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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

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*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

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sexta-feira, 28 de julho de 2017

INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR - EAOAB FRENTE AO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL



INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR – PROCESSO ELETRÔNICO OU DIGITAL – QUESTIONAMENTO QUANTO AO LIMITE DE 5 (CINCO) CAUSAS AO ANO – INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 10 § 2º DO ESTATUTO FRENTE AO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O processo digital ou eletrônico está acolhido no Novo Código de Processo Civil, vigente desde 2015, conquanto nosso Estatuto seja de 1994, existindo entre este lapso temporal de 21 anos, realidades distintas. Como a lei não pode prever todas as situações, nem mesmo as presentes, quanto mais as futuras, surgem as lacunas na lei, mas não no ordenamento jurídico, cabendo uso da hermenêutica. Com a limitação fixada em lei, pretendeu o legislador, ao contrário do que pensam alguns, não restringir a atuação profissional do advogado, mas, ao contrário, garantir a este a livre escolha de seu domicílio profissional, onde terá a inscrição principal, em uma das unidades da federação, aí incluído todos os Estados, territórios e Distrito Federal, sendo facultado entretanto ter quantas inscrições suplementares quiser fora da principal. Evidente que a inscrição nos quadros da Ordem o habilita a exercer seu labor em todo o Brasil, mas restringido o número de até 5 (cinco) causas ao ano fora da Seccional da inscrição principal, além, como dito, da suplementar onde acreditar necessário. O fundamento da limitação deve-se a razões administrativas dentro do órgão de classe – Ordem dos Advogados do Brasil – considerando que o advogado deve escolher a Seccional onde terá sua inscrição principal, ficando sujeito a direitos e deveres perante a mesma, como votar e ser votado, pagar a anuidade, ter os benefícios de órgãos de assistência, como a CAASP, a OAB Prev, ter registrado seus impedimentos, incompatibilidades, responder a procedimentos disciplinares, entre tantas outras. Fixadas as premissas, podemos concluir, como diziam os romanos, onde existe a mesma razão da lei, cabe também a mesma disposição (“Ubi eadem legis ratio, ibi eadem legis dispositio”); portanto prevalece, em sua inteireza, mesmo no processo eletrônico, a vigência do artigo 10, § 2º do Estatuto da OAB, até disposição contrária.
TES/SP - Proc. E-4.760/2017 - v.u., em 23/02/2017, do parecer e ementa Rel. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE - Rev. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

GRIFO NOSSO 

sábado, 22 de julho de 2017

sexta-feira, 21 de julho de 2017

NOME SOCIAL - XXIII EXAME










SIMULADA 36º 241 MINAS-MAR/07-EXCELENTES

19 - Relativamente à inscrição do advogado, é INCORRETO afirmar que:

a) ela pode ser cancelada mediante requerimento, por parte do advogado.
b) o cancelamento pode se dar de ofício, pelo órgão competente, no caso de exercício incompatível com a advocacia.
c) ela é cancelada em caso de perda da idoneidade moral, mediante decisão da Secretaria da OAB, responsável pela inscrição.
d) ela deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território o advogado tem seu domicílio profissional.



Minha querida amiga Sylvinha e o pessoal do Curso Esfera (XI Unificado)


quinta-feira, 20 de julho de 2017

(TED/SP) - Inscrição Suplementar e Processo Eletrônico - LIMITE


INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR – PROCESSO ELETRÔNICO OU DIGITAL – QUESTIONAMENTO QUANTO AO LIMITE DE 5 (CINCO) CAUSAS AO ANO – INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 10 § 2º DO ESTATUTO FRENTE AO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O processo digital ou eletrônico está acolhido no Novo Código de Processo Civil, vigente desde 2015, conquanto nosso Estatuto seja de 1994, existindo entre este lapso temporal de 21 anos, realidades distintas. Como a lei não pode prever todas as situações, nem mesmo as presentes, quanto mais as futuras, surgem as lacunas na lei, mas não no ordenamento jurídico, cabendo uso da hermenêutica. Com a limitação fixada em lei, pretendeu o legislador, ao contrário do que pensam alguns, não restringir a atuação profissional do advogado, mas, ao contrário, garantir a este a livre escolha de seu domicílio profissional, onde terá a inscrição principal, em uma das unidades da federação, aí incluído todos os Estados, territórios e Distrito Federal, sendo facultado entretanto ter quantas inscrições suplementares quiser fora da principal. Evidente que a inscrição nos quadros da Ordem o habilita a exercer seu labor em todo o Brasil, mas restringido o número de até 5 (cinco) causas ao ano fora da Seccional da inscrição principal, além, como dito, da suplementar onde acreditar necessário. O fundamento da limitação deve-se a razões administrativas dentro do órgão de classe – Ordem dos Advogados do Brasil – considerando que o advogado deve escolher a Seccional onde terá sua inscrição principal, ficando sujeito a direitos e deveres perante a mesma, como votar e ser votado, pagar a anuidade, ter os benefícios de órgãos de assistência, como a CAASP, a OAB Prev, ter registrado seus impedimentos, incompatibilidades, responder a procedimentos disciplinares, entre tantas outras. Fixadas as premissas, podemos concluir, como diziam os romanos, onde existe a mesma razão da lei, cabe também a mesma disposição (“Ubi eadem legis ratio, ibi eadem legis dispositio”); portanto prevalece, em sua inteireza, mesmo no processo eletrônico, a vigência do artigo 10, § 2º do Estatuto da OAB, até disposição contrária.
Proc. E-4.760/2017 - v.u., em 23/02/2017, do parecer e ementa Rel. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE - Rev. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

LEMBRETE: Cancelamento e Licenciamento


JULGADO IMPORTANTE SOBRE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR - não deixe de ler


quarta-feira, 19 de julho de 2017

IMPORTANTÍSSIMO!! CONCEITO DE CAUSA PARA INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR


Sempre surgem dúvidas quanto o CONCEITO DE CAUSA PARA INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. A íntegra do julgado pode ser encontrado na postagem de 12/10/07. A principal parte é a seguinte, para relembrar:

Intervenção judicial, para os efeitos do art. 10, do Estatuto, é sempre a primeira, sendo irrelevante o acompanhamento nos anos subseqüentes. A defesa em processos administrativos, em inquéritos policiais. O "visto" em contratos constitutivos de pessoas jurídicas, a impetração de habeas corpus e o simples cumprimento de cartas precatórias, não constituem intervenção judicial para os efeitos do art. 10, parágrafo 1º. O recebimento de substabelecimento sem reservas, com assunção do patrocínio da causa, importa em intervenção judicial. Em casos de procuração conjunta, só é caracterizada a intervenção do advogado que, efetivamente, praticar atos judiciais. Tratando-se de questão meramente administrativa, o cliente não pode ser prejudicado pela infração do advogado ao Estatuto de sua classe.

Extraído do Proc. 000136/97/OE, Rel. Roberto Antonio Busato, j. 16.6.97, DJ 08.7.97, p. 32242

Julgado de INSCRIÇÃO - critério objetivo da habitualidade


quarta-feira, 6 de julho de 2016

SIMULADA 328 inscrição


manhã - aula 01 em 31/05/2011



OABPB AGO 2003
João da Mata Oliveira, advogado, passou a sofrer de doença mental considerada curável. Nesta hipótese,

(A) sua inscrição profissional será cancelada.
(B) o Estatuto da Advocacia determina o licenciamento do profissional.
(C) não há previsão legal para o caso descrito.
(D) estará tecnicamente impedido de advogar.




TURMA DE SÁBADO - AULA 1 - 28/05/2011

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

SIMULADAS 1806/07 – INSCRIÇÃO



1806
Quanto à inscrição de advogado e de estagiário na OAB, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto dos Advogados.
A Para o exercício da advocacia perante os tribunais superiores, o advogado deve requerer sua inscrição originária no Conselho Federal da OAB.
B A transferência definitiva de domicílio profissional implica a obrigação de o advogado requerer a transferência da inscrição para a seccional em cujo território passe a atuar.
C A inscrição de estagiário é feita na seccional do local de seu domicílio.
D Quando o estagiário exercer atividades em mais de uma unidade da Federação e, em cada uma delas, atuar em mais de cinco causas, a sua inscrição como estagiário suplementar é obrigatória.

30/10/2014 – AULA 1 exercícios –  CURSO ESFERA


1807
Em relação à inscrição para atuação como advogado e como estagiário, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto da OAB.
(A) Compete a cada seccional regulamentar o exame de ordem mediante resolução.
(B) O brasileiro graduado em direito em universidade estrangeira não pode obter inscrição de advogado no Brasil.
(C) O estágio profissional de advocacia com duração superior a dois anos exime da realização de prova para inscrição como advogado na OAB.
(D) O aluno de direito que exerça cargo de analista judiciário pode frequentar estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

1806 - O art.10 do EA em seu § 3º determina que em caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.  Alternativa B
1807 - O § 3º do art. 9.º do EA dispõe que o aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB. Alternativa D


quinta-feira, 30 de outubro de 2014

SIMULADA 411 inscrição

Assinale a alternativa INCORRETA: 

a) Considera-se domicilio profissional do advogado a sede principal da sua advocacia.
b) A inscrição do profissional é cancelada quando passa a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia.
c) Licencia-se o profissional que passa a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia. d) Quando advogados estiverem reunidos em sociedade, as procurações devem ser outorgadas ao escritório, indicando os advogados que dela façam parte.
d) Todas alternativas estão corretas.




05/09/2014 – AULA 2 – Noite - CURSO ESFERA



05/09/2014 – AULA 2 – Noite - CURSO ESFERA

SIMULADAS 1808/09 – INSCRIÇÃO


1808
Um advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ, foi contratado por uma empresa em São Paulo,  para representá-la em diversas ações judiciais em curso naquele estado.
Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta acerca da situação daquele advogado junto à OAB-SP e quanto ao exercício da advocacia.
A) O advogado deverá transferir sua inscrição para a OAB-SP.
B) O advogado deverá comunicar à OAB-SP sua intervenção profissional naquele estado, não devendo, entretanto, promover nenhuma inscrição na OAB-SP.
C) O advogado pode representar a empresa no estado de São Paulo, sem necessidade de promover qualquer inscrição e nem de comunicar a OAB-SP sua intervenção.
D) O advogado deverá promove uma inscrição suplementar na OAB-SP.




30/10/2014 – AULA 1 exercícios –  CURSO ESFERA

1809
O advogado pode se licenciar
A) enquanto persistir o impedimento para o exercício da profissão.
B) mediante simples requerimento sem justificativa.
C) por motivo de doença de qualquer natureza.
D) enquanto persistir a incompatibilidade para o exercício da profissão.


1808 - O art.10º, §  2º do EA determina que além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. Alternativa D
1809 - De acordo com o incsiso II do art. 12 que autoriza o licenciamento do profissional que passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia. Alternativa D


sexta-feira, 24 de outubro de 2014

SIMULADA 956 - inscrição

SIMULADA 1/2010 956 inscrição 19/05/10


OABPI AGO 2004
Além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de

a) 20 causas por ano.
b) 15 causas por ano.
c) 10 causas por ano.
d) 5 causas por ano.

CURSO FORUM - aula 2 em 18 de maio de 2010



quinta-feira, 23 de outubro de 2014

SIMULADA 415 inscrição

O gerente do Banco do Brasil pretende se inscrever nos quadros da OAB. Qual a media a ser tomada pela OAB?

a) A OAB deve permitir a sua inscrição.
b) A OAB deve negar sua inscrição.
c) A OAB deve permitir sua inscrição, mas com a anotação de impedimento.
d) Nenhuma das respostas anteriores está correias.



16/07/2014 – AULA 3 -  CURSO CEJURIS - Nova Iguaçu


sábado, 11 de outubro de 2014

SIMULADA 195 inscrição

Além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de

a) 20 causas por ano.
b) 15 causas por ano.
c) 10 causas por ano.
d) 5 causas por ano.



CURSO ESFERA – noite – Aula 03 – 09/06/2014

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

SIMULADA INÉDITA – 1918 - INSCRIÇÃO


QUESTÃO 1918(jun/13)
Estatui o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil que a inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
Conforme a Lei 8.906/94 e seu Regulamento, é correto asseverar que:
a) ( ) considera-se domicílio profissional o da pessoa física do advogado. Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de dez causas por ano;
b) ( ) considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano;
c) ( ) considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se a intervenção judicial que exceder de quinze causas por ano;
d) ( ) considera-se domicílio profissional o da pessoa física do advogado. Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de quinze causas por ano, ficando dispensado comunicar o exercício eventual da profissão, até o total de dez causas por ano.





CURSO LEXUS – Barra da Tijuca – aula 1 - 17/10/13


O art. 10 do EA dispõe que a inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. O §1º do referido artigo reza que considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. Alternativa B

domingo, 5 de outubro de 2014

Julgado de INSCRIÇÃO - Requisito - omissão de crime - uso de maconha



SIMULADA 25 INSCRIÇÃO



10/09/2014 – AULA 1 – N.Iguaçu - CURSO ESFERA

A inscrição no quadro de advogados da OAB depende de análise dos requisitos legais, dentre eles:

a) Idade igual ou superior a 25 anos;
b) Ser previamente inscrito como estagiário;
c) Atestado de sanidade mental;
d) Ter conduta compatível com o exercício profissional;

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

SIMULADA 194 inscrição



24/09/2014 – AULA 3 – N.Iguaçu - CURSO ESFERA

Considere as assertivas abaixo.
I - Para inscrição nos quadros da OAB como advogado, é necessário possuir capacidade civil e idoneidade moral e não exercer atividade incompatível com a advocacia, entre outros requisitos.
II - Para inscrição nos quadros da OAB como estagiário, é necessário possuir capacidade civil e idoneidade moral e não exercer atividade incompatível com a advocacia, entre outros requisitos.
III - Obter inscrição nos quadros da OAB mediante falsa prova de qualquer dos requisitos constitui infração disciplinar sujeita à sanção de exclusão.

Quais são corretas de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei no 8.906/94)?

(A) Apenas I
(B) Apenas III
(C) Apenas I e II
(D) I, II e III


CURSO ESFERA - Turma da manhã - Aula extra em 07 de outubro de 2011