trabalho e estudo.
Ocorre que quando fiz a inscrição para o exame, não notei essa estipulação. Entretanto, minha inscrição foi homologada, tanto o é que fiz a primeira fase sem problema algum.
Será que terei problemas posteriormente?
Estou com a mesma dúvida do Carlos! Alguém teria algo a dizer?
ResponderExcluir