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sexta-feira, 21 de julho de 2017

SIMULADA 1/2010 981 sigilo

*de acordo com o NOVO CED (2016)

SIMULADA 1/2010 981 sigilo 02/06/10

Em se tratando de sigilo profissional, a sua quebra poderá ocorrer quando:

a) houver intimação de autoridade publica para depoimentos judiciais ou não.
b) o próprio cliente fizer por escrito solicitação nesse sentido ao advogado.
c) o advogado tiver que depor como testemunha, apenas em causa onde tenha atuado, ou sobre fato relacionado com pessoa de que tenha sido advogado.
d) nenhuma das hipóteses anteriores autoriza a quebra do sigilo profissional.


RESPOSTA: D
EXERCÍCIOS LEXUS - AULA DIA 01 DE JUNHO DE 2010


AULA DE EXERCÍCIOS - CURSO FRAGA - SÁBADO - 29/05/10

CURSO FORUM – DOMINGO – 30/05/10


EXERCÍCIOS LEXUS - AULA DIA 01 DE JUNHO DE 2010

quarta-feira, 19 de julho de 2017

SIMULADA 1861 – SIGILO PROFISSIONAL

* DE ACORDO COM O NOVO CED (2016)

OAB/SP - mar/00 - Exame 111
1861 - A juntada, em processos judiciais, de minutas e atas de entendimentos mantidos entre os advogados, após o malogro da composição que objetivaram para seus respectivos clientes, constituirá
a)     exercício regular da profissão na defesa de seus clientes.
b)     obediência à determinação legal quanto à apuração da verdade no processo.
c)     falta ética, deslealdade e violação do sigilo profissional.
d)     cumprimento dos deveres de veracidade, destemor, independência e reputação.



16/09/2014 – AULA 2 – N.Iguaçu - CURSO ESFERA



SIMULADA            1861   letra   C

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

SIMULADA 1863 – SIGILO PROFISSIONAL



OAB SP EXAME 117 – MAR 2002
1863 - A guarda de documentos do cliente, cuja entrega não tenha sido possível após o término da causa ou no caso de renúncia do mandato, além de obrigar o profissional ao fiel cumprimento das regras de sigilo e inviolabilidade, obriga-o à observância do prazo
(A) legal, conforme a natureza de cada documento.
(B) indeterminado, até que sejam requisitados por quem de direito.
(C) de 05 anos, por aplicação analógica da prescrição da ação de cobrança de honorários.
(D) de 20 anos, em face da prescrição para as ações pessoais.

01/10/2014 – AULA 4 – N.Iguaçu - CURSO ESFERA



SIMULADA            1863   letra   A

SIMULADA 1862 – SIGILO PROFISSIONAL




OABSP MAR 2001 114
1862 - O art. 7o, inciso XIX, da Lei no 8.906/94 garante ao advogado "recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado." O texto legal combinado com o regramento ético vigente (art. 25 do CED) estabelece que a quebra do sigilo, para fins de depoimento judicial, só poderá ocorrer quando houver
a)              solicitação do constituinte.
b)              autorização do constituinte.
c)              determinação da autoridade judiciária.
d)              grave ameaça ao direito à vida.

FOTO CABECINHA ESPECIAL - TURMA PREPARATÓRIA DO XV EXAME


SIMULADA     1862    letra     D

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

SIMULADA 1860 – SIGILO PROFISSIONAL



OAB/SP - mar/00 - Exame 111
1860 - Com relação a fatos e informações confidenciais, reservadas ou privilegiadas, que sejam do conhecimento de advogado empregado de empresa controlada, que também pertence a um grupo econômico, detentor de outras empresas, igualmente controladas e uma controladora, aquele
a)              terá apenas que respeitar o sigilo profissional com relação à empresa controladora de todo o grupo econômico.
b)              não terá nenhum tipo de vedação quanto ao sigilo profissional em face da multiplicidade de empresas.
c)              tem o dever de respeitar o sigilo profissional apenas na empresa controlada que o emprega.
d)              tem o dever de respeitar o sigilo profissional tanto na empresa da qual é empregado, como nas demais, inclusive na empresa controladora do grupo.

04/10/2014 – AULA SÁBADO –  CURSO ESFERA



SIMULADA            1860   letra   D

SIMULADA 1859 – SIGILO PROFISSIONAL




OAB/SP - dez/99 - Exame 110
1859 - Cícero foi contratado por um cliente para prestar assistência jurídica durante a assinatura de diversas escrituras de doações de imóveis, de pais para filhos e netos, algumas com cláusulas de futura colação, outras com cláusulas de fideicomisso e o restante sem obrigações vinculativas. Algum tempo depois um dos doadores faleceu, deixando outros bens para serem inventariados. Para a abertura e acompanhamento do inventário, foi contratado um outro advogado. Os herdeiros se desentenderam e houve necessidade de postulação pela vias ordinárias, estando a ação competente na fase probatória. Cícero foi arrolado pela doadora como sua testemunha e intimado pelo juízo para comparecer à audiência de instrução e prestar esclarecimentos. Segundo o regramento vigente,
a)              por ter sido arrolado como testemunha pela ex-cliente, Cícero deverá comparecer em audiência e prestar esclarecimentos.
b)              ainda que tenha sido arrolado como testemunha pela ex-cliente, Cícero deverá comparecer em audiência e recusar-se a depor.
c)              Cícero não deve comparecer à audiência, não havendo necessidade de qualquer justificativa, por estar impedido de depor como testemunha.
d)              por ter havido determinação judicial, Cícero deverá comparecer e esclarecer o que for de interesse de sua ex-cliente.

FOTO CABECINHA ESPECIAL - TURMA PREPARATÓRIA DO XV EXAME


SIMULADA     1859    letra     B

terça-feira, 28 de outubro de 2014

SIMULADA 1864 – SIGILO PROFISSIONAL




OAB SP EXAME 117 – MAR 2002
1864 - Em processo administrativo movido contra cidadão falecido, sem que contra este existisse procedimento judicial, foi determinada, pela autoridade fazendária, prestação de informações e depoimento de seu anterior advogado. Perante o regramento ético,
(A) seja em sede administrativa ou judicial, o causídio deve guardar sigilo profissional.
(B) o sigilo profissional incide apenas quanto a confidências feitas em sede judicial.
(C) o falecimento do confidente libera do sigilo profissional o advogado.
(D) o sigilo profissional pode ser quebrado mediante autorização dos herdeiros do falecido.

04/10/2014 – AULA SÁBADO –  CURSO ESFERA



SIMULADA            1864   letra   A

SIMULADA 1858 – SIGILO PROFISSIONAL



OAB/SP - ago/99 - Exame 109
1858 - O advogado César Augusto foi contratado por um cliente para prestar consultoria e assistência jurídica durante a assinatura de diversas escrituras de doações de imóveis, de pais para filhos e netos, algumas delas com cláusulas de futura colação, outras com cláusulas de fideicomisso e o restante sem quaisquer obrigações vinculativas. Algum tempo depois, a doadora veio a falecer, tendo deixado novos bens a serem inventariados. Para a abertura e acompanhamento do inventário, no entanto, foi contratado um outro advogado. Durante o processo de inventário, os herdeiros se desentenderam e foram remetidos para as vias ordinárias, estando a ação na fase probatória. O consultor Augusto foi arrolado pelo doador dos bens como sua testemunha e intimado pelo juízo para comparecer à audiência e prestar esclarecimentos. De acordo com o regramento ético, César Augusto
a)              não deve comparecer à audiência, não havendo necessidade de qualquer justificativa, por estar impedido de depor como testemunha.
b)              ainda que tenha sido arrolado como testemunha pelo ex-cliente, deverá comparecer à audiência e recusar-se a depor.
c)              tendo sido arrolado como testemunha pelo ex-cliente, deverá comparecer à audiência e prestar esclarecimentos.
d)              por ter havido determinação judicial, deverá comparecer e esclarecer o que for de interesse do ex-cliente.



16/09/2014 – AULA 2 – N.Iguaçu - CURSO ESFERA



SIMULADA            1858   letra   B

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

4 SIMULADAS 1654/1657 CED – Sigilo


FOTO CABECINHA ESPECIAL - TURMA PREPARATÓRIA DO XIV EXAME

1654
O sigilo profissional
(A) não pode ser preservado em depoimento judicial.
(B) pode ser utilizado em favor do cliente, nos limites da necessidade da defesa, independentemente da autorização
do mesmo.
(C) poderá ser violado pelo advogado quando se vê gravemente ameaçado em sua honra.
(D) por ser inerente à profissão, nunca poderá ser violado pelo advogado.


1655
Em processo administrativo movido contra cidadão falecido, sem que contra este existisse procedimento judicial, foi determinada, pela autoridade fazendária, prestação de informações e depoimento de seu anterior advogado. Perante o regramento ético:
a)    seja em sede administrativa ou judicial, o causídio deve guardar sigilo profissional.
b)    a sigilo profissional incide apenas quando há confidências feitas em sede judicial.
c)     se o falecido do confidente libera do sigilo profissional o advogado.
d)    o sigilo profissional pode ser quebrado mediante autorização dos herdeiros do falecido.


CURSO ESFERA - Noite - Aula 2 - Dia 02/05/12


CURSO ESFERA - 16/05/12 - Exercícios - Turma da Noite

1656
Considere as seguintes assertivas:
I – o advogado não está obrigado a guardar sigilo em depoimento judicial, mas pode opor-se a depor em inquéritos administrativos e policiais;
II – as confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, segundo o criterioso juízo do causídico. 
Agora, assinale a alternativa correta:

a) a assertiva I está correta e a II incorreta;
b) ambas as assertivas estão corretas;
c) a assertiva II está correta e a I, incorreta;
d) ambas as assertivas estão incorretas.

1657
João, advogado militante neste Estado, pretende patrocinar uma causa contra ex-cliente, estabelecido em outro Estado da Federação. Ele está obrigado a:
a)    comunicar com antecedência, mediante notificação, que ira propor medida judicial contra ele.
b)    não aceitar a causa porque fará com que possa perder o antigo cliente.
c)     resguardar o segredo profissional e informações privilegiadas a qualquer custo.
d)    aguardar o decurso do prazo de 2 anos, para postular contra o mesmo.

2 SIMULADAS FUNDAMENTADASDE SIGILO(246e247)


QUESTÃO nº
246

(03/2008) Mário, advogado regularmente inscrito na OAB – GO, foi constituído pela professora municipal Maria da Penha para atuar no processo de separação litigiosa contra Caio Tício, abastado fazendeiro. Ao perceber o desequilíbrio financeiro entre as partes e o efeito nefando do poder econômico de Caio, Mário resolveu revelar ao juízo, sem a autorização prévia de Maria da Penha, confidências feitas por ela a respeito da vida privada de Caio. Considerando a situação hipotética apresentada e o que dispõe o Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.
(A) Mário deve pedir, preliminarmente, que sua constituinte e Caio se retirem da sala e deve informar, oralmente, o juiz acerca dos motivos que o levaram a divulgar as informações comprometedoras, e, durante a audiência de instrução e julgamento, será conferido a Caio o direito de resposta.
(B) As confidências feitas a Mário por Maria da Penha poderiam ser utilizadas, nos limites da necessidade da defesa, desde que mediante autorização da constituinte.
(C) Mário só poderia comunicar tais informações ao juiz, de modo sigiloso e sem conhecimento das partes.
(D) Mário deve garantir que as informações a respeito da vida particular de Caio cheguem, de forma anônima, ao conhecimento do juízo, sem que nenhum dos envolvidos possa saber de onde partiu a denúncia.




FOTO CABECINHA ESPECIAL - TURMA PREPARATÓRIA DO XIV EXAME


QUESTÃO nº
247

 (01/2009) Manuel foi constituído advogado para patrocinar os interesses de Lúcio em uma ação de divórcio litigioso. Durante o trâmite processual, surgiu a acusação de que Lúcio seria bígamo, tendo sido instaurada ação penal para apurar o referido crime. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto da OAB.
(A) Caso seja arrolado como testemunha, Manuel deve testemunhar na ação penal, independentemente de autorização de Lúcio, visto que não pode eximir-se da obrigação de depor.
(B) Manuel tem o direito de recusar-se a depor como testemunha, caso tenha tomado ciência dos fatos em razão do exercício profissional.
(C) Não existe óbice para que Manuel seja testemunha na ação penal, visto que somente é advogado de Lúcio na ação cível, vigorando o dever de sigilo profissional apenas nesta ação.
(D) Manuel não pode recusar-se a depor, caso seja arrolado como testemunha de acusação na ação penal e Lúcio consinta com o seu depoimento.

246 - O art. 27 do CED autoriza a utilização das confidências feitas ao advogado pelo cliente, nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado pelo constituinte. Alternativa B
247 - O caso apresentado  apresenta um direito do advogado, que é o de recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado (art.7º, XIX do EA).
Alternativa B


segunda-feira, 6 de outubro de 2014

SIMULADA 177 sigilo


Em se tratando de sigilo profissional, a sua quebra poderá ocorrer quando:

a) houver intimação de autoridade publica para depoimentos judiciais ou não.
b) o próprio cliente fizer por escrito solicitação nesse sentido ao advogado.
c) o advogado tiver que depor como testemunha, apenas em causa onde tenha atuado, ou sobre fato relacionado com pessoa de que tenha sido advogado.
d) nenhuma das hipóteses anteriores autoriza a quebra do sigilo profissional.

2 SIMULADAS FUNDAMENTADAS DE SIGILO(CESPE-1.5253)


QUESTÃO nº
152

 (01/2008) Considere que um advogado que nunca tenha sido punido disciplinarmente seja processado pela OAB, sob a acusação de violação de sigilo profissional, e venha a ser condenado. Nessa situação, deve-se aplicar pena de
(A) censura.
(B) exclusão, com retenção de honorários.
(C) suspensão.
(D) multa progressiva.

152 - Violar, sem justa causa, sigilo profissional constitui infração disciplinar de acordo com inciso VII do art. 34 do EA, sendo aplicada a sanção disciplinar de censura (art. 36, I do EA). Alternativa A



24/09/2014 – AULA 3 – N.Iguaçu - CURSO ESFERA

QUESTÃO nº
153

(01/2008) Um advogado regularmente inscrito na OAB percebeu que os conflitos existentes entre uma cliente que representa e o esposo dela devem-se à dificuldade deste em expressar a ela o seu afeto. Tendo profunda convicção religiosa quanto à indissolubilidade dos laços conjugais, o causídico resolveu, por livre e espontânea vontade, intervir no conflito do casal, convidando o esposo de sua cliente para tomar uma cerveja em sua companhia, ocasião em que estabeleceu entendimento, em relação à causa, com este, sem que sua cliente o tivesse autorizado a fazê-lo.
Na situação acima descrita, a conduta do referido advogado
(A) constituiu infração disciplinar tão somente pelo fato de o advogado utilizar-se de meio impróprio — a ingestão de bebida alcoólica — para a obtenção do entendimento com a parte adversa.
(B) foi perfeitamente regular, pois fundamenta-se na utilização de métodos alternativos para a resolução de conflitos.
(C) não constituiu infração disciplinar, posto que o advogado agiu em defesa dos interesses de sua cliente.
(D) constituiu infração disciplinar, visto que o advogado estabeleceu entendimento com a parte adversa sem autorização de sua cliente.


153 - Constitui infração disciplinar, segundo o inciso VIII do art. 34 do EOAB, estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário. Alternativa D


terça-feira, 22 de julho de 2014

SIMULADA 1369 SIGILO RN

A utilização de interceptação telefônica judicialmente autorizada, por advogado de co-réu, de diálogos estabelecidos entre o réu e seu defensor, apresentada como prova em processo criminal,
a) configura conduta antiética por ferir o dever de urbanidade, embora legalmente aceita.
b) constitui crime que deve ser imediatamente denunciado pela parte contrária à autoridade judiciária e à OAB.
c) não caracteriza conduta antiética de causídico na ampla defesa criminal de seu constituinte.
d) deve ser evitada a todo o custo para não melindrar os colegas ou os operadores do processo.

CURSO ESFERA - AULA 2 - MANHÃ - 02/05/2011

segunda-feira, 21 de julho de 2014

SIMULADA 1/2010 981 sigilo

SIMULADA 1/2010 981 sigilo

Em se tratando de sigilo profissional, a sua quebra poderá ocorrer quando:

a) houver intimação de autoridade publica para depoimentos judiciais ou não.
b) o próprio cliente fizer por escrito solicitação nesse sentido ao advogado.
c) o advogado tiver que depor como testemunha, apenas em causa onde tenha atuado, ou sobre fato relacionado com pessoa de que tenha sido advogado.
d) nenhuma das hipóteses anteriores autoriza a quebra do sigilo profissional.



CURSO ALCANCE – Editores Rafael e Diego preparando as aulas do XIV Exame – maio/14

quinta-feira, 17 de julho de 2014

SIMULADA 315 CESPE - SIGILO

Sebastião, advogado regularmente inscrito na OAB/RJ, se viu afrontado por sua cliente, que o acusava da prática de crime que ela cometeu. Em defesa própria, Sebastião revelou segredo profissional, provando que não era culpado.
Nessa situação hipotética, a conduta de Sebastião

A) não foi lícita, pois o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se seu respeito em qualquer situação, sem exceções.
B) não foi lícita, pois o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se seu respeito em qualquer situação, salvo apenas na hipótese de grave ameaça ao direito à vida.
C) foi lícita, pois não constitui obrigação do advogado observar o sigilo profissional.
D) foi lícita, pois o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se seu respeito em qualquer situação, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo.


Domingão de 06/07/2014 no CURSO ESFERA - Nova Iguaçu 

sexta-feira, 11 de julho de 2014

JULGADOS SOBRE SIGILO PROFISSIONAL - I

repostagem de 15/01/2012
EMENTA 114/2010/SCA-TTU. Processo Disciplinar. Sigilo. Enquanto não transitada em julgado à decisão que julgar processo disciplinar, é vedado a qualquer das partes a juntada de cópias do mesmo a processos judiciais. (DJ. 22.11.2010, p. 39)

EMENTA 014/2011/SCA-PTU. Patrocínio contra ex-cliente. Decurso de lapso temporal elástico do cumprimento do mandato. Fatos novos embasadores do pedido. Inexistência de quebra de sigilo profissional e de utilização de informações reservadas e privilegiadas no embasamento da demanda. Não comete infração disciplinar o advogado que, cumprido o mandato, e decorridos mais onze (11) anos, aceita procuração da parte ex-adversa para litigar contra ex-cliente, sem que para tanto tenha que valer-se de sigilo profissional, nem de utilizar-se de informações reservadas e privilegiadas para embasar seu pedido e sua atuação profissional. Recurso provido para reformar a decisão recorrida e determinar o arquivamento da representação, à míngua de elementos tipificadores da infração disciplinar imputada à representada.

INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES – VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL
EMENTA Nº 102/2010/SCA-2ªT. Patrocínio contra ex-cliente - conhecimento de fatos anteriores - violação de sigilo profissional caracterizado - falta ética configurada - procedência. Advogado que patrocina causa contra seu ex-cliente, utilizando-se como base fatos cujo conhecimento obtivera em outro processo da mesma natureza, adota conduta violadora ao disposto no artigo 20 do Código de Ética e Disciplina. (DJ. 05.08.2010, p. 52)




EXERCÍCIO PROFISSIONAL – PATROCÍNIO DE AÇÕES CONTRA EX-EMPREGADOR – JUBILAÇÃO – PREPOSTO – IMPEDIMENTO PERPÉTUO.
O advogado deve guardar o lapso de tempo de pelo menos dois anos, contados da rescisão contratual, para advogar contra o ex-empregador e, mesmo após este período, deve respeitar sempre o segredo profissional e as informações privilegiadas que lhe tenham sido confiadas. O impedimento temporário persiste mesmo que não tenha ocupado na empresa o cargo de advogado. Basta que tenha acesso ou conhecimento de dados que possam ser usados contra o ex-empregador ou mesmo para a para a captação de clientes ou causas. Como a questão envolve a garantia do sigilo profissional, é altamente recomendável que o período de jubilação e o impedimento alcance toda a empresa, não se restringindo apenas à área de atuação onde trabalhava o empregado. Quando o advogado, com regularidade, atuou como preposto perante a Justiça do Trabalho, o impedimento de advogar contra o ex-empregador na Justiça do Trabalho passa a ser perpétuo, porque o preposto deve ter conhecimento de todos os fatos, depõe como se fosse, em nome e no lugar do empregador, e está sujeito à pena de confissão.
TED/SP Proc. E-3.723/2009 – v.u., em 12/02/2009, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI – Rev. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF – Presidente em exercício Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO.

terça-feira, 24 de junho de 2014

SIMULADA 502 sigilo

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA
I – A única possibilidade de quebra do sigilo profissional da advocacia ocorre quando houver grave ameaça ao direito à vida e à honra, e somente se em processo de competência originária do Supremo Tribunal Federal.
II – O fundamento para imposição do sigilo profissional ao advogado decorre da ordem pública que lhe assegura a inviolabilidade no exercício da profissão.
III – A falta de correição no linguajar jurídico, em que pese não caracterizar infração ética, implica em ofensa à dignidade da justiça.
IV – A incidência em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional do advogado poderá determinar a sua suspensão dos quadros da OAB até que preste novas provas de habilitação em Exame de Ordem.

a) corretos os quatros enunciados.
b) incorretos os quatro enunciados.
c) apenas dois enunciados estão corretos.
d) estão corretos os enunciados I, II e III.
CURSO ESFERA - Exercícios - manhã - 22/08/12

terça-feira, 10 de junho de 2014

SIMULADA 176 sigilo

Assinale a alternativa correta.

a) As comunicações epistolares entre advogado e cliente podem ser reveladas a terceiros, pois não são confidenciais.
b) O advogado pode utilizar-se ilimitadamente das confidências a ele feitas pelo cliente, sendo desnecessária qualquer outra autorização de seu constituinte, além do mandado judicial.
c) O Código de Ética da OAB determina que o advogado guarde sigilo em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor judicialmente como testemunha em processo no qual funcionou, mesmo autorizado pelo constituinte.
d) Ao advogado não é permitido quebrar o sigilo profissional em nenhuma circunstância, pois ele é inerente à profissão.



CURSO ESFERA - SÁBADO - 31/05/2014


178 - c

segunda-feira, 9 de junho de 2014

SIMULADA 1427 - sigilo profissional



CURSO ESFERA – noite – Aula 03 – 09/06/2014


Em processo administrativo movido contra cidadão falecido, sem que contra este existisse procedimento judicial, foi determinada, pela autoridade fazendária, prestação de informações e depoimento de seu anterior advogado. Perante o regramento ético,
(A) seja em sede administrativa ou judicial, o causídio deve guardar sigilo profissional.
(B) o sigilo profissional incide apenas quanto a confidências feitas em sede judicial.
(C) o falecimento do confidente libera do sigilo profissional o advogado.
(D) o sigilo profissional pode ser quebrado mediante autorização dos herdeiros do falecido.

SÁBADO 25/06/2011 - TURMA INTENSIVA