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sexta-feira, 21 de julho de 2017
Dica 03 - Atos Privativos - Exame de Ordem - Alcance Concursos Jurídicos
VÍDEO GRAVADO EM 14/08/13 para o CURSO ALCANCE
DICA PARA O XI UNIFICADO
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sábado, 11 de outubro de 2014
SIMULADA 150 – Infrações (MG)
Constitui infração disciplinar a ser punida com a pena de suspensão:
A) angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros.
B) violar, sem justa causa, sigilo profissional.
C) prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio.
D) manter conduta incompatível com a advocacia.
A) angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros.
B) violar, sem justa causa, sigilo profissional.
C) prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio.
D) manter conduta incompatível com a advocacia.
CURSO ALCANCE – Editores Raphael e Diego preparando as
aulas do XIV Exame – maio/14
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quinta-feira, 9 de outubro de 2014
SIMULADA 509 CED - MT
A participação do advogado em programa de televisão, respondendo sobre temas jurídicos:
(a) é irrestrita;
(b) é proibida;
(c) deve ser limitada a esclarecimentos sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, podendo versar sobre métodos de trabalho usados por outros profissionais, desde que se abstenha de criticá-los;
(d) deve ser limitada a esclarecimento sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, abstendo-se de versar sobre métodos de trabalho usados por outros profissionais.
(a) é irrestrita;
(b) é proibida;
(c) deve ser limitada a esclarecimentos sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, podendo versar sobre métodos de trabalho usados por outros profissionais, desde que se abstenha de criticá-los;
(d) deve ser limitada a esclarecimento sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, abstendo-se de versar sobre métodos de trabalho usados por outros profissionais.
509-d
terça-feira, 30 de setembro de 2014
3 QUESTÕES DE MANDATO INÉDITAS - SERAFIM, FRESCÃO, AS BICHINHAS E O MOTORISTA
Dr.
Serafim atua em ação de reparação de danos movida em face de uma concessionária
de serviço público (empresa de ônibus) na defesa de dois clientes que foram
insultados pelo condutor de um dos veículos durante o itinerário do coletivo.
O
motorista, funcionário da empresa Ré chamou-os de "bichinhas ordinárias e
fedidas" e "pederastas de subúrbio". Após a primeira audiência o
advogado dos autores foi procurado pelo Dr. João Frescão, que está legalmente
representando a empresa. Frescão apresenta uma proposta de acordo em nome de
seu constituinte e, ato contínuo, Serafim comunica aos clientes.
O
patrono dos ofendidos repassou os termos da proposta em reunião a portas
fechadas com os clientes e sem a presença do Dr. Frescão.
Cientes
dos termos da proposta, os autores divergem (um aceita e o outro considera o
valor ínfimo em face da ofensa sofrida), não restando o consenso entre ambos.
1. Diante
desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é o Dr.
Serafim deve:
a) Renunciar ao mandato de ambos, mediante notificação com a
expressa declaração do motivo.
b) Renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com a
omissão do motivo.
c) Renunciar ao mandato de um deles, mediante
notificação com a expressa declaração do motivo.
d) Desistir da causa requerendo ao juiz que determine
o chamamento dos clientes para as necessárias providências.
2. Ainda sobre o caso acima narrado, é
correto afirmar que o advogado dos autores:
a) Não poderia
realizar a reunião sem a presença do Dr. Frescão;
b) Deveria ter aceito
de pronto a proposta, vez que achou-a adequada e o mandato outorgado (com
poderes para o foro em geral sem qualquer poder especial) o autoriza a tanto;
c) Deveria fornecer
os dados (telefone, e-mail, etc.) ao colega para que entrasse em contato
diretamente com os ofendidos e lhes apresentasse a proposta;
d) Agiu corretamente e de acordo com as
normas éticas que regem a advocacia face a não possuir os poderes especiais que
o autorizaria a aceitar a proposta.
3. Ainda considerando o caso apresentado envolvendo
o Dr. Serafim e o Dr. Frescão, assinale a alternativa correta dentre as
hipotéticas abaixo apresentadas:
a) Dr. Serafim não
poderia ter aceito a proposta em nome de seus clientes, em qualquer hipótese;
b) Somente seria possível o aceite da
proposta em nome dos clientes se o poder de transigir estivesse presente nos
instrumentos procuratórios;
c) Por tratar-se de
direito indisponível, não seria possível inserir o poder especial de transigir
(nem tampouco o de confessar e desistir) na procuração;
d) desde 1994, a nova
redação do diploma processual civil de 1973 estabelece que a para o foro em
geral representa ainda os poderes gerais que incluem o de transigir, aceitar
acordos e firmar compromissos em nome do(s) constituinte(s).
| SIMULADA | 1896 | letra | B |
| SIMULADA | 1897 | letra | D |
| SIMULADA | 1898 | letra | B |
repostagem de 22/05/13
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quarta-feira, 30 de julho de 2014
terça-feira, 29 de julho de 2014
SIMULADA 605 mandato
CURSO ALCANCE –
Gravação das aulas do XIV Exame – maio/14
Nas proposições abaixo, indique a opção CORRETA.
a) O advogado é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados e, aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo;
b) No substabelecimento com reserva de poderes deve o advogado, ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecido;
c) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes independe do conhecimento do cliente;
d) O substabelecimento do mandato, com reservas de poderes, é ato pessoal do cliente da causa.

TURMA 1 – MANHÃ – CURSO – 30 DE ABRIL DE 2009

INTENSIVÃO – CURSO – 25 DE ABRIL DE 2009
terça-feira, 22 de julho de 2014
SIMULADA 13 nulidade
CURSO ALCANCE – com os Editores Rafael e Diego - XIV
Exame – maio/14
Em relação à atividade de advocacia prevista no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994), assinale a assertiva incorreta.
(A) São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
(B) São nulos os atos praticados por advogado impedido. no âmbito do impedimento ., suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
(C) No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites do Estatuto da Advocacia.
(D) Os Procuradores da Fazenda Nacional não exercem atividade de advocacia.
.jpg)
Essa é a minha querida aluna FRANCELINA, que foi uma das alunas especiais que no dia do 35 Exame amainou minha angústia enviando-me as questões do Exame para o BLOG.
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MANDATO – 2 QUESTÕES DA FGV (7 e 8)
MANDATO - QUESTÃO DA FGV -
Nº07
(OAB/FGV II.2013)QUESTÃO UN-MAN-07
Cláudio, advogado com vasta experiência
profissional, é contratado pela sociedade LK Ltda. para gerenciar a carteira de
devedores duvidosos, propondo acordos e, em último caso, as devidas ações judiciais. Após um ano de
sucesso na empreitada, Cláudio postula aumento nos seus honorários, o que vem a
ser recusado pelos representantes legais da sociedade. Insatisfeito com o
desenrolar dos fatos, Cláudio comunica que irá renunciar aos mandatos que lhe
foram conferidos, notificando pessoalmente os representantes legais da
sociedade que apuseram o seu ciente no ato de comunicação. Dez dias após, a
sociedade contratou novos advogados, que assumiram os processos em curso.
Observado tal relato, baseado nas normas do Regulamento
Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
A) A comunicação da renúncia
do mandato não pode ser pessoal, para evitar conflitos com o cliente.
B) A renúncia ao mandato deve
ser comunicada ao cliente, preferencialmente mediante carta com aviso de
recepção.
C) O advogado deve comunicar a
renúncia ao mandato diretamente ao Juízo da causa, que deverá intimar a parte.
D) O advogado não tem o dever
de comunicar à parte a renúncia ao mandato judicial ou extrajudicial.
Meus queridos amigos, os responsáveis pelo sucesso das aulas on-line do CURSO ALCANCE, durante a gravação do módulo para o XIV Exame em 12 de maio de 2014.
MANDATO - QUESTÃO DA FGV - Nº08
(OAB/FGV III.2013) QUESTÃO UN-MAN-08
O advogado João foi contratado
por José para atuar em determinada ação indenizatória. Ao ter vista dos autos
em cartório, percebeu que José já estava representado por outro advogado na
causa. Mesmo assim, considerando que já havia celebrado contrato com José, mas
sem contatar o advogado que se encontrava até então constituído, apresentou
petição requerendo juntada da procuração pela qual José lhe outorgara poderes
para atuar na causa, bem como a retirada dos autos em carga, para que pudesse
examiná-los com profundidade em seu escritório.
Com base no caso apresentado, assinale a
afirmativa correta.
A) O advogado João não cometeu infração disciplinar, pois apenas requereu
a juntada de procuração e realizou carga dos autos do processo, sem apresentar
petição com conteúdo relevante para o deslinde da controvérsia.
B) O advogado João cometeu infração disciplinar, não por ter requerido a
juntada de procuração nos autos, mas sim por ter realizado carga dos autos do
processo em que já havia advogado constituído.
C) O advogado João não cometeu infração disciplinar, pois, ao requerer a
juntada da procuração nos autos, já havia celebrado contrato com José.
D) O advogado João cometeu infração disciplinar prevista no Código de
Ética e Disciplina da OAB, pois não pode aceitar procuração de quem já tenha
patrono constituído, sem prévio conhecimento do mesmo.
MANDATO
07 - Na forma do art.6º do Regulamento Geral
do EAOAB, o advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato
preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o
Juízo. Alternativa B.
MANDATO
08 - O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha
patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou
para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, conforme o disposto no
art. 11 do Código de Ética e Disciplina. Alternativa D.
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segunda-feira, 21 de julho de 2014
Dica 04 - Desagravo Público - Exame de Ordem - Alcance Concursos Jurídicos
DICA GRAVADA EM 14/08/13 para o ALCANCE CONCURSOS JURÍDICOS
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Dica 02 - Sociedade de Advogados - Exame de Ordem - Alcance Concursos Ju...
DICA GRAVADA EM 14/08/13 para o ALCANCE CONCURSOS JURÍDICOS
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SIMULADA 1/2010 981 sigilo
SIMULADA 1/2010 981 sigilo
Em se tratando de sigilo profissional, a sua quebra poderá ocorrer quando:
a) houver intimação de autoridade publica para depoimentos judiciais ou não.
b) o próprio cliente fizer por escrito solicitação nesse sentido ao advogado.
c) o advogado tiver que depor como testemunha, apenas em causa onde tenha atuado, ou sobre fato relacionado com pessoa de que tenha sido advogado.
d) nenhuma das hipóteses anteriores autoriza a quebra do sigilo profissional.
CURSO ALCANCE – Editores Rafael e Diego preparando as
aulas do XIV Exame – maio/14
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quinta-feira, 17 de julho de 2014
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quinta-feira, 10 de julho de 2014
FGV - SIMULADA 2086 DIREITOS
(OAB/FGV II.2011)
QUESTÃO UN-DIR-11
Conceição promove ação possessória em face de vários
réus que ocuparam imóvel sem construção, de sua propriedade, em área urbana.
Houve a designação de audiência de conciliação, com a presença dos réus e dos
seus advogados. Na audiência, visando organizar o ato, o magistrado proibiu que
os advogados se mantivessem de pé, bem como saíssem do local durante a sua
realização.
Com base no que dispõe o Estatuto da Advocacia e as
leis regentes, é correto afirmar que
(A) caso o advogado necessite retirar-se do local,
deve postular licença à autoridade.
(B) o advogado pode permanecer sentado ou de pé nos
recintos do Poder Judiciário.
(C) pode permanecer de pé, caso autorizado pela
autoridade competente.
(D) o advogado deve permanecer sentado na sala de
audiências até o final do ato.
CURSO ALCANCE – Gravação das aulas do
XIV Exame – maio/14
Conforme preceitua o art. 7º, VII do
EA, constitui direito do advogado permanecer sentado ou em pé e retirar-se de
quaisquer locais indicados no inciso VI, independentemente de licença. Alternativa B
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terça-feira, 8 de julho de 2014
sexta-feira, 4 de julho de 2014
SIMULADA 405 sociedades
OABGO- 2.2006
O Estatuto da Advocacia e da OAB
estabelece que os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de
serviço de advocacia. Nesse sentido, é correto afirmar que:
a) ( ) As sociedades de advogados que
adotem denominação de fantasia não podem ser admitidas a registro, podendo
funcionar até o prazo legal previsto para a regularização.
b) ( ) Além da sociedade, o sócio
responde subsidiária e limitadamente pelos danos causados aos clientes por ação
ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade
disciplinar em que possa incorrer.
c) ( ) Nenhum advogado pode integrar mais
de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do
respectivo Conselho Seccional.
d) ( ) O licenciamento do sócio para
exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário deve ser
averbado no registro da sociedade, alterando sua constituição.
CURSO ALCANCE – Gravação das aulas do XIV
Exame – maio/14
405 - c
quarta-feira, 2 de julho de 2014
CED - SUBSTABELECIMENTO E HONORÁRIOS
Art. 24 - O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1° - O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
§ 2° - O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
§ 1° - O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
§ 2° - O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
CURSO ALCANCE – Editores Rafael e Diego preparando as
aulas do XIV Exame – maio/14
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DICAS-CED,
HONORÁRIOS
terça-feira, 1 de julho de 2014
JULGADO(TED/SP-mai/2014) - CARTÃO DE VISITAS – CONTEÚDO.
CARTÃO DE
VISITAS – CONTEÚDO.
Consulta formulada por subsecção. O advogado não pode inserir em seus anúncios, ainda que sob a forma de simples cartão de visitas, o Brasão da República, o nome da entidade (OAB), a menção de ser professor universitário e a condição de ter sido ex-presidente de subseccional. Vedação contida no art. 31 do Código de Ética Profissional e na Resolução n. 94/2000 do CFOAB. Os dirigentes do órgão poderão portar cartão de visitas que indique sua condição, mediante prévia aprovação da Presidência da Seccional, quando devidamente justificado. Mesmo assim, o advogado não pode coadjuvar as duas situações: de dirigente e de advogado, nem pode o cartão da instituição servir de captação indevida de clientela, pela exploração da condição (temporária) de compor a direção da entidade de classe. Assim, o cartão de visitas do membro da seccional não se confunde, e não pode confundir-se, com o cartão de visitas que o apresente como profissional do direito e dirigente, e não pode ser usado um no lugar do outro, nem pode o advogado valer-se dessa condição no futuro, quando deixar de participar da direção da entidade. Precedentes: Proc. E-1.110.
TED/SP - Proc. E-4.383/2014 - v.u., em 22/05/2014, do parecer e ementa do Rel. Dra. BEATRIZ M. A. CAMARGO KESTENER - Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
Consulta formulada por subsecção. O advogado não pode inserir em seus anúncios, ainda que sob a forma de simples cartão de visitas, o Brasão da República, o nome da entidade (OAB), a menção de ser professor universitário e a condição de ter sido ex-presidente de subseccional. Vedação contida no art. 31 do Código de Ética Profissional e na Resolução n. 94/2000 do CFOAB. Os dirigentes do órgão poderão portar cartão de visitas que indique sua condição, mediante prévia aprovação da Presidência da Seccional, quando devidamente justificado. Mesmo assim, o advogado não pode coadjuvar as duas situações: de dirigente e de advogado, nem pode o cartão da instituição servir de captação indevida de clientela, pela exploração da condição (temporária) de compor a direção da entidade de classe. Assim, o cartão de visitas do membro da seccional não se confunde, e não pode confundir-se, com o cartão de visitas que o apresente como profissional do direito e dirigente, e não pode ser usado um no lugar do outro, nem pode o advogado valer-se dessa condição no futuro, quando deixar de participar da direção da entidade. Precedentes: Proc. E-1.110.
TED/SP - Proc. E-4.383/2014 - v.u., em 22/05/2014, do parecer e ementa do Rel. Dra. BEATRIZ M. A. CAMARGO KESTENER - Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
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sexta-feira, 27 de junho de 2014
Aviso aos amigos-alunos e blogueiros
Possivelmente os usuários habituais perceberam que na última semana o BLOG não recebeu um número de postagens considerado "normal";
Para compensar os bacharéis e habilitados a prestar o XIV Exame(cada dia que passa, bem sei, encontram-se mais ansiosos!!) , comprometo-me a agendar mais de meia centena de dicas, julgados e questões (muitas inéditas, criadas no "formato FGV") na semana que se inicia no próximo dia 29.
A fim de apresentar os temas que ainda não foram abordados nos cursos (exceto para as turmas intensivas presenciais de algumas instituições), esta próxima semana será inteiramente dedicada ao CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA.
Assim sendo, versarão principalmente sobre:
Alerto aos alunos do CURSO ALCANCE e CURSO OABnaWEB e que aguardam a liberação destes temas nos módulos (regular, intensivo e questões), para aproveitar a oportunidade para ter um primeiro contato com os temas, cuja gravação e disponibilização será realizada durante esta semana.
Não deixem de utilizar a ÁREA DO ALUNO, como têm comumente feito, para esclarecer dúvidas e solicitar orientações, independente do tema estar disponível ou não (o cronograma de ambos foi comprometido.
Para preparar-se adequadamente para gabaritar nossa disciplina, disponibilizo os links para que conheçam as vantagens oferecidas pelas referidas instituições*, como atendimento on-line, material complementar**, descontos, etc.
Agora vamos que vamos!
Está chegando a sua hora de realizar o Exame; faltam apenas 37 DIAS e sabemos que, , na maioria dos casos, é o êxito na resolução das questões de nossa disciplina que é definida a sua aprovação.
Abraços e bons estudos!
*Alcance e OABnaWEB
** super-dicas exclusivas para o XIV Exame! Aguardem. A partir do dia 30/6 na área restrita do aluno
Para compensar os bacharéis e habilitados a prestar o XIV Exame(cada dia que passa, bem sei, encontram-se mais ansiosos!!) , comprometo-me a agendar mais de meia centena de dicas, julgados e questões (muitas inéditas, criadas no "formato FGV") na semana que se inicia no próximo dia 29.
A fim de apresentar os temas que ainda não foram abordados nos cursos (exceto para as turmas intensivas presenciais de algumas instituições), esta próxima semana será inteiramente dedicada ao CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA.
Assim sendo, versarão principalmente sobre:
REGRAS GERAIS do CED;
ATIVIDADE;
MANDATO;
HONORÁRIOS;
SIGILO PROFISSIONAL e
PUBLICIDADE DA ADVOCACIA.
Alerto aos alunos do CURSO ALCANCE e CURSO OABnaWEB e que aguardam a liberação destes temas nos módulos (regular, intensivo e questões), para aproveitar a oportunidade para ter um primeiro contato com os temas, cuja gravação e disponibilização será realizada durante esta semana.
Não deixem de utilizar a ÁREA DO ALUNO, como têm comumente feito, para esclarecer dúvidas e solicitar orientações, independente do tema estar disponível ou não (o cronograma de ambos foi comprometido.
Para preparar-se adequadamente para gabaritar nossa disciplina, disponibilizo os links para que conheçam as vantagens oferecidas pelas referidas instituições*, como atendimento on-line, material complementar**, descontos, etc.
Agora vamos que vamos!
Está chegando a sua hora de realizar o Exame; faltam apenas 37 DIAS e sabemos que, , na maioria dos casos, é o êxito na resolução das questões de nossa disciplina que é definida a sua aprovação.
Abraços e bons estudos!
Morgado
*Alcance e OABnaWEB
** super-dicas exclusivas para o XIV Exame! Aguardem. A partir do dia 30/6 na área restrita do aluno
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