CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

Mostrando postagens com marcador facebook. Mostrar todas as postagens
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segunda-feira, 24 de julho de 2017

"É que no meu tempo era..." - Acho que fiquei saudosista

Fiz um teste na noite deste domingo, 23/07/2017, onde realizou-se o XXIII Exame de Ordem e confirmei o que tenho repetido ultimamente: foi o FACEBOOK que "matou" os BLOGS.

Mais de 60.000 acessos em uma única noite: sem o facebook, impossível 


A experiência foi a seguinte: Das 8 questões de ética, veiculei no facebook o link de apenas 6. Não deu outra. As duas "deixadas para trás" quase não foram acessadas. 

Só o meu comentário com o gabarito em cada postagem
Na verdade, dentre todas as vantagens do BLOG em relação ao facebook acredito que seja a interação entre os visitantes. No início, postava as questões simuladas e deixava para colocar o gabarito no dia seguinte e, ao acessarem o BLOG, os visitantes deixavam no campo comentários a alternativa que achavam ser correta. Quando outro visitante acessava e marcava outra alternativa distinta da anteriormente postada a justificava e, quando percebiam, os dois desconhecidos estavam estudando juntos e trocando informações.

Adorava quando isso acontecia e, nesses casos, dava atenção especial aos internautas colaboradores, explicando-os minunciosamente os termos da questão, os equívocos de quem errara... Mas isso não ocorre mais.
Comentário, sem ser o meu? Nem pensar! Encontrava coisas lindas.

O último suspiro deu-se quando o facebook cortou relações com o Blogger e suspendeu o programa que atualizava o perfil com base na postagem realizada no BLOG. 

O pior é que acho (a maioria) dos facenautas deselegantes. Não dão boa noite, bom dia... fazem perguntas sem a menor cerimônia e se acham no direito de receberem respostas imediatamente, mesmo às 3 horas da manhã. No início do facebook, em 2011, ainda agiam diferente. Respondiam, informavam e interagiam.



Conclusão: Virei mesmo um saudosista... 

sexta-feira, 17 de junho de 2016

cálculo rápido

Não atualizava o BLOG desde meados de fevereiro
Uns 4 meses
120 dias, mais ou menos
uns cento e cinquenta acessos por dia...
????
(buscando a calculadora do CPU...)
Média de 18.000 acessos!!!!
e eu que pensara que o FACEBOOK havia matado o bloguinho...

domingo, 21 de fevereiro de 2016

ADVOCACIA - PUBLICIDADE NO FACEBOOK - JULGADO

PUBLICIDADE - FACEBOOK - CRIAÇAO DE PÁGINA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS ÉTICOS. 
A presença de escritório de advocacia na rede social Facebook é permitida tanto por meio da criação de "páginas" e como de "conteúdos patrocinados". A "página" do Facebook assemelha-se ao website convencional, acrescido do envio de informações, tal como ocorre com as malas-diretas. Os usuários apenas recebem informações das "páginas" com as quais estabelecerem vínculo por meio do botão "curtir", de modo que o acesso e o envio de informações decorrem da iniciativa do próprio usuário e não do advogado. Não viola a ética a criação de página no Facebook por escritório de advocacia, desde que seu conteúdo se limite à divulgação de informações objetivas relativas aos advogados e à sociedade de advogados, sempre com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa e ilustrativa. Da mesma forma, não viola a ética a contratação por escritório de advocacia de "conteúdo patrocinado" que consiste na contratação do Facebook para exibir publicidade da sociedade de advogados aos usuários. Esse tipo de publicidade apenas indica ao interessado o caminho eletrônico para página do Facebook do próprio escritório de advocacia ou ao seu website externo. Inteligência do Provimento n. 94/2000 do Conselho Federal da OAB. Prec. E-3.716/2008; E-4.013/2011 e E-4.108/2012.
TED/SP - Proc. E-4.176/2012 - v.u., em 18/10/2012