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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

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sexta-feira, 28 de julho de 2017

INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR - EAOAB FRENTE AO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL



INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR – PROCESSO ELETRÔNICO OU DIGITAL – QUESTIONAMENTO QUANTO AO LIMITE DE 5 (CINCO) CAUSAS AO ANO – INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 10 § 2º DO ESTATUTO FRENTE AO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O processo digital ou eletrônico está acolhido no Novo Código de Processo Civil, vigente desde 2015, conquanto nosso Estatuto seja de 1994, existindo entre este lapso temporal de 21 anos, realidades distintas. Como a lei não pode prever todas as situações, nem mesmo as presentes, quanto mais as futuras, surgem as lacunas na lei, mas não no ordenamento jurídico, cabendo uso da hermenêutica. Com a limitação fixada em lei, pretendeu o legislador, ao contrário do que pensam alguns, não restringir a atuação profissional do advogado, mas, ao contrário, garantir a este a livre escolha de seu domicílio profissional, onde terá a inscrição principal, em uma das unidades da federação, aí incluído todos os Estados, territórios e Distrito Federal, sendo facultado entretanto ter quantas inscrições suplementares quiser fora da principal. Evidente que a inscrição nos quadros da Ordem o habilita a exercer seu labor em todo o Brasil, mas restringido o número de até 5 (cinco) causas ao ano fora da Seccional da inscrição principal, além, como dito, da suplementar onde acreditar necessário. O fundamento da limitação deve-se a razões administrativas dentro do órgão de classe – Ordem dos Advogados do Brasil – considerando que o advogado deve escolher a Seccional onde terá sua inscrição principal, ficando sujeito a direitos e deveres perante a mesma, como votar e ser votado, pagar a anuidade, ter os benefícios de órgãos de assistência, como a CAASP, a OAB Prev, ter registrado seus impedimentos, incompatibilidades, responder a procedimentos disciplinares, entre tantas outras. Fixadas as premissas, podemos concluir, como diziam os romanos, onde existe a mesma razão da lei, cabe também a mesma disposição (“Ubi eadem legis ratio, ibi eadem legis dispositio”); portanto prevalece, em sua inteireza, mesmo no processo eletrônico, a vigência do artigo 10, § 2º do Estatuto da OAB, até disposição contrária.
TES/SP - Proc. E-4.760/2017 - v.u., em 23/02/2017, do parecer e ementa Rel. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE - Rev. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

GRIFO NOSSO 

quarta-feira, 19 de julho de 2017

JULGADO TED - SP (2017) PUBLICIDADE 01


SIMULADA 1861 – SIGILO PROFISSIONAL

* DE ACORDO COM O NOVO CED (2016)

OAB/SP - mar/00 - Exame 111
1861 - A juntada, em processos judiciais, de minutas e atas de entendimentos mantidos entre os advogados, após o malogro da composição que objetivaram para seus respectivos clientes, constituirá
a)     exercício regular da profissão na defesa de seus clientes.
b)     obediência à determinação legal quanto à apuração da verdade no processo.
c)     falta ética, deslealdade e violação do sigilo profissional.
d)     cumprimento dos deveres de veracidade, destemor, independência e reputação.



16/09/2014 – AULA 2 – N.Iguaçu - CURSO ESFERA



SIMULADA            1861   letra   C

JULGADO TED - SP (2017) PUBLICIDADE 03


JULGADO TED - SP (2017) PUBLICIDADE 04


quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Julgados Recentes - TED/SP - 2016



HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO E ANTES DA CITAÇÃO – HONORÁRIOS RECEBIDOS ANTECIPADA E INTEGRALMENTE – DÚVIDA ACERCA DO VALOR A SER DEVOLVIDO AO CLIENTE – AUSÊNCIA DE PACTO ESCRITO ENTRE AS PARTES SOBRE O TEMA – REGRA DA PROPORCIONALIDADE – CRITÉRIO DA TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/SP – PARÂMETRO ÉTICO – SUGESTÃO, SEM CARÁTER OBRIGATÓRIO – ARTIGO 22, § 3º DO ESTATUTO DA ADVOCACIA – REGRA IDÊNTICA – NORMA COGENTE.
O advogado tem o direito potestativo de renunciar ao mandato que lhe foi outorgado. Na hipótese de ter recebido a integralidade dos honorários antecipadamente, deverá devolvê-los proporcionalmente aos serviços prestados, com a correção monetária. Na ausência de estipulação expressa em Contrato de Prestação de Serviços e Honorários, deve buscar a solução amigável e, esgotada tal possibilidade, o arbitramento. O item 4 das Normas Gerais da Tabela de Honorários da OAB/SP, atualizada em 2016, é um paradigma ético a ser seguido, mas que não pode ser imposto ao antigo cliente. De acordo com a Tabela, os honorários são distribuídos em momentos diversos, 1/3 do início, 1/3 até a sentença de 1ª instância e 1/3 ao final. Tal regra está expressa no artigo 22, § 3º do Estatuto da Advocacia, que é norma cogente, devendo obrigatoriamente ser respeitada pelo advogado, sob pena de infração ética. Após a comunicação da renúncia, o advogado continuará responsável pelo processo pelo prazo de 10 dias. Exegese dos artigos 13 e 14 do Código de Ética e Disciplina. Precedentes: E-4.506/2015 e E-4.434/2014.
TED/SP - Proc. E-4.651/2016 - v.u., em 16/06/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO PLANTULLI - Rev. Dra. RENATA MANGUEIRA DE SOUZA - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.
 
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALORES DE CONSULTAS FIXADOS PELA SUBSEÇÃO DE MODO ESCALONADO – IMPOSSIBILIDADE LEGAL, SEJA ESCALONADO OU NÃO – ELABORAÇÃO DA TABELA DE REFERÊNCIA DE VALORES DE HONORÁRIOS É ATO PRIVATIVO DAS SECCIONAIS ESTADUAIS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – INTELIGÊNCIA DO ART. 18, ITEM XI DO REGIMENTO INTERNO, DO ART. 111 E 117 DO REGULAMENTO GERAL E ART. 58 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA – REFOGE À COMPETÊNCIA DE QUALQUER SUBSECÇÃO A REFERÊNCIA PARCIAL OU TOTAL DE VALORES ADVOCATÍCIOS DE CONSULTAS FEITAS POR ADVOGADOS.
A competência para a elaboração de tabela de valores de consultas de advogados não pode ser determinada pelas subseccionais da OAB, seja de modo escalonado ou não, vez que a competência para esta missão é do Conselho Estadual de cada Seccional da OAB, sem direito concedido para esta ou aquela subsecção estipular valores nas prestações de serviços profissionais, sejam consultivos ou operacionais. O fundamento legal desta competência está contemplado nos art. 117 e 111 do Regulamento Geral, art. 58 do Estatuto da Advocacia e art. 18, item X, do Regimento Interno da Seccional da OAB do Estado de São Paulo, que tem, como sua, a competência para fixar a tabela de honorários dos advogados neste Estado.
TED/SP - Proc. E-4.652/2016 - v.m., em 16/06/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF - Rev. Dr. EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

ASSISTÊNCIA JURÍDICA – PESSOAS CARENTES – ENTIDADES FILANTRÓPICAS – PRO BONO OU MEDIANTE COBRANÇA DE HONORÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE.
O art. 16 do EAOAB impede a prestação de serviços jurídicos por Fundações, ONGs, OSCIPs e outras entidades não registráveis na Ordem dos Advogados do Brasil, motivo pelo qual o advogado não pode, por meio dessas entidades, oferecer assistência jurídica a pessoas carentes, seja na condição de pro bono, seja mediante a cobrança de honorários.
TED/SP - Proc. E-4.640/2016 - v.u., em 16/06/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. ALUISIO CABIANCA BEREZOWSKI - Rev. Dr. FÁBIO PLANTULLI - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

SIMULADA 1863 – SIGILO PROFISSIONAL



OAB SP EXAME 117 – MAR 2002
1863 - A guarda de documentos do cliente, cuja entrega não tenha sido possível após o término da causa ou no caso de renúncia do mandato, além de obrigar o profissional ao fiel cumprimento das regras de sigilo e inviolabilidade, obriga-o à observância do prazo
(A) legal, conforme a natureza de cada documento.
(B) indeterminado, até que sejam requisitados por quem de direito.
(C) de 05 anos, por aplicação analógica da prescrição da ação de cobrança de honorários.
(D) de 20 anos, em face da prescrição para as ações pessoais.

01/10/2014 – AULA 4 – N.Iguaçu - CURSO ESFERA



SIMULADA            1863   letra   A

SIMULADA 1862 – SIGILO PROFISSIONAL




OABSP MAR 2001 114
1862 - O art. 7o, inciso XIX, da Lei no 8.906/94 garante ao advogado "recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado." O texto legal combinado com o regramento ético vigente (art. 25 do CED) estabelece que a quebra do sigilo, para fins de depoimento judicial, só poderá ocorrer quando houver
a)              solicitação do constituinte.
b)              autorização do constituinte.
c)              determinação da autoridade judiciária.
d)              grave ameaça ao direito à vida.

FOTO CABECINHA ESPECIAL - TURMA PREPARATÓRIA DO XV EXAME


SIMULADA     1862    letra     D

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

SIMULADA 2103 - TIPOS DE ADVOGADOS




29/08/2014 – AULA 1 – Manhã - CURSO ESFERA 

Prova da OAB de São Paulo Exame 118
Não estão sujeitos ao regime estabelecido pela Lei n o 8.906/94 (art.3º,§1º):

(A) os integrantes das Procuradorias da Justiça.
(B) os membros das Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
(C) os integrantes da Advocacia-Geral da União.
(D) os vinculados à Defensoria Pública.

2103 - A


SIMULADA 1860 – SIGILO PROFISSIONAL



OAB/SP - mar/00 - Exame 111
1860 - Com relação a fatos e informações confidenciais, reservadas ou privilegiadas, que sejam do conhecimento de advogado empregado de empresa controlada, que também pertence a um grupo econômico, detentor de outras empresas, igualmente controladas e uma controladora, aquele
a)              terá apenas que respeitar o sigilo profissional com relação à empresa controladora de todo o grupo econômico.
b)              não terá nenhum tipo de vedação quanto ao sigilo profissional em face da multiplicidade de empresas.
c)              tem o dever de respeitar o sigilo profissional apenas na empresa controlada que o emprega.
d)              tem o dever de respeitar o sigilo profissional tanto na empresa da qual é empregado, como nas demais, inclusive na empresa controladora do grupo.

04/10/2014 – AULA SÁBADO –  CURSO ESFERA



SIMULADA            1860   letra   D

SIMULADA 1859 – SIGILO PROFISSIONAL




OAB/SP - dez/99 - Exame 110
1859 - Cícero foi contratado por um cliente para prestar assistência jurídica durante a assinatura de diversas escrituras de doações de imóveis, de pais para filhos e netos, algumas com cláusulas de futura colação, outras com cláusulas de fideicomisso e o restante sem obrigações vinculativas. Algum tempo depois um dos doadores faleceu, deixando outros bens para serem inventariados. Para a abertura e acompanhamento do inventário, foi contratado um outro advogado. Os herdeiros se desentenderam e houve necessidade de postulação pela vias ordinárias, estando a ação competente na fase probatória. Cícero foi arrolado pela doadora como sua testemunha e intimado pelo juízo para comparecer à audiência de instrução e prestar esclarecimentos. Segundo o regramento vigente,
a)              por ter sido arrolado como testemunha pela ex-cliente, Cícero deverá comparecer em audiência e prestar esclarecimentos.
b)              ainda que tenha sido arrolado como testemunha pela ex-cliente, Cícero deverá comparecer em audiência e recusar-se a depor.
c)              Cícero não deve comparecer à audiência, não havendo necessidade de qualquer justificativa, por estar impedido de depor como testemunha.
d)              por ter havido determinação judicial, Cícero deverá comparecer e esclarecer o que for de interesse de sua ex-cliente.

FOTO CABECINHA ESPECIAL - TURMA PREPARATÓRIA DO XV EXAME


SIMULADA     1859    letra     B

DUAS QUESTÕES DE PUBLICIDADE (OAB/SP-147/148)





SIMULADA
147
publicidade


A participação do advogado em programa de televisão, respondendo sobre temas jurídicos,

(A) é irrestrita.
(B) é proibida.
(C) deve ser limitada a esclarecimentos sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional,
podendo versar sobre métodos de trabalho usados por outros profissionais, desde que se abstenha de
criticá-los.
(D) deve ser limitada a esclarecimento sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional,

Simulada 147 – D



20/09/2014 – AULA SÁBADO – N.Iguaçu - CURSO ESFERA


SIMULADA
148
publicidade

Advogado do interior, diretor de clube social e esportivo, pretende auxiliar financeiramente sua entidade, obtendo em troca o direito de ter o seu nome, ou o do seu escritório, em todo material utilizado pela agremiação, inclusive em uniformes esportivos, campos de futebol e instalações sócio esportivas. Segundo o regramento ético vigente e interpretação do Tribunal de Ética e Disciplina, a inscrição do nome do advogado ou do seu escritório, em material publicitário, só poderá ocorrer quando

a) o anúncio for veiculado em revistas e jornais.
b)
os objetivos forem humanitários.
c) os objetivos forem inteiramente sociais.
d) o anúncio for examinado e autorizado pelo Tribunal de Ética e Disciplina.


Simulada 148 – A

3 SIMULADAS(142/144) – SOCIEDADES (Seccional São Paulo)

 
SIMULADA
142
sociedades

O acadêmico de direito, Caio Mário, regularmente inscrito na Ordem como estagiário, por seus méritos pessoais, veio a ser convidado pela sociedade de advogados onde se ativa, desde o ingresso na faculdade, a ser seu sócio minoritário.
Tal seria possível?
(A) Sim, especialmente pelo fato de ser sócio minoritário.
(B) Sim, como já é inscrito na Ordem, basta que o faça com o advogado responsável.
(C) Não, pois a constituição de sociedade de advogados está restrita a estes, não contemplando estagiários.
(D) Sim, desde que seja estagiário inscrito na Ordem há mais de dois anos.



16/09/2014 – AULA 2 – N.Iguaçu - CURSO ESFERA

SIMULADA
143
sociedades

O licenciamento do sócio integrante de Sociedade de Advogados para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário

A.                         não requer qualquer providência junto à OAB, desde que o afastamento não exceda de 1 (um) ano.
B.                         deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, alterando sua constituição.
C.                         deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, não alterando sua constituição.
D.                        deve ser averbado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, localizado na sede da sociedade.



SIMULADA
144
sociedades

Na razão social e nos impressos da sociedade de advogados, a utilização do nome de membro falecido é permitida
a)   em caso de previsão contratual de tal possibilidade.
b)   se houver autorização de todos os herdeiros ou sucessores do falecido.
c)   nos impressos da sociedade de advogados, sendo vedado o uso na razão social.
d)   se houver autorização do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional onde a sociedade de advogados tiver sua inscrição principal.

SIMULADA
142
C
SIMULADA
143
C
SIMULADA
144
A