CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

Mostrando postagens com marcador Direitos. Mostrar todas as postagens
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sexta-feira, 28 de julho de 2017

QUESTÕES 69 e 78 - TEMAS: DIREITOS DOS ADVOGADOS e ATOS PRIVATIVOS (Prova TIPO 1-BRANCA-XXIII Exame)



ACHEI !!: Das DEZ, as DUAS que faltavam em ética (XXIII EXAME)

O Art.7º do EAOAB, que trata dos DIREITOS DOS ADVOGADOS foi a fundamentação de questão em Direito Penal, decorrente das inovações da Lei 13.245 e as garantias nos processos investigativos;

Já a súmula 425 do TST, de 30 de abril de 2010 que trata de uma das CINCO EXCEÇÕES (que tanto grito em sala de aula!!rs) dos ATOS PRIVATIVOS , fundamenta questão de Direito do Trabalho.


Agora sim...
Nem tudo está perdido, FGV...



Veja as questões e a fundamentação nas postagens acima.

sexta-feira, 21 de julho de 2017

ÉTICA e PENAL - Dica com o Professor André Queiroz (3)



ÉTICA e PENAL - Dica com o Professor André Queiroz (3)

Relembre os conceitos dos crimes de 
TERGIVERSAÇÃO e PATROCÍNIO INFIEL 
com o mestre ANDRÉ QUEIROZ

terça-feira, 24 de novembro de 2015

ÉTICA e PENAL - Dica com o Professor André Queiroz (1)


ÉTICA e PENAL - Dica com o Professor André Queiroz (1)
Relembre as diferenças entre os crimes de 
CALÚNIA
INJÚRIA
DIFAMAÇÃO e
DESACATO



domingo, 19 de julho de 2015

QUESTÃO 01 DO XVII EXAME DA OAB FUNDAMENTADA - DIREITOS

1

Leôncio é estagiário de escritório especializado na área cível e testemunha o descumprimento de norma legal por funcionário público, imediatamente comunicando a situação ao seu advogado supervisor. Ambos dirigem-se ao órgão diretor administrativo competente e reclamam pelo descumprimento de lei, o que foi reduzido a termo. A referida reclamação veio a ser sumariamente arquivada por não ter sido feita na forma escrita.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, reclamações por descumprimento de lei
A) devem ser necessariamente escritas.
B) devem ser formuladas pela OAB, exclusivamente.
C) podem ser verbais.
D) são de atribuição privativa de Conselheiro da OAB.


O EAOAB dispõe que é direito do advogado reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento. (Art.7º, XI do EA) Alternativa A

QUESTÃO 04 DO XVII EXAME DA OAB FUNDAMENTADA - DIREITOS

4

A advogada Maria foi presa em flagrante por furto cometido no interior de uma loja de departamentos. Na Delegacia, teve a assistência de advogado por ela constituído. O auto de prisão foi lavrado sem a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, fato que levou o advogado de Maria a arguir sua nulidade.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
A) O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois só é obrigatória a presença de representante da OAB quando a prisão decorre de motivo ligado ao exercício da advocacia.
B) O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois a presença de representante da OAB é facultativa em qualquer caso, podendo sempre ser suprida pela presença de advogado indicado pelo preso.
C) O auto de prisão em flagrante é nulo, pois advogados não podem ser presos por crimes afiançáveis.
D) O auto de prisão em flagrante é nulo, pois a presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante de advogado é sempre obrigatória.


O Estatuto da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil dispõe que é direito do advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade. (Art.7º, IV do EA) Alternativa A


QUESTÃO 09 DO XVII EXAME DA OAB FUNDAMENTADA-DIREITOS

9

Gisella é advogada recém-aprovada no Exame de Ordem e herda diversas causas de um colega de classe que resolveu trilhar outros caminhos, deixando numerosos processos para acompanhamento nos Juízos de primeiro grau. Ao acompanhar uma sessão de julgamento na Câmara Cível do Tribunal W, tem necessidade de apresentar, antes de iniciar o julgamento, alegações escritas aos integrantes do órgão julgador, que somente foram completadas no dia da sessão. Aguardando o início dos trabalhos, assim que os julgadores se apresentaram para o julgamento, a jovem advogada dirigiu-se a eles no sentido de entregar as alegações escritas, sendo admoestada quanto à sua presença no interior da sala de julgamento, na parte reservada aos magistrados.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, o ingresso dos advogados nas salas de sessões
A) está restrito ao espaço da plateia.
B) depende de autorização do Presidente da Câmara.
C) é livre inclusive na parte reservada aos magistrados.
D) depende de concordância dos julgadores.


O Estatuto estabelece que é direito do advogado ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados. (Art.7º, VI, a do EA) Alternativa C

terça-feira, 21 de outubro de 2014

2 simuladas de ESTAGIÁRIOS (1174/75)

CURSO ESFERA – AULA 02 – 05/06/13 - MANHÃ


SIMULADA            1174  O ESTAGIÁRIO       SP
QUESTÃO 97 – OAB/SP – CESPE 01/08 – EXAME 135

Alberto, estagiário de renomado escritório de advocacia da capital paulista, está inscrito na OAB/SP desde março de 2008 e acompanha os processos do escritório, sob a responsabilidade de um advogado, perante as varas cíveis da primeira instância da capital, bem como no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com a norma em vigor.

A Alberto pode assinar petição de juntada de documento em processo em curso perante qualquer vara cível da capital, sem a assinatura conjunta do advogado por ele responsável.
B Mesmo com autorização do advogado responsável, Alberto não pode retirar autos em cartório.
C Por estar regularmente inscrito na OAB como estagiário, Alberto pode participar, sem a presença do advogado responsável, das audiências do escritório que estejam em curso nas varas cíveis de primeira instância.
D Alberto pode assinar isoladamente apenas as contra-razões de apelação perante o TJ/SP, não lhe sendo permitido fazer qualquer sustentação oral nos julgamentos.







SIMULADA            1175  O ESTAGIÁRIO       SP
OABSP 133 AGO 2007

O acadêmico de direito, Caio Mário, regularmente inscrito na Ordem como estagiário, por seus méritos pessoais, veio a ser convidado pela sociedade de advogados onde se ativa, desde o ingresso na faculdade, a ser seu sócio minoritário.
Tal seria possível?
(A) Sim, especialmente pelo fato de ser sócio minoritário.
(B) Sim, como já é inscrito na Ordem, basta que o faça com o advogado responsável.
(C) Não, pois a constituição de sociedade de advogados está restrita a estes, não contemplando estagiários.
(D) Sim, desde que seja estagiário inscrito na Ordem há mais de dois anos.

SIMULADA   1174        letra   A

SIMULADA   1175        letra   C

sábado, 11 de outubro de 2014

Bater palmas é DESACATO?

repostagem
Fonte: ESPAÇO VITAL

(11.12.12)
Pode, eventualmente, ser deselegante aplaudir - , mas o fato de um advogado bater palmas na sessão de julgamento para ironizar pedido da outra parte não configura, por si só, o crime de desacato. A decisão foi dada pela 6ª Turma do STJ, em habeas corpus impetrado em favor do advogado paulista Rubens Ferreira de Castro.

Ele bateu palmas, de forma irônica, quando o promotor, no tribunal do júri, acusou um depoente de falso testemunho. 

Provocado pelo promotor, o juiz determinou a prisão em flagrante do advogado, por desacato. O advogado, por sua vez, deu voz de prisão ao promotor, afirmando que ele "exorbitou de suas funções ao impedi-lo de exercer a defesa do réu". 

Foi instaurada ação penal contra o advogado no Juizado Especial Criminal de Guarulhos (SP), pelo crime de desacato. O TJ de São Paulo negou habeas corpus ao profissional, cuja defesa renovou o pedido no STJ, sustentando "não haver justa causa para a ação penal, pois a conduta foi atípica e não pode ser caracterizada como desacato". 

O ministro Og Fernandes concluiu que, "os fatos narrados não levam à conclusão de que houve crime de desacato, sendo naturais ao calor da inquirição de uma testemunha em sessão plenária” . 

O julgado reconhece que, por vezes, em debates orais, as partes, no calor de seus patrocínios, exacerbam em suas palavras e atos, sem a intenção dolosa de agredir moralmente”, na mesma linha como sustentara o MP paulista ao se manifestar sobre o caso perante o TJ-SP. O STJ definiu a ocorrência  como apenas “evidentemente deselegante".

O habeas corpus foi interposto pela OAB de São Paulo. A petição de impetração foi assinada pelo advogado Edson Pereira Belo da Silva (HC nº 111713).


REPOSTAGEM DE 02/02/2013

FGV - SIMULADA 2091 DIREITOS



(OAB/FGV III.2011-TIPO 2) QUESTÃO UN-DIR-16
Maurício, advogado recém-formado, ciente das suas prerrogativas, pretende apresentar requerimento de certidão ao escrivão que chefia o Cartório Judicial de determinada comarca, havendo situação de urgência. Como a localização física do Chefe do Cartório é  distante do balcão de atendimento ao público, o advogado precisa entrar no recinto em que ele está. Seu ingresso, contudo, não é permitido. Com base nas normas estatutárias, é correto afirmar que
(A) o requerimento deve ser apresentado no balcão, vedado o ingresso do advogado no recinto cartorário.
(B) o ingresso poderá ocorrer mediante autorização do escrivão.
(C) deve haver participação do representante da OAB nesse ingresso.
(D) o livre acesso ao recinto, no caso, é direito do advogado.



APOIO NOTA 10 do CURSO ESFERA - 08/07/14



Entre os direitos do advogado encontra-se o de livre ingresso em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado (art.7º, VI, c do EA). Alternativa D

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

JOGO DOS SETE ERROS 2 - DIREITOS DOS ADVOGADOS

DENTRE AS ALTERNATIVAS ABAIXO, SETE ESTÃO ERRADAS. IDENTIFIQUE-AS.

1.            O advogado tem imunidade profissional, não sendo passível de punição por injúria ou difamação, decorrente de qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, sem prejuízo das sanções  disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
2.            É prerrogativa do advogado retirar autos de processos findos, desde que mediante procuração, pelo prazo de 10 dias.
3.            É um direito do Advogado retirar-se do recinto onde se encontra aguardando pregão para ato judiciai, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
4.            Não representa um direito do advogado ingressar livremente em cartórios e ofícios de justiça;
5.            A inviolabilidade do escritório do advogado decorre de norma penal que tipifica o crime de violação do segredo profissional.
6.            É direito do advogado dirigir-se diretamente ao magistrado apenas em audiência.
7.            É direito do advogado examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo tomar apontamentos e, se apresentar procuração, copiar suas peças.
8.            O advogado poderá comunicar-se com seu cliente preso, detido ou recolhido em estabelecimentos civis ou militares, somente mediante prévia autorização judicial.
9.            O advogado pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá- la no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, afirmando urgência.
10.            É prerrogativa do advogado retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias.




FGV - SIMULADA 2084 DIREITOS


 (OAB/FGV II.2011) QUESTÃO UN-DIR-09
A Administração Pública, por meio de determinado órgão, promove processo administrativo de natureza disciplinar em face do servidor público Francisco. O servidor contrata o advogado Sócrates para defendê-lo. Munido do instrumento de mandato, Sócrates requer vista dos autos do processo administrativo e posteriores intimações. O requerimento foi indeferido pela desnecessidade de advogado atuar no referido processo.
Com base no relatado acima, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

(A) o direito de vista é aplicável ao processo administrativo.
(B) o advogado não tem direito de atuar em processo administrativo.
(C) nos processos disciplinares, a regra é a da presença do advogado.
(D) a atuação do advogado é obrigatória nos processos administrativos.



CURSO ESFERA - SÁBADO - 31/05/2014



É direito do advogado ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais, mesmo que a Súmula Vinculante n. 5 do STF afirme que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.( art. 7º, XV do EA).  Alternativa A

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

21 - V ou F – DIREITOS DOS ADVOGADOS

21 - V ou F – Sobre DIREITOS DOS ADVOGADOS, assinale nas assertivas abaixo o que é verdadeiro(V) ou falso(F):
1.              É direito dos advogados usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.
2.              A inviolabilidade do escritório do advogado é princípio constitucional.
3.              O advogado tem imunidade profissional para se manifestar no exercício de sua atividade, não podendo ser acusado por calúnia ou injúria.
4.              É direito do advogado retirar-se, após comunicação protocolizada em juízo, do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 30 minutos do horário designado, ainda que nele se encontre a autoridade que deva presidir tal ato.
5.              É considerada prerrogativa do advogado retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, desde que justificadamente, pelo prazo de 10 dias.


(21) V ou F
DIREITOS
1
V
2
F
3
F
4
F
5
F





ESFERA exercícios – A1 – 17/04/13 noite



quarta-feira, 1 de outubro de 2014

SIMULADA-CESPE NO ES 2

SIMULADA 116 - CESPE ES

Se um advogado, em determinado estado da Federação, tiver suas prerrogativas profissionais desrespeitadas por um juiz de direito daquele estado,

A o respectivo conselho seccional da OAB poderá promover, de ofício, desagravo público do advogado.
B será dispensável a realização de sessão pública de desagravo, desde que o conselho seccional pertinente promova a
publicação de uma mensagem de desagravo público em jornal de grande circulação no estado.
C dado que o direito ao contraditório é constitucionalmente garantido apenas no âmbito dos processos judiciais, seria permitido que a OAB realizasse desagravo público sem conceder, previamente, a oportunidade ao referido juiz de manifestar-se acerca dos fatos motivadores do desagravo.
D caso o advogado dispense a realização do desagravo público, o respectivo conselho seccional da OAB deverá convertê-lo em privado, enviando mensagem reservada de desagravo ao referido juiz.




terça-feira, 30 de setembro de 2014

JOGO DOS SETE ERROS (1) DIREITOS

DENTRE AS ALTERNATIVAS ABAIXO, SETE ESTÃO ERRADAS. IDENTIFIQUE-AS.

1.            É direito do advogado retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial após 15 (quinze) minutos do horário designado, se não comparecer a autoridade que deva presidir o ato, mediante comunicação protocolizada no juízo.
2.            A inviolabilidade do escritório do advogado é regulada pelo Código de Processo Penal.
3.            É direito do advogado dirigir-se diretamente ao magistrado apenas quando autorizado.
4.                  O advogado pode retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 60 (sessenta) minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidi-lo, mediante comunicação protocolizada em Juízo.
5.            Não representa um direito do advogado retirar autos de processo findo, pelo prazo que entender necessário, desde que justifique a finalidade e apresente procuração.
6.            É direito do advogado examinar, em qualquer repartição policial, desde que com procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
7.            É prerrogativa do advogado retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, desde que justificadamente, pelo prazo de 10 dias.
8.            Não representa um direito do advogado reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
9.            A inviolabilidade do escritório do advogado é direito consagrado no Estatuto da Advocacia.
10.       É direito do advogado dirigir-se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho.




ESTÃO CORRETAS AS ASSERTIVAS: 5,9 e 10

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

DICA ANIMADA – DIREITO DE LIVRE INGRESSO

Episódio 16 - DIREITO DE LIVRE INGRESSO by rnmorgado on GoAnimate

Animation Software - Powered by GoAnimate.

FGV - DIREITOS - 1976





É direito do advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando a ordem de chegada (art.7º,VIII do EA).
Alternativa B