CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

DÚVIDA DE FACENAUTA DE INTERESSE GERAL ACERCA DE RECURSO


Recebi a seguinte  mensagem nesta noite do facenauta Erivaldo Batista Júnior:

Professor, 

elaborei um recurso, no qual gostaria de colacionar(sic) a decisao(sic) do cf-oab(sic) que o sr. postou em seu blog. no entanto, a pagina(sic) do conselho pleno diz que a data inicial da pesquisa é inválida, além de que, por termos de pesquisa, está impossível de ter acesso a tal decisão.
o sr. pode me ajudar?
Cordialmente.


POSSO SIM, ERIVALDO!!

Em primeiro lugar peço, de antemão e sempre: CALMA na elaboração de qualquer recurso!

Recursos são peças por demais importantes para serem feitas “na correria” e/ou “nas coxas”.

Vocês, futuros advogados, entendam RECURSOS como uma espécie de VOTO DO RELATOR, onde deve estar, não em demasia e nem tampouco por demais simples, argumentos para convencimento do “julgador”(entre aspas in casu por tratar-se,na verdade, de examinador).

1.              O julgado nos foi fornecido pelo TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CONSELHO SECCIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, em sua última sessão (552ª SESSÃO, DE 19 DE ABRIL DE 2012)*, através da página eletrônica mantida por aquele Conselho(http://www.oabsp.org.br/tribunal-de-etica-e-disciplina);

2.              Ou seja, em nenhum momento informei ser o Conselho Pleno que firmou o entendimento; (uma imagem demonstrando claramente isso acompanhava a mensagem: Julgados TED/SP).

3.              O Boletim Informativo do Conselho Federal (O GDI Informa a partir do nº158 passou a chamar-se BOLETIM INFORMATIVO), in casu, de nº275, referente as atividades do Conselho Federal no mês anterior(abril) não trouxe nada que pudesse ajudar-nos em nosso objetivo imediato (anular questão devido a ambiguidade de duas das quatro alternativas (relativas a FUNÇÃO PÚBLICA e a prestação de serviço público e exercício de função social, de acordo com o Código de Ética e Disciplina e o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, respectivamente).

Sendo assim, desejando incorporar o Julgado ao seu recurso, refira-se ao mesmo como sendo a sessão nº552 de abril do TED/SP(Proc. E-4.109/2012 - v.u., em 19/04/2012) 

Continuo na torcida por vocês, contando com o bom-senso da Comissão responsável pela análise dos recursos da FGV.

Abraços,

Roberto Morgado

*cujo conteúdo neste mês foi liberado bem do que de costume (eu mesmo enviei uma mensagem eletrônica àquele Conselho Seccional no fim do mês passado pedindo, encarecidamente, que permanecessem postando as deliberações das sessões no início do mês seguinte da realização das mesmas, como de costume, posto que referência para todos os Estados e do próprio Conselho Federal )

REPOSTAGEM DE 08/06/12

quinta-feira, 3 de abril de 2014

SIMULADA 1/2010 932 publicidade

OABRS AGO 2007
Em relação à publicidade, considere as assertivas abaixo.
I - No anúncio dos serviços profissionais, o advogado pode referir títulos ou qualificações profissionais, mesmo que não se relacionem com a profissão de advogado.
II - É proibido ao advogado vincular, direta ou indiretamente, qualquer espécie de cargo ou função pública ou relação de emprego ou patrocínio que tenha exercido, a fim de captar clientela.
III - O uso da expressão .escritório de advocacia. Independe de outras indicações, não sendo contrário ao Código de Ética sua veiculação em placas ou anúncios publicitários desacompanhados do número de registro da sociedade de advogados ou do advogado responsável, conforme o caso.
Quais são corretas de acordo com o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil?
(A) Apenas I
(B) Apenas II
(C) Apenas III
(D) I, II e III

AMIGAS DO CURSO VIVEIROS

SIMULADA 521 publicidade

OABGO- 3.2006

O Código de Ética e Disciplina da OAB prescreve que advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, sendo verdadeiro afirmar que:

a) ( ) O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais e ser veiculado por rádio e televisão.
b) ( ) O anúncio de advogado não deve mencionar, direta ou indiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido, passível de captar clientela.
c) ( ) O uso das expressões “escritório de advocacia” ou “sociedade de advogados” dispensa o acompanhamento da indicação de número de registro na OAB ou do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem.
d) ( ) O anúncio, no Brasil, não deve adotar o idioma estrangeiro, mesmo que acompanhado da respectiva tradução, devendo ser, por conseguinte, em língua portuguesa.

CURSO LUCIANO VIVEIROS – 15/03/09
















SIMULADA  521 letra B

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

SIMULADA 2/2010 1109 IMPED. E INCOMPAT. MG - 1/07

OABMG I.2007
96 - Sobre incompatibilidades e impedimentos:
É CORRETO afirmar que são impedidos de exercer a advocacia:
a) os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
b) ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
c) chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais.
d) militares de qualquer natureza, na ativa.

CURSO LUCIANO VIVEIROS - SÁBADO DIA 28 DE AGOSTO DE 2010

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

HONORÁRIOS DE ADVOGADO – QUOTA LITIS

HONORÁRIOS DE ADVOGADO – QUOTA LITIS – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO OU RETENÇÃO PROPORCIONAL AO VALOR RECEBIDO DESDE QUE PREVISTO EM CONTRATO DE HONORÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAR E/OU AJUSTAR O VALOR/PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS A RECEBER – VALOR OU PERCENTUAL ESTABELECIDO COM BASE NO VALOR RECEBIDO PELO CLIENTE.
. Pode o advogado compensar valores recebidos no processo desde que o contrato de honorários contemple esta autorização. Se o depósito realizado nos autos não for integral, caberá o pagamento de honorários na forma proporcional. Caso os honorários sejam fixados com base percentual, não poderá este estabelecer honorários acima de 30%, que é o maior percentual estabelecido na Tabela de Honorários da OAB. Devem-se evitar exageros e abusos, levando em conta os princípios da moderação, da moral individual, social e profissional da obrigação de defender a moralidade pública. Além disso, os honorários não poderão ser atualizados e/ou ajustados, pois estão condicionados a uma obrigação de resultado, limitado ao percentual recebido pelo cliente. Precedentes E-3.645/2008, E-3.720/2008 e E-3.236/05.
Proc. E-3.910/2010 – v.u., em 19/08/2010, do parecer e ementa da Rel. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE – Rev. Dr. ZANON DE PAULA BARROS – Presidente CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.


GMX/VIVEIROS – AULA DO DIA 04/02/11



CEPAD – AULA DE EXERCÍCIOS – 08/02/2011 - NOITE


CEPAD – TURMA DE SÁBADO – 05/02/2011

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

SIMULADA 520 publicidade


CURSO LEXUS - MARATONA DE DEONTOLOGIA EM 24/10/2011

OABRS MAR 2002

É permitido aos advogados e às sociedades de advogados que a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia sejam feitas através de

(A) divulgação de valores dos serviços ou sua gratuidade e forma de pagamento.
(B) Menção a clientes ou a assuntos profissionais e a demandas sob seu patrocínio.
(C) Menção da condição de advogado e, se for o caso, do ramo de atuação, em anúncios profissionais, nacionais e internacionais.
(D) Oferta de serviços em relação a casos concretos e qualquer convocação para postulação de interesses nas vias judicias e administrativas.

CURSO LUCIANO VIVEIROS – 15/03/09

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

OAB/RJ - LUCIANO VIVEIROS - Resgatando a advocacia



       Estou com Luciano Viveiros porque o conheço e confio em sua palavra. Saibam que garantiu-me ser uma de suas prioridades o resgate da boa imagem do advogado. Para isso, deve-se "organizar a casa", em especial, tomando providências para evitar a concorrência desleal e a captação de clientela promovida por todos que praticam a PUBLICIDADE IRREGULAR. 
       Por mais de 20 anos a OAB tem fechado os olhos para os outdoors, os veículos, e os anúncios que veiculam de forma mercantilista nossa atividade. OAB PARA OS ADVOGADOS, só com a chapa 3. Vote em Luciano Viveiros. 

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

SIMULADA 1121 At.Privativa

Sobre o EXERCÍCIO DA ADVOCACIA por MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO após a APOSENTADORIA, analise os itens abaixo

I. Magistrados e membros do Ministério Público aposentados podem exercer a Advocacia, desde que decorridos dois anos do afastamento, como são expressos a respeito o art. 95, parágrafo único, inciso V, e o art. 128, § 6º, da Constituição Federal, que consagraram de forma até mesmo mais branda o entendimento anterior manifestado no sentido de serem três anos o prazo adequado

II. Não se afigura possível, do ponto de vista ético, a utilização por magistrados e membros do Ministério Público de seus títulos funcionais, no exercício profissional da advocacia e nos materiais publicitários a que se refere o Prov. 94/2000 do Conselho Federal da OAB.

III. Fora do exercício profissional da advocacia, o magistrado e o membro do Ministério Público aposentados, que se tornaram advogados, não encontram óbice ético algum na utilização dos títulos alusivos à carreira que seguiram, pois estes, com méritos, lhes pertencem. A manutenção do vínculo com as associações de classe dos magistrados e membros do Ministério Público diz respeito aos estatutos destas mesmas entidades e não configura, por si só, infração ética.

IV. Eventuais abusos devem ser levados aos órgãos de controle, interno ou externo, da Magistratura e do Ministério Público e às Turmas Disciplinares do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

A conclusão é no sentido de que:

A) mostra-se correta apenas a afirmação do item III;
B) são corretas todas as afirmações;
C) mostram-se corretas as afirmações dos itens I, II e V;
D) são corretas apenas as afirmações dos itens II, III e IV



CURSO LUCIANO VIVEIROS
SÁBADO DIA 28 DE AGOSTO DE 2010

terça-feira, 17 de abril de 2012

SIMULADA 1/2010 905 tipos de adv

CEARÁ AGOSTO/1999
No que se refere ao advogado empregado, assinale a alternativa falsa:
a) o advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego;
b) a a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva;
c) as horas trabalhadas que execedam a jornada normal do advogado empregado serão remuneradas por um adicional não inferior a cinquenta por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito;
d) nas causas em que for parte o empregador, ou pessoas por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.

AMIGAS DO CURSO VIVEIROS


OBS.: (17/04/12) Ao repostar essa questão deve-se levar em conta a nova interpretação do STF sobre o art.21 da Lei 8.906, por isso risquei a alternativa "d" para não confundir-lhes.

domingo, 23 de outubro de 2011

SIMULADA 369 infrações CESPE/UnB

Assinale a alternativa errada
Constitui infração disciplinar:

a) Manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos na Lei nº 8.906/94.
b) Recusar-se a prestar, por qualquer motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude da impossibilidade da Defensoria Pública.
c) Violar, sem justa causa, sigilo profissional.
d) Acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a nulidade do processo em que funcione.


TEREZA, RENAN, VANTUIL E NELSON no CURSO LUCIANO VIVEIROS

sábado, 12 de fevereiro de 2011

FOTOS QUE NÃO POSTEI - 05

FRAGA – TURMA DE EXERCÍCIOS - UNIDADE NITERÓI em 03/02/11


FRAGA – TURMA DE EXERCÍCIOS - UNIDADE NITERÓI em 03/02/11


FRAGA – TURMA DE EXERCÍCIOS - UNIDADE NITERÓI em 03/02/11

GMX - VIVEIROS A2 SEXTA 4/2/11
WALLYBETO e LUCIANO



CEPAD EXERCCÍCIOS


CEPAD – AULA DE EXERCÍCIOS – 08/02/2011 - NOITE

CEPAD SÁBADO


CEPAD – TURMA DE SÁBADO – 05/02/2011

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

SIMULADA 3/2037 1319 honorários RS

OABRS MAR 2001
49. No que concerne aos honorários profissionais do advogado, assinale a assertiva correta.

(a) Não está proibida a fixação do valor dos honorários em cláusula contratual que adote a quota litis
(b) A fixação do valor dos honorários independe do lugar da prestação de serviços, se fora ou não do domicílio do advogado.
(c) A fatura relativa ao valor dos honorários pode ser cobrada mediante prévio protesto.
(d) A possibilidade de o advogado se desavir com outros clientes ou com terceiros não deve ser considerada quando da fixação do valor dos honorários.


GMX/VIVEIROS – AULA DO DIA 04/02/11

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

LUCIANO VIVEIROS


Visite a página eletrônica do Professor LUCIANO VIVEIROS. A mesma foi reformulada recentemente e é muito interessante.
acesse http://lucianoviveiros.com/

sábado, 5 de fevereiro de 2011

SIMULADA 3/2025 1307 honorários DF

OABDF DEZ 2003
Que advogado não é comerciante e a advocacia não é comércio todos os cursos jurídicos ensinam. Considerando essa máxima, o que o advogado não pode fazer?
( ) a) Cobrar honorários com a adoção da cláusula quota litis;
( ) b) Estipular honorários contratuais além dos de sucumbência;
( ) c) Receber honorários de sucumbência;
( ) d) Sacar duplicatas.


GMX/VIVEIROS – AULA DO DIA 04/02/11

sábado, 8 de janeiro de 2011

SIMULADA 3/2010 1253 INFRAÇÕES SP

OAB SP EXAME 119
Contada da data da constatação oficial do fato, a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em
(A) 10 anos.
(B) 05 anos.
(C) 03 anos.
(D) 01 ano.


VIVEIROS-GMX - AULA 01 - 17/12/2010

domingo, 19 de dezembro de 2010

SIMULADA 3/2010 1168 ATIVIDADE GO

SIMULADA 3/2010 1168 ATIVIDADE GO
OABGO- 2.2005
Nos termos do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a alternativa correta:
a) ( ) o exercício da advocacia é compatível com qualquer procedimento de mercantilização;
b) ( ) a conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento;
c) ( ) concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato;
d) ( ) os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes com interesses opostos.


VIVEIROS-GMX - AULA 01 - 17/12/2010

sábado, 18 de dezembro de 2010

AMIGOS-ALUNOS: Novas apresentações

Conheçam meus novos amigos do Curso GMX. Com uma equipe de professores que só o Professor Luciano Viveiros (fundador da ESA/RJ) conseguiria reunir, os encontros são como aulas particulares para os integrantes. Nada mais adequado...

Abraços ao casal gaúcho Álvaro e Gabriela; Márcio, Rafael 2 e Rafael 1, Gilson, Marizete, Wagner e Inalva.


VIVEIROS-GMX - AULA 01 - 17/12/2010


VIVEIROS-GMX - AULA 01 - 17/12/2010

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

sábado, 4 de setembro de 2010

SIMULADA 2/2010 1088 ATIVIDADE

SIMULADA 2/2010 1088 ATIVIDADE

OABRS – I.1999
48 - Assinale a alternativa CORRETA:
A perda de um prazo processual, por inércia do advogado em usá-lo, no interesse de seu cliente, acarreta que o último seja condenando, definitivamente, a pagar uma dívida junto a terceiro. Após haver satisfeito a condenação, o agora ex-cliente promove ação contra o advogado, para solicitar o ressarcimento integral do que pagou, a título de indenização. Ao defender-se, será razoável, em termos jurídicos, a alegação do advogado de que:
a) não pode ser condenado, em virtude de gozar de imunidade judiciária;
b) não estar provado seu dolo e a responsabilidade civil, no caso, somente ser possível nas hipóteses dolosas;
c) litigar amparado no benefício da assistência judiciária;
d) não haver nexo de causalidade entre o integral pagamento realizado pelo autor da ação e a perda do prazo recursal.


CURSO LUCIANO VIVEIROS - SÁBADO DIA 28 DE AGOSTO DE 2010

terça-feira, 31 de agosto de 2010

SIMULADA 2/2010 1080 ESPECIAL-RIO GRANDE DO SUL

RIO GRANDE DO SUL - I/2006
177. Quanto aos honorários profissionais do advogado, considere
as assertivas abaixo.
I - A compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual.
II - Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos, entre outros elementos, o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional.
III - O advogado substabelecido, com reserva de poderes, pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

Quais são corretas?
(A) Apenas I
(B) Apenas III
(C) Apenas I e II
(D) Apenas II e III

CURSO LUCIANO VIVEIROS - SÁBADO DIA 28 DE AGOSTO DE 2010