CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

Mostrando postagens com marcador CEPAD. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CEPAD. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

SIMULADA 807 At.Privativa

Assinale a alternativa incorreta:

Dentre as normas deontológicas da advocacia destacam-se as que tratam dos atos privativos realizados pelos advogados no exercício de suas atividades. De acordo com as normas estatutárias e o disposto no Regulamento Geral do EAOAB, assinale dentre as alternativas abaixo a que se mostra incorreta em relação ao tema:
A - Os atos e os contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos em registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados, sendo dispensada essa formalidade para as Microempresas, Micro Empreendedor Individual e Empresas de Pequeno Porte
B - Inclui-se na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas-corpus em qualquer instância ou Tribunal.
C - É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
D - No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.




FOTOS DA TURMA DA MANHÃ NO CEPAD EM 26/02/2010
As super-atentas Mônica e Francisca na frente de Ricardo. Ao fundo, minha amiga/aluna Leda.

Suellen e Giselle, as mais participativas.

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

SIMULADA 2/2010 1120 ATIVIDADE(nulidade)

OABRS –I.1997
19 – Os atos processuais praticados por advogado inscrito na Seccional da Ordem dos Advogados, que se encontra em função incompatível com a profissão, são:
a) tolerados pela OAB
b) anuláveis por provocação da diretoria da OAB
c) nulos de pleno direito.
d) passível de instauração de processo disciplinar contra advogado impedido.


CEPAD - TURMA DE SÁBADO - Aula 2 - 04 de setembro de 2010

domingo, 21 de setembro de 2014

SIMULADA 3/2020 1302 CED MS

Quanto a publicidade, é correto afirmar que: O advogado não deve ...

a) deixar de mencionar em seu anúncio o cargo, função pública ou a relação de emprego que tenha exercido;
b) publicar no Brasil o seu anúncio em outro idioma que não o português sem que ES
c) teja acompanhado da respectiva tradução;
d) publicar no Brasil apenas no idioma português;


AULA 2 NO CEPAD em 17/01/2011


AULA 2 NO CEPAD em 17/01/2011

terça-feira, 10 de junho de 2014

SIMULADA 421 infrações

Aplica-se a censura ao advogado que

(A) retiver autos por prazo superior àquele deferido pelo Juiz.
(B) deixar de pagar a anuidade devida à OAB.
(C) deixar de prestar contas ao cliente.
(D) violar, sem justa causa, sigilo profissional.






CEPAD/Damásio de Jesus - Aula 3 - Turma da manhã - 18/10/2011

sexta-feira, 6 de junho de 2014

SIMULADA 1163 proc.disciplinar


CEPAD/Damásio de Jesus - Aula 3 - Turma da manhã - 18/10/2011

OABRJ DEZ 2006 - 31º Exame de Ordem
14 - A quem compete punir disciplinarmente os Advogados?
a. Ao Conselho Seccional do Estado onde o Advogado tenha sua inscrição principal;
b. Ao Conselho Seccional do Estado onde o Advogado tenha inscrição suplementar, este tomou conhecimento da infração em primeiro lugar;
c. Indistintamente, ao Conselho Seccional do Estado onde o Advogado tenha inscrição principal ou onde tenha inscrição suplementar;
d. Ao Conselho Seccional do Estado onde a infração foi cometida, mesmo que nele o Advogado não tenha a inscrição principal nem inscrição suplementar.


CEPAD - TURMA DE SÁBADO – Aula3 - 05 de setembro de 2010

terça-feira, 3 de junho de 2014

SIMULADA 1011 - MANDATO - Rondônia

O advogado AURIMAR foi convidado pelo autor de uma ação cível em andamento para substituir o respectivo advogado que o estava representando no processo pertinente. Desejando aceitar o
convite do mencionado autor, qual a medida correta e adequada deve tomar o Doutor AURIMAR.

a) Receber uma nova procuração do autor, revogando a anterior, e juntá-la aos autos do processo respectivo.
b) Consultar os autos do processo e depois procurar o advogado que está nos autos, pedindo a sua renuncia ou substabelecimento.
c) Consultar os autos do processo e depois receber a procuração do autor, revogando a anterior, e juntá-la aos autos respectivos.
d) Pedir ao advogado do processo que lhe outorgue uma procuração
para substituí-lo.


CEPAD - noite - TURMA 1 - 16/07/2010


CURSO- Tarde - TURMA 1 - 22/06/2010

SIMULADA 1011 letra B

quarta-feira, 28 de maio de 2014

5 Mandato (2/09)

Acerca do substabelecimento de poderes, é correto afirmar que:

a) é ato pessoal do advogado da causa, não exigindo o prévio conhecimento do cliente.
b) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for com reservas de poderes.
c) é ato pessoal do advogado da causa, exigindo o prévio e inequívoco conhecimento do cliente nos casos em o instrumento for sem reservas de poderes.
d) independentemente de ser com ou sem reservas o substabelecimento exige que o advogado previamente comunique ao cliente tal fato


DESAFIO CEPAD/Damásio em 28/10/2011


DESAFIO CEPAD/Damásio em 28/10/2011

sexta-feira, 11 de abril de 2014

SIMULADA 3/2039 1321 honorários PR



CURSO ESFERA – manhã – Aula 02 – 06/02/2014

OABPR – AGO/05
01 - Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
1 - Qualquer pessoa, mesmo não sendo advogado, mas tendo instrução superior, poderá assumir a direção jurídica de uma empresa ou órgão público, desde que a orientação técnica seja exercida por advogado inscrito na OAB, que assumirá a responsabilidade na forma da lei;
II - Para evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, o advogado não deve estabelecê-los de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários dos Advogados, salvo motivo plenamente justificado;
III - Não constitui infração disciplinar a contratação de terceiros (agentes) para obter causas ou clientela, desde que não haja prejuízo caracterizado.

a) apenas a afirmativa l está correta.
b) apenas a afirmativa II está correta.
c) apenas a afirmativa III está correta.
d) todas as afirmativas estão corretas.

CEPAD – TURMA DE SÁBADO – 05/02/2011

quinta-feira, 10 de abril de 2014

SIMULADA 1/2010 878 sigilo

OAB SP EXAME 117 – MAR 2002
93. A guarda de documentos do cliente, cuja entrega não tenha sido possível após o término da causa ou no caso de renúncia do mandato, além de obrigar o profissional ao fiel cumprimento das regras de sigilo e inviolabilidade, obriga-o à observância do prazo
(A) legal, conforme a natureza de cada documento.
(B) indeterminado, até que sejam requisitados por quem de direito.
(C) de 05 anos, por aplicação analógica da prescrição da ação de cobrança de honorários.
(D) de 20 anos, em face da prescrição para as ações pessoais.

CEPAD-NITERÓI em 07 de abril de 2010



Vander Gabriel Amarildo e Antonio no CEPAD-NITERÓI em 07 de abril de 2010

terça-feira, 8 de abril de 2014

SIMULADA 118 IMPED. E INCOMPAT.

OABSP 126
O licenciamento do profissional advogado ocorre

(A) enquanto estiver impedido do exercício profissional.
(B) enquanto persistir a incompatibilidade para o exercício da profissão.
(C) mediante simples requerimento.
(D) por motivo de doença.


CEPAD – Turma da Noite – AULA 1 – 04/06/2011

CEPAD – Turma da Noite – AULA 1 – 04/06/2011

segunda-feira, 7 de abril de 2014

SIMULADA 1025 - OABPB MAR2003

Assinale a alternativa incorreta.
Cancela-se a inscrição do profissional da advocacia que

(A) assim o requerer.
(B) sofrer penalidade de exclusão.
(C) passar a exercer, ainda que em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia.
(D) vier a falecer.

CEPAD - manhã - TURMA 1 - 22/06/2010

domingo, 6 de abril de 2014

SIMULADA 1091 ATIVIDADE

SIMULADA 2/2010 1091 ATIVIDADE

OABRS –I.1997
Assinale a resposta correta.
16 – No desempenho de mandato profissional, o advogado foi prejudicado pela parte adversa que tinha procurador devidamente constituído, para o efeito de pleitear celebração de acordo nos autos de ação de ressarcimento de danos na qual seu cliente era autor e que se processava pela Vara Cível de Porto Alegre/RS, já julgada procedente, no primeiro grau de jurisdição com condenação da empresa ré ao pagamento de elevado valor pecuniário.
Diante desse fato:
a) possuindo poderes expressos para celebrar acordo, outorgados na procuração e, considerando a proposta vantajosa para seu cliente, deveria, desde logo, celebrá-lo, diretamente com o réu, encaminhando-o a homologação do juiz competente.
b) rejeitada a proposta, já que, no contrato feito com seu cliente, a verba honorária ficaria reduzida à metade, na hipótese de conciliação, e a maior parte do trabalho profissional já fora realçada.
c) daria curso às tratativas, diretamente com a parte adversa, consultando o seu cliente sobre o eventual interesse na proposta formulada.
d) negar-se-ia a fazer negociações diretamente com a parte ex adversa, já que possuía esta procuração devidamente constituído nos autos, o qual desconhecia a iniciativa da proposição.


CEPAD - TURMA DE SÁBADO - Aula 2 - 04 de setembro de 2010

sábado, 29 de março de 2014

SIMULADA 1/2010 838

Exame de Ordem - CEARÁ
Nehemias de Souza, advogado inscrito na OAB-CE sob o nº 15.001, é candidato a Prefeito do Município de Jucás, cuja eleição será realizada em 15 de outubro próximo. Isso acarreta, em relação ao exercício da advocacia:
a) incompatibilidade;
b) impedimento para ações contra a Fazenda do Município;
c) a incompatibilidade somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito;
d) o impedimento somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito.

CEPAD - TURMA DA NOITE - 25/03/2010

SIMULADA 372 infrações CESPE/UnB

Acerca das infrações e sanções disciplinares, assinale a opção correta.

A Pedro, bacharel em direito, como não é inscrito nos quadros da OAB, fez uma petição inicial e pediu que Marcos, advogado, a assinasse. Nessa situação, Marcos não cometeu infração disciplinar.
B Joaquina é advogada e fez falsa prova do seu diploma de bacharel em direito. Nessa situação, a inscrição de Joaquina nos quadros da OAB pode ser anulada, mas ela não pode ser punida por infração disciplinar, nos termos do estatuto, já que a falsificação se deu antes de sua inscrição, quando ainda não era advogada.
C A penalidade de censura não deve ser publicada.
D A advertência pode ser convertida em censura, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.



CEPAD/Damásio de Jesus - Aula 3 - Turma da manhã - 18/10/2011

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

SIMULADA 1/2010 867 sigilo

OAB/GO
Sobre o sigilo profissional, inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, conforme previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB, é verdadeiro afirmar que:
a) ( ) O advogado deve guardar sigilo, salvo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício.
b) ( ) O advogado deve guardar sigilo, salvo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, não lhe cabendo recusar-se a depor como testemunha.
c) ( ) As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado pelo constituinte.
d) ( ) Presumem-se confidenciais as comunicações não epistolares entre advogado e cliente, inclusive as que podem ser reveladas a terceiros.


CEPAD - NITERÓI - NOITE - 24/03/2010


EXERCÍCIO DA ADVOCACIA – CONFLITO DE INTERESSES E IMINENTE VIOLAÇÃO DO SIGILO PROFISSIONAL – ADVOGADA CONSULTADA POR PRETENSO HERDEIRO PARA POSTULAÇÃO DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA A SER PROMOVIDA CONTRA ESPÓLIO PARA O QUAL PRESTA SERVIÇO – EVENTUAL RENÚNCIA AO PRIMEIRO MANDATO NÃO AFASTA POTENCIAL VIOLAÇÃO DO DEVER DE SIGILO PROFISSIONAL AO QUAL O ADVOGADO ESTÁ SUBMETIDO DE FORMA DEFINITIVA (ART. 19 DO CED), CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTE TRIBUNAL.
A circunstância de ter sido contratada por pessoa natural falecida, em que pese a extinção do mandato havido pelo evento morte (art. 682, II do Código Civil), continuando a profissional na causa, não implica, de forma alguma, na extinção da relação profissional, haja vista, como narrado na consulta, não ter ocorrido solução de continuidade, ainda que não se tenha regularizado a substituição processual de que fala o art. 43 do Código de Processo Civil. “In casu”, não poderá a consulente optar por um dos dois mandatos conforme orientação do art. 18 do CED, pois, a aceitação do segundo implicaria violação do dever de sigilo. Isto porque, a defesa dos interesses do segundo cliente incide na quebra de sigilo profissional, dado que a advogada deverá atuar na busca de um quinhão hereditário eqüitativo e com relação a isso a consulente possui informações privilegiadas e sigilosas que a impedem de forma definitiva e perene de representar os interesses do segundo cliente.
Proc. E-3.598/2008 - v.u., em 17/04/2008, do parecer da Relª. Drª. MARY GRÜN – Rev. Dr. FABIO GUEDES GARCIA DA SILVEIRA – Presidente Dr. CARLOS ROBERTO F. MATEUCCI.
ADVOGADO – TESTEMUNHO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONTRA COLEGA, MOVIDA POR EX-CLIENTE DE AMBOS E DECORRENTE DE PROCESSO QUE PATROCINARAM – POSSIBILIDADE DENTRO DOS LIMITES DA INVIOLABILIDADE DO SIGILO PROFISSIONAL.
Advogado tem o direito, mas não o dever de recusar-se a testemunhar em ação de reparação de danos movida por ex-cliente contra colega em decorrência de processo judicial em que atuaram juntos. O testemunho, porém, deve restringir-se a fatos relativos ao comportamento do colega e outros fatos do processo não cobertos pelo sigilo profissional. Cabe ao advogado-testemunha avaliar as perguntas que lhe forem dirigidas, recusando-se a responder àquelas cuja resposta possa implicar em violação do sigilo, sob pena de sofrer processo disciplinar, nos termos do art. 34, inciso VII, do EOAB.
Proc. E-3.581/2008 – v.m., em 15/05/2008, do parecer e ementa do julgador Dr. ZANON DE PAULA BARROS, vencido o Rel. Dr. JAIRO HABER – Revª., com voto vencedor, Drª. BEATRIZ M. A. CAMARGO KESTENER – Presidente em exercício Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA.

domingo, 8 de dezembro de 2013

SIMULADA 1/2010 907 nulidade


Um advogado, suspenso pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, durante o período em que sua suspensão foi determinada, contesta ação movida contra si, advogando, portanto, em causa própria. Diante deste quadro, assinale a assertiva correta.
(A) A contestação é nula, já que o advogado restara suspenso, mas outro advogado poderá renovar o ato processual anulado, bastando que seja constituído para tanto.
(B) A contestação é nula, pois o advogado não pode postular em causa própria.
(C) A contestação é nula, uma vez que o advogado restara suspenso.
(D) O juiz deverá intimar o advogado suspenso a constituir novo procurador, sob pena de nulidade do ato praticado.

CEPAD - TURMA DA NOITE - AULA 03 - 09 de abril de 2010

907 - letra C

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

SIMULADA 1480 publicidade

OAB-BA MAR 2005
98. Na publicidade dos serviços de advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB em vigor permite
(A) a referência a títulos ou qualificações profissionais e especialização técnico-científica.
(B) o anúncio, inclusive em outdoor, desde que com discrição de conteúdo.
(C) a veiculação de fotos ou ilustrações, desde que se observe discrição quanto às dimensões.
(D) a menção à qualidade e estrutura da sede profissional, proibido o anúncio de tabelas de valores do serviço.




DESAFIO CEPAD/Damásio em 28/10/2011


CURSO LEXUS - MARATONA DE DEONTOLOGIA EM 24/10/2011

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

SIMULADA 1275 proc.disciplinar



CURSO ESFERA – AULA 3 – NOVA IGUAÇU – 05/11/13

OABRO-ABR/06-40º Exame
1275 - O julgamento de processo disciplinar compete ao Tribunal de Ética do Conselho Seccional:
a) Em cuja base territorial tenha ocorrido infração
b) Em que o advogado tiver a sua inscrição principal
c) Em que, estiver inscrito o advogado.
d) d) Onde tenha sido apresentada a queixa.

AULA 2 NO CEPAD em 17/01/2011

SIMULADA 1275 - a

sábado, 9 de novembro de 2013

SIMULADA 169 INFRAÇÕES/PROC.DISCIPLINAR


CEPAD/Damásio de Jesus - Aula 3 - Turma da manhã - 18/10/2011


OABDF DEZ 2005
Sobre o processo disciplinar na OAB, é CORRETO afirmar:
a) O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Federal, que tem jurisdição nacional sobre os inscritos na OAB;
b) A decisão condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada ao Conselho Federal da OAB para constar dos assentamentos do advogado no referido colegiado;
c) O processo disciplinar somente será instaurado se houver representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada;
d) O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos disciplinares.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

SIMULADA 1/2010 861 sigilo

Assinale a alternativa correta.
a) As comunicações epistolares entre advogado e cliente podem ser reveladas a terceiros, pois não são confidenciais.
b) O advogado pode utilizar-se ilimitadamente das confidências a ele feitas pelo cliente, sendo desnecessária qualquer outra autorização de seu constituinte, além do mandado judicial.
c) O Código de Ética da OAB determina que o advogado guarde sigilo em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor judicialmente como testemunha em processo no qual funcionou, mesmo autorizado pelo constituinte.
d) Ao advogado não é permitido quebrar o sigilo profissional em nenhuma circunstância, pois ele é inerente à profissão.

CEPAD - RJ - AULA 1 DA TURMA DA MANHÃ - 25/03/2010


ASSOCIAÇÃO COMERCIAL NÃO SUJEITA A REGISTRO NA OAB – OFERTA DE SERVIÇOS JURIDICOS A ASSOCIADOS – CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS PARA ATENDIMENTO DO SERVIÇO OFERTADO – FACILITAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL A NÃO INSCRITOS E CAPTAÇÃO DE CLIENTELA E ANGARIAÇÃO DE CAUSAS – CONCORRÊNCIA DESLEAL – IMPOSSIBILIDADE DE SEGMENTAÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EM CONSULTIVA E CONTENCIOSA. INTERNET – CONSULTA VIA INTERNET – ADVOGADOS NÃO IDENTIFICADOS – ANTIETICIDADE.
Associação comercial que promove a oferta de serviço advocatício, orientando aspectos jurídicos, caracteriza exercício irregular da atividade privativa da advocacia e, aos advogados vinculados, as infrações de facilitação do exercício profissional a não inscritos, captação de clientela, angariação de causas, concorrência desleal e vinculação de seu nome a empreendimento de cunho irregular perante o regulamento profissional, condutas previstas no Estatuto da Advocacia e Código de Ética e Disciplina, atuação que se caracteriza como captação e angariação de causas. O exercício da advocacia, por meio da oferta de serviço jurídico promovida por Associação Comercial aos seus associados ou potenciais associados, como um dos elementos para a filiação, resultará em concorrência desleal do advogado vinculado a esta modalidade de oferta perante os demais colegas, diante da inequívoca captação de causas, clientes e, ainda, com a abonação da associação comercial, a facilitação ao exercício profissional a não inscritos, a vinculação de seu nome a empreendimento de cunho irregular face ao regramento profissional e a precariedade do sigilo do atendimento solicitado e prestado, suficiente a caracterizar a antieticidade da conduta, que deve ser repelida, em prestígio de toda a classe. O cumprimento das regras éticas garante a independência do profissional e constitui um dever de solidariedade profissional. E, dentre as mais violentas formas de ofensa à solidariedade estão a captação e angariação de clientela, tanto é assim que expressamente proibidas e tipificadas como infração disciplinar, no artigo 34, incisos III e IV do EOAB; artigo 2º inciso I, III 5º , 7º e 28 do CED, e da Res. 12/97 deste tribunal. É antiética a conduta do advogado que pretende proceder a consultas via internet. Tal procedimento fere o Código de Ética e o Estatuto da Advocacia, pois contrário aos princípios da pessoalidade, confidencialidade e sigilosidade, que devem envolver a relação cliente-advogado. Precedentes: processos E-2437/01, 2.3093/01, 2218/00, 2188/00, 2241/00, 2266/00 e outros.
Proc. E-3.576/2008 - TED/SP - v.u., em 27/03/2008, do parecer da Relatora Dra. BEATRIZ MESQUITA DE ARRUDA CAMARGO KESTENER – Rev. Dr. ARMANDO LUIZ ROVAI – Presidente Dr. CARLOS ROBERTO F. MATEUCCI.

EXERCÍCIO DA ADVOCACIA – PATROCÍNIO DE CAUSAS CONTRA EX-EMPREGADOR – ADVOGADO CONTRATADO POR SINDICATO DE EMPREGADOS, CUJAS ATRIBUIÇÕES IMPLICAM NO PATROCÍNIO DE RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS CONTRA EX-EMPREGADOR DE CUJA ROTINA TEM CONHECIMENTO O ADVOGADO – IMINENTE VIOLAÇÃO DO SIGILO PROFISSIONAL – LAPSO TEMPORAL DE DOIS ANOS QUE POR SI SÓ NÃO AFASTA O DEVER DE SIGILO PROFISSIONAL AO QUAL O ADVOGADO ESTÁ SUBMETIDO DE FORMA DEFINITIVA (ART. 19 DO CED) – ADVOGADO DE SINDICATO, QUE DEFENDE INTERESSES PATRIMONIAIS E PRIVADOS, NÃO ESTÁ IMUNE AO RESPEITO DE PRINCÍPIOS ÉTICOS DA PROFISSÃO, HAJA VISTA NÃO SE TRATAR DAS EXCEPCIONAIS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 26 DO CED.
A atuação de advogado na área trabalhista, por versar sobre idêntico conteúdo que foi objeto de sua rotina na empresa da qual se desligou deve ser pautada em respeito ao sigilo profissional, ou seja, deverá ele abster-se de promover reclamações trabalhistas contra a ex-empregadora porque possui informações sigilosas a respeito do assunto, sob pena de violação do art. 19 do CED, além de respeitar a quarentena de dois anos determinada por este E. Tribunal. A circunstância de o advogado ser contratado para prestar serviços a Sindicato não constitui excludente para o respeito ao preceito ético do sigilo profissional, que é, reconhecidamente, um dos pilares da advocacia.
Proc. E-3.612/2008 – TED/SP - TED/SP - v.u., em 15/05/2008, do parecer e ementa da Relª. Drª. MARY GRÜN – Rev. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI – Presidente em exercício Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA.