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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

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sábado, 16 de março de 2013

SIMULADA 1274 proc.disciplinar

OABRO-DEZ/06-42º Exame
1274 - Em relação aos procedimentos disciplinares, é CORRETO afirmar que:
a)              A representação contra presidentes dos Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal.
b)              A sustentação ora por parte do representado ou de seu advogado, é realizado antes do voto do relator.
c)               O relator nomeado não poderá determinar a realização de diligências, senão aquelas requeridas pelas partes.
d)              O prazo para defesa é de 15 dias, prorrogável por mais 15, desde que por motivo justificado.





CURSO ESFERA - Unidade NOVA IGUAÇU  -Aula 2 - 27/02/13


SIMULADA         1274      letra  A

SIMULADA 974 - proc.disciplinar

SIMULADA 1/2010 974 proc.disciplinar 28/05/10

repostagem de 28/05/2010
OABMG MAR 2004 -Questão 59
Em se tratando de Processo Disciplinar é CORRETO afirmar:
A) o prazo para Defesa Prévia é de 10 (dez) dias.
B) o Relator não pode determinar a realização de diligências, devendo instruir e dar o seu parecer de acordo com as provas e depoimentos produzidos pelas partes.
C) concluída a instrução do processo, será aberto prazo sucessivo de 15(quinze) dias para apresentação de razões finais.
D) se o representado não for encontrado, aplica-se, ao caso a pena de revelia.


TURMAS(I e II) DE SÁBADO -  – 22/05/2010 – AULA 3


TURMAS(I e II) DE SÁBADO -  – 22/05/2010 – AULA 3


SIMULADA 974 letra C

Simulada 31 - Recursos na OAB

repostagem de 09/09/2009
OABDF DEZ 2006
4. Sobre os recursos na OAB:
a) cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, unânimes ou não ou que contrariem ou não o Estatuto da Advocacia e da OAB;
b) cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela Diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados;
c) todos os recursos têm efeito suspensivo e devolutivo, exceto quando tratarem de eleições, de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova. Nestes casos o recurso deverá ser recebido apenas no efeito devolutivo;
d) compete ao Código de Ética e Disciplina regulamentar o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador da OAB.






SIMULADA 430 proc.disciplinar

repostagem de 15/01/09
É incorreto afirmar:
a) salvo disposição em contrário, aplica-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum;
b) todos os prazos necessários à manifestação de advogados, nos processos disciplinares da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos;
c) o processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada;
d) os recursos interpostos contra acórdão do Tribunal de Ética de Disciplina que aplica a sanção de censura não têm efeito suspensivo.



CURSO ESFERA - MANHÃ - AULA 4 - 30/11/12

SIMULADA 184 proc.disciplinar

repostagem de 28/08/2008
O indeferimento liminar da representação disciplinar ocorre quando

(A) temos a extinção, sem qualquer instrução procedimental ou apreciação de mérito, por ausência dos pressupostos legais de admissibilidade.
(B) temos a extinção sem julgamento do mérito por determinação do relator do processo disciplinar.
(C) o Presidente da Seccional da OAB, após a defesa prévia, acolhendo manifestação do relator, põe fim ao processo,
com julgamento do mérito, determinando seu arquivamento.
(D) após apresentada a defesa prévia, o relator determina o arquivamento, com julgamento do mérito.


4 simuladas de PROC.DISCIPLINAR(1710 a 1713 da OAB/SP)

repostagem de 18/11/12
1710. Aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras
(A) da legislação processual penal comum.
(B) da legislação processual civil.
(C) gerais do procedimento administrativo comum.
(D) da legislação processual penal comum apenas para a hipótese de reabilitação.


1711. Os prazos de manifestação em processo disciplinar são
(A) os mesmos estabelecidos no processo penal.
(B) os mesmos estabelecidos no processo civil.
(C) os mesmos estabelecidos no procedimento administrativo comum.
(D) de 15 (quinze) dias, inclusive para a interposição de recurso.



ESFERA - Nova Iguaçu - Sábado - 17/11/12

1712. O decreto da revelia no processo disciplinar
(A) implica o imediato julgamento.
(B) impede a manifestação da parte representada.
(C) implica a nomeação de defensor dativo, que atuará na defesa da parte representada.
(D) dispensa a intimação da parte representada para os atos do processo.

1713. A revisão do processo disciplinar
(A) será admitida em caso de erro de julgamento.
(B) é modalidade de recurso, cujo conhecimento e julgamento compete ao Conselho Federal.
(C) não será admitida após transitar em julgado a decisão prolatada.
(D) compete ao órgão julgador, para corrigir ponto contraditório de decisão por ele proferida.

SIMULADA 1710 letra A
SIMULADA 1711 letra D
SIMULADA 1712 letra C
SIMULADA 1713 letra A

quinta-feira, 14 de março de 2013

MUDANÇAS NO PROVIMENTO DO EXAME DE ORDEM (144)


Ainda nem consta do site do Conselho Federal, mas já foi publicado o Provimento que altera a Coordenação Nacional do Exame de Ordem.

PROVIMENTO Nº 150/2013

Revoga o parágrafo único do art. 2º do Provimento n.144/2011, que “Dispõe sobre o Exame de Ordem”, e acrescenta-lhe o art. 2º-A.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DOBRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54,V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido na Proposição n.49.0000.2013.001574-8/COP, RESOLVE

Art. 1º O art. 2º do Provimento n. 144/2011, que “Dispõe sobre o Exame de Ordem”, passa a vigorar com a seguinte alteração: 
“Art. 2º… Parágrafo único. (revogado).”
Art. 2º O Provimento n. 144/2011, que “Dispõe sobre o Exame de Ordem”, passa a vigorar acrescido do art. 2º-A, com a seguinte redação
:

“Art. 2º-A. A Coordenação Nacional de Exame de Ordem será designada pela Diretoria do Conselho Federal e será composta por:
I – 03 (três) Conselheiros Federais da OAB;
II – 03 (três) Presidentes de Conselhos Seccionais da OAB;
III – 01 (um) membro da Escola Nacional da Advocacia;
IV – 01 (um) membro da Comissão Nacional de Exame de Ordem;
V – 01 (um) membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica;
VI – 02 (dois) Presidentes de Comissão de Estágio e Exame de Ordem de Conselhos Seccionais da OAB.
Parágrafo único. A Coordenação Nacional de Exame de Ordem contará com ao menos 02 (dois) membros por região do País e será presidida por um dos seus membros, por designação da Diretoria do Conselho Federal.”

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 2013.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente. 





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SIMULADA X Unificado-1848-sociedades (Paraíba)

1848 - Advogado que mantém sociedade com contador, com o objetivo de prestar serviços contábeis e jurídicos de forma casada, em um mesmo local, fazendo, inclusive, publicidade em conjunto,
a)       não está sujeito a qualquer processo disciplinar.
b)       está sujeito a processo disciplinar com sanção do tipo censura.
c)       está sujeito a processo disciplinar com sanção do tipo suspensão.
d)       está  sujeito a processo disciplinar com sanção do tipo multa. 

CURSO ESFERA - Aula 3 - Turma da Noite - 21/02/2013

1848 - Dispõe o art.34 do EA que constitui infração disciplinar manter sociedade de advogados fora das normas e preceitos estabelecidos no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil(inciso II), punindo-se o advogado com sanção de censura (art.36, I do EA).Alternativa B

SIMULADA X Unificado-1850-sociedades

1850 - À luz das normas estatutárias, é incorreto afirmar sobre as sociedades de advogados que:
a)               a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede;
b)               as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, não havendo necessidade de indicar a sociedade de que façam parte;
c)                nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional;
d)               o ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar





CURSO LEXUS - Unidade BARRA DA TIJUCA - Aula 2 - 28/02/13


1850 - A) art. 15, § 1º do EA; C) art. 15, §4° ; D) art. 15, §5° do EA ; B) Reza o art. 15, § 3º do EA que as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte. Alternativa B

SIMULADA 1398 - sociedades (SP)

REPOSTAGEM EM MAR/2013

1398 - O acadêmico de direito, Caio Mário, regularmente inscrito na Ordem como estagiário, por seus méritos pessoais, veio a ser convidado pela sociedade de advogados onde se ativa, desde o ingresso na faculdade, a ser seu sócio minoritário.
Tal seria possível?
(A) Sim, especialmente pelo fato de ser sócio minoritário.
(B) Sim, como já é inscrito na Ordem, basta que o faça com o advogado responsável.
(C) Não, pois a constituição de sociedade de advogados está restrita a estes, não contemplando estagiários
(D) Sim, desde que seja estagiário inscrito na Ordem há mais de dois anos.


CURSO ESFERA - MANHÃ - AULA 3 - 11/05/2011

SIMULADA 1398 letra C

quarta-feira, 13 de março de 2013

Ao fazer as questões sobre incompatibilidade e impedimento...


... não se esqueça do método dos "TRÊS PASSOS" que utilizamos em sala de aula para responder aos questionamentos.



quinta-feira, 7 de março de 2013

SIMULADAS 1842/43 – INFRAÇÕES e SANÇÕES

SIMULADAS 1842/43 – INFRAÇÕES e SANÇÕES

1842 - Exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos, caracteriza-se infração disciplinar punível com:
a)                     suspensão de trinta dias
b)                    suspensão de quinze dias
c)                     censura
d)                    advertência

CURSO ESFERA - Aula 3 - Turma da Noite - 21/02/2013

AULA 2 - CURSO ESFERA - turma da noite - 20/02/2013



1843 - Solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta é uma infração disciplinar, conforme art. 34, XVIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB. O advogado que comete tal infração estará sujeito:
A)        A censura;
B)        A censura cumulada com multa que pode variar entre o mínimo de uma anuidade e no máximo de seu décuplo;
C)        A exclusão;
D)        A suspensão que acarreta a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses;

1842 - Aplica-se a censura (art.36, I do EA) ao advogado que exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos (art.34, I do EA). Alternativa C
1843 - Constitui infração disciplinar solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta (art. 34,XVIII do EA) aplicando-se a sanção de suspensão (art.37, I do EA).  Alternativa D


SIMULADAS 1844/45 – INFRAÇÕES e SANÇÕES

SIMULADAS 1844/45 – INFRAÇÕES e SANÇÕES

1844 - 0 advogado que recusar-se, sem justificativa, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele, submete-se a pena de:
A - suspensão e multa.
B - suspensão pura e simples.
C - suspensão de 30 (trinta) dias a um ano e que perdurará até satisfação integral da dívida.
D - multa.



CURSO LEXUS - Unidade BARRA DA TIJUCA - Aula 2 - 28/02/13

1845 - A pena aplicável ao advogado que torna-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia é:
a)                          exclusão;
b)                         multa;
c)                          censura;
d)                         suspensão.

1844 - Aplica-se a suspensão (Art. 37, I do EA) ao advogado que recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele (art.34, XXI do EA). Neste caso a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária(art.37, § 2º do EA). Alternativa C
1845 - Ao advogado que tornar-se moralmente inidôneo (inciso XXVII do art.34 do EA) e aplica-se a punição de exclusão, na forma do art.38, I do EA. Alternativa A

SIMULADAS 1846/47 – INFRAÇÕES e SANÇÕES


SIMULADAS 1846/47 – INFRAÇÕES e SANÇÕES

1846 - Assinale a alternativa correta. Em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, o advogado pode ser suspenso preventivamente:
a) somente depois do julgamento de mérito do processo disciplinar, com decisão irrecorrível;
b) pelo Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o advogado tenha inscrição principal, depois de ouvido em sessão especial para a qual deverá ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação;
c) somente pelo Presidente do Conselho Seccional, após aprovação da sanção, por manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente;
d) somente se a infração cometida implicar em pena de exclusão dos quadros da OAB.




CURSO ESFERA - CENTRO/manhã - AULA 3 - 04/03/13



1847 - O advogado que tenha sofrido penalidade - sanção disciplinar - pode requerer ao Conselho da OAB:
A) reabilitação, após um ano do cumprimento da penalidade;
B) remissão, após dois anos do cumprimento da penalidade;
C) recondução, após um ano do cumprimento da penalidade;
D) revisão da pena após dois anos do cumprimento da penalidade.

1846 - O § 3.º do art. 70 do EOAB trata da suspensão preventiva que pode ser aplicada ao advogado em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias. Alternativa B
1847 - Autoriza o art. 41 do EA ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. Alternativa A

SIMULADA 15 - inscrição

- Minas Gerais – 2000 março
Assinale a opção que não contém requisito exigível para inscrição como advogado:

a) idoneidade moral e conclusão do estágio profissional de advocacia;
b) a aprovação em Exame de Ordem e capacidade civil;
c) não exercer atividade incompatível com a advocacia e prestar compromisso perante o Conselho;
d) título de eleitor, quitação do serviço militar e diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em curso autorizado ou reconhecido.
Curso Esfera - Domingo (05/08/12) - Turma Intensiva

SIMULADAS 1838 – INSCRIÇÃO (DF)


SIMULADAS 1838 – INSCRIÇÃO (DF)

OABDF MAR 2006
1838 - A inidoneidade moral do interessado em obter sua inscrição na OAB, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo:
a)       dois terços dos votos da maioria dos membros do conselho que estiverem presentes à sessão respectiva, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar;
b)       dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar;
c)       dois terços dos votos de todos os diretores do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar;
d)       dois terços dos votos de todos os membros do conselho correspondente, inclusive dos membros honorários vitalícios, em procedimento que não carece observar os termos do processo disciplinar.



CURSO MAIOR APPROBATIONE - AULA 2 - 06/03/13



SIMULADA         1838  letra  B

SIMULADAS 1839 – INSCRIÇÃO (DF)


SIMULADAS 1839 – INSCRIÇÃO (DF)

OABDF MAR 2006
1839 - O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem.  Seu pedido de inscrição na OAB, como estagiário, será:
a)       deferido, com os impedimentos legais;
b)       indeferido, em virtude de exercer função incompatível com a advocacia;
c)       deferido sem qualquer impedimento para o exercício profissional;
d)       deferido apenas para atuar nos casos que surjam durante o estágio ministrado por sua instituição de ensino superior.


CURSO ESFERA - Aula 3 - Turma da Noite - 21/02/2013


AULA 2 - CURSO ESFERA - turma da noite - 20/02/2013

SIMULADA         1839  letra  B

SIMULADAS 1840 – INSCRIÇÃO (DF)

SIMULADAS 1840 – INSCRIÇÃO (DF)

OABDF DEZ 1999
1840 - Somente uma das hipóteses abaixo não redunda em cancelamento da inscrição do profissional da advocacia. Assinale-a.

(   ) a)  sofrer penalidade de exclusão;
(   ) b)  perder qualquer u, dos requisitos necessários para inscrição;
(   ) c)  passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;
(   ) d)  passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia.




CURSO MAIOR APPROBATIONE - AULA 2 - 06/03/13

SIMULADA         1840  letra  C

SIMULADAS 1841 – INSCRIÇÃO (DF)

SIMULADAS 1841 – INSCRIÇÃO (DF)

OABDF DEZ 2003
1841 -  Habitualidade do exercício da profissão em base territorial diversa daquela da inscrição principal, exige que o advogado faça sua inscrição suplementar. Contudo, há o limite de cinco causas para esse dever. Pergunta-se: esse limite é dentro de qual prazo?
(  ) a)   Diário;              
(  ) b)   Anual;                                                 
(  ) c)    Semanal;                  
(  ) d) Mensal.                               




CURSO ESFERA - CENTRO/manhã - AULA 3 - 04/03/13


SIMULADA         1841      letra  B

SIMULADA 28 INSCRIÇÃO

ALAGOAS – MARÇO DE 2000
O advogado ao obter sua inscrição definitiva em sua Seccional, estará apto e autorizado a:
a) patrocinar ilimitado número de causas judiciais em todo e qualquer Estado brasileiro;
b) patrocinar causas judiciais apenas no território da Seccional onde estiver inscrito;
c) patrocinar causas judiciais onde estiver inscrito e nas Seccionais vizinhas;
d) patrocinar causas judiciais no território de qualquer Seccional do País, desde que, em cada uma delas, promova inscrição suplementar, após determinado limite anual.

Simulada 28 letra D
CURSO MASTER JURIS - INTENSIVO - AULA DE 02/02/2013

SIMULADA 511 inscrição




OABPI AGO 2004
Além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de
a) 20 causas por ano.
b) 15 causas por ano.
c) 10 causas por ano.
d) 5 causas por ano.

Simulada 511 Letra D

SIMULADA 1016 - Inscrição

62º Exame da OAB do Mato Grosso do Sul
Dentre as alternativas abaixo, não é requisito para a inscrição como advogado:
a) prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, no caso de brasileiro graduado em direito fora do País;
b) não ocupar cargo de fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;
c) diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
d) n.d.a.



CURSO ESFERA(N.Iguaçu) - AULA 1 -  DIA 30/01/2013

SIMULADA 1016 letra D