CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

Mostrando postagens com marcador INFRAÇÕES. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador INFRAÇÕES. Mostrar todas as postagens

domingo, 19 de julho de 2015

QUESTÃO 07 DO XVII EXAME DA OAB FUNDAMENTADA - INFRAÇÕES

7

O advogado F recebe do seu cliente WW determinada soma em dinheiro para aplicação em instrumentos necessários à exploração de jogo não autorizado por lei.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, a infração disciplinar
A) decorre somente se o advogado exige o valor para aplicação ilícita.
B) surge diante do recebimento para aplicação ilícita.
C) inocorre, pois se trata de mero ilícito moral.
D) é descaracterizada por ausência de previsão legal.


O art. 34, XVIII do EA dispõe que constitui infração disciplinar solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta. Alternativa B

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Brincando e Revisando! - V ou F de INFRAÇÕES - Nº04


F.G.V. - PUBLICIDADE - 1980 (fundamentada)



Constitui infração disciplinar fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes (art. 34, XIII do EA). Alternativa B.