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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quinta-feira, 7 de março de 2013

SIMULADA 23 - Inscrição

OABRS MAR 2006.

Considere as assertivas abaixo.
I - Para inscrição nos quadros da OAB como advogado, é necessário possuir capacidade civil e idoneidade moral e não exercer atividade incompatível com a advocacia, entre outros requisitos.
II - Para inscrição nos quadros da OAB como estagiário, é necessário possuir capacidade civil e idoneidade moral e não exercer atividade incompatível com a advocacia, entre outros requisitos.
III - Obter inscrição nos quadros da OAB mediante falsa prova de qualquer dos requisitos constitui infração disciplinar sujeita à sanção de exclusão.

Quais são corretas de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei no 8.906/94)?
(A) Apenas I
(B) Apenas III
(C) Apenas I e II
(D) I, II e III


SIMULADA 23 letra D

SIMULADA 30 mandato


Assinale a única alternativa errada:

(A) O substabelecimento do mandato com reserva de poderes é ato pessoal do advogado da causa.
(B) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
(C) O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
(D) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes não exige prévio e inequívoco conhecimento do cliente.



CURSO ESFERA(N.Iguaçu) - AULA 1 -  DIA 30/01/2013

SIMULADA 30 letra d

Honorários como bem essencial


FONTE: Consultor Jurídico

em 05/03/2013


OAB defende no STJ honorários como bem essencial

“Os honorários dos advogados não podem ser aviltados. Devem ser considerados um bem alimentar, essencial para que o profissional da advocacia seja valorizado e possa, dessa forma, fazer com que o cidadão seja engrandecido”. A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao reunir-se nesta segunda-feira (4/3) com o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer.
No encontro, os presidentes da OAB e do STJ trataram de vários temas inerentes ao acesso e valorização da advocacia, abordando especialmente decisões que vêm sendo proferidas por juízes de todo o país que insistem em aviltar os valores arbitrados a título de honorários de sucumbência.
“Reforçamos a importância da jurisprudência do STJ que tende a discordar dos valores aviltantes e rever tais decisões. Para a OAB este é um tema absolutamente atual e pertinente para a sobrevivência dessa profissão, que é a verdadeira guardiã dos direitos do cidadão perante o Juduciário”, afirmou Marcus Vinicius. Também participaram da audiência os ministros do STJ Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

quarta-feira, 6 de março de 2013

Conselhos de um advogado a um jovem juiz

FONTE: ESPAÇO VITAL
(22.02.13)
Por Ruy Samuel Espíndola,
advogado (OAB-SC nº 9.189)

(*) O autor é mestre em Direito Público pela UFSC, professor de Direito Constitucional da Escola Superior de Magistratura de Santa Catarina e professor de Direito Eleitoral da ESA da OAB catarinense.

I – Estude com mente aberta: estude sempre e muito. 

O seu esforço do concurso e o da faculdade são apenas iniciais. Tanto doutrina quanto a jurisprudência demandarão sua atenção. Especialmente a primeira, que lhe deve, com o tempo, dar maturidade intelectual e liberdade de pensamento no Direito, livrando-te do engessamento da segunda. Não leia apenas sobre Direito. Isso te empobrecerá o conhecimento e o espírito. Veja bons filmes, históricos e políticos, sobretudo. Amplie sua visão da humanidade. Leia com certa imersão algo de história, filosofia, sociologia, psicologia, etc. Desenvolva a capacidade de se apaixonar pela aquisição de saberes. E estude com cuidado os autos, e as razões dos advogados especialmente, pois sem eles estarás sozinho na caminhada de fazer justiça. Não leia somente a contestação; dê atenta atenção às alegações finais e a tudo quanto produzido. Ou seja, leia com atenção o que os advogados produziram e demonstre isso com cuidado em seus escritos. Não se iluda ao achar por que são pagos por fontes privadas serão menos confiáveis do que o promotor de justiça. O que distingue um homem é o seu caráter, não o posto que ocupa ou a fonte pública ou privada de suas rendas. Reflita sobre o mito equívoco, reproduzido como um mantra, sem a menor reflexão: “o juiz não está obrigado a decidir sobre todos os pontos levantados pelas partes”.

II – Sirva com espírito republico: você ocupa um dos postos mais importantes da República, o de juiz.

Querendo ou não, decide destinos, vidas, as tristezas e alegrias de muita gente. Mas é servidor público. És pago para servir, com independência e austeridade. Mas isso não é incompatível com a humildade, com o respeito ao outro, com a noção de que o teu dever de urbanidade, quando cumprido, alimenta o desejo de civilidade de todos os demais. Um juiz arrogante ou prepotente atinge negativamente a imagem que o público tem da magistratura e atrapalha o processo de distribuição da justiça. Inibe a atuação dos inexperientes advogados e estressa os mais velhos, fazendo com que tudo seja mais difícil e custoso no foro. Trate bem a todos, principalmente os humildes cidadãos e os inexperientes advogados, e aqueles com quem tratas dia-a-dia no foro: o servidor da justiça.

III – Dispa-se de preconceitos: todos temos preconceitos. 

O mais importante não é não tê-los, mas como lidamos com eles e como essa lida afeta nossos afazeres. Imparcial e nobre é o juiz que tendo experiências anteriores negativas ou pré-concepções sobre determinado assunto ou pessoas, ao julgá-los se atém a lei e as provas dos autos, tratando todos com igualdade e respeito. Imparcial e nobre aquele que procura policiar sempre seus sentimentos e tendências que podem comprometer a imparcialidade de seus julgamentos, não esquecendo que neutralidade é uma coisa, imparcialidade, outra.

IV – Valorizar a legalidade e a separação de poderes: 

Vivemos tempos para se comemorar conquistas democráticas e se refletir como estamos tratando essas mesmas conquistas. Há uma tendência crescente, no meio jurídico, alimentada nas faculdades de direito, e em alguns setores da magistratura, “de se atribuir” à democracia representativa déficits democráticos. Em face disso se empregam hermenêuticas e posturas interpretativas que depreciam autoridades ligadas aos outros poderes, fazendo o judiciário órgão “disciplinar” dos demais. E às vezes mesmo legislador “ultra vires”. E se cultiva a ideia, frágil e periclitante, de que o Judiciário é o lugar para o melhor atendimento dos anseios populares, e não mais os parlamentos ou administração pública, atribuindo a si mesmo o protagonismo na distribuição e realização de políticas públicas. O ponto merece grande reflexão. Cada um dos poderes tem o seu papel. Releituras das leis pelo judiciário não se podem dar por que não atendem o “anseio de justiça do juiz”. Se o juiz desaplicar a lei só o poderá fazer com base em inconstitucionalidade patente da norma, mas não por que desaprova o querer do legislador. Cuidado, neste norte, com  o manejo irracional e ametódico da teoria dos princípios, em uso excessivo da chamada proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e outras normas para se chegar a quaisquer decisões que desatendam regras legais ou mesmo constitucionais ao argumento de se fazer cumprir princípios. Esses não podem instituir insegurança jurídica e o magistrado não pode ser o cavaleiro desta.

V – Seja “juiz juiz”, não “juiz delegado” ou “juiz promotor”

Há magistrado que pelo preconceito contra os demais atores processuais, por receio da opinião pública, por não querer se indispor com o “colega promotor”, ou por puro comodismo de não querer pensar com suas próprias forças, acaba sempre deferindo, homologando ou apenas por citação “per relationem” concordando com o que diz a acusação (criminal, cível ou eleitoral), não dando a mínima para o que produziu o lado oposto ao MP. Em audiência, deferem todos os pedidos do “parquet”, rechaçando, prontamente, manifestações da defesa. Ao indagar as partes e as testemunhas, agem como delegados raivosos, ou promotores obstinados, demonstrando uma inclinação acusatória completamente inadequada para o posto que ocupa e para o concurso a que prestou. Reflita sobre isso e fuja dessas tendências que maculam a independência da magistratura e as exigências de imparcialidade e austeridade que a sociedade esclarecida em geral espera dos juízes. Haja sempre com igualdade de tratamento a todos os atores processuais. Seja sim um homem inclinado a defender a Constituição e seu Sistema de Garantias, assim como a independência da magistratura diante de todos os poderes e das próprias inclinações acusatórias de nossos espíritos. Ouça a todos com igual atenção e cuidado, não esquecendo que o processo é um cadinho de paixões, que a muitos cega, e desta cegueira, ninguém está livre de a experimentar - mesmo o magistrado. Não se deixe levar “pelo politicamente correto”, “pelo moralmente apreciável”, quando esses se contrapuserem ao “juridicamente adequado” e ao “constitucionalmente sustentável”. Fuja dos moralismos jurídicos em geral – eles ressuscitam Robespierre e a era do terror.

VI – Não receie a opinião pública, decida com a sua consciência: 

Tristes são os homens que para decidir esquecem de princípios ou regras, e apenas seguem o curso da cambiante e irrefletida opinião pública, às vezes guiada por uma mídia sensacionalista e irresponsável. Se isso é triste para qualquer homem, o que haveremos de dizer para o magistrado que assim porta-se em seu ofício público. Os predicados de inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos são justamente o que distingue a movibilidade, transitoriedade dos mandatos populares, que precisam da homologação constante da opinião pública para que parlamentares e chefes de executivo sigam seus cursos de vida institucional. Decida tendo em conta padrões de legalidade e de devido processo legal, e não por razões de conveniência e oportunidade, próprios e adequados à cena política em geral. Nunca esqueça que fazer cumprir a lei não é algo simpático e nunca agradará a todos. Sua função não é a de agradar, cativar e captar índices elevados de ibope. Sua função é de decidir segundo critérios pré-estabelecidos pelo direito, segundo dados objetivos que podem ser extraídos do universo das provas e do processo – universo nem sempre certo, que, todavia, não pode ter sua incerteza ampliada pela falta de independência do juiz.

VII – Trate bem aos advogados, como gostaria de ser tratado se advogado fosses.

Nunca esqueça que o advogado é seu companheiro de lutas no campo de batalha pela justiça, assim como o promotor o é, e os demais operadores do direito com função processual (servidores, membros da polícia judiciária, peritos, etc.). Ele tem o dever de parcialidade e tu o de imparcialidade. Esses deveres não são contrapostos. O primeiro ajuda a sustentar a tua imparcialidade, já que assim como o MP, as partes defendem uma “parcela” do mosaico da verdade, que deverás procurar com seriedade e desvelo no cadinho do processo. Quanto mais jovem e inexperiente o advogado, especialmente à medida que fores ficando maduro, trate-o com consideração. Ele se inicia na caminhada do direito contigo. Elogie, com sinceridade, um trabalho por ele feito, verbalmente ou por escrito. Se quiser criticá-lo, o faça com discrição. Se por escrito, com elegância. Se ele te faltar à urbanidade, seja com ele enérgico, mas não grosseiro ou autoritário. Não pessoalize o discurso no processo; não faça da audiência um ringue de disputas; e se assim ela se tornar, seja o juiz da luta, não o outro combatente... Prestigie sempre a todos nos atos processuais. Olhe nos olhos dos advogados. Dê-lhes atenção. Ao fixar honorários, não pense no que ganhas ou no que ganharás até o final de sua carreira. Pense que são profissões distintas, com dificuldades distintas, e que a escolha do serviço público tem seus ônus e bônus, e não queira ficar distribuindo ônus sem fundamento e nem negar injustamente devidos bônus aquém os mereça por lei e por direito.

ruysamuel@hotmail.com

terça-feira, 5 de março de 2013

SIMULADA 1832 – CED


SIMULADA 1832 – CED

OAB/SP – EXAME Nº122
As expressões que impõem ao advogado: “ser fiel à verdade”, “aprimorar-se no culto dos princípios e no domínio da ciência jurídica” e “lutar sem receio pelo primado da Justiça” estão contidas

(A) no Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral.
(B) nos Códigos de Processo Civil e Processo Penal.
(C) na Portaria n.o 1.886/94 do MEC, ao estabelecer a grade curricular para os Cursos Jurídicos no Brasil.
(D) no preâmbulo do Código de Ética e Disciplina.




CURSO LEXUS - Unidade BARRA DA TIJUCA - Aula 2 - 28/02/13

SIMULADA        1832       letra  D

SIMULADA 1833 – CED


SIMULADA 1833 – CED

OAB/SP – Exame 118
O artigo 7 o do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece vedação à inculca. Esse dispositivo está se referindo

(A) ao estabelecimento de regras quanto ao dever de urbanidade.
(B) ao contrato de honorários advocatícios.
(C) à oferta de serviços para angariar clientes.
(D) às regras da preservação do sigilo profissional.





CURSO ESFERA - Unidade NOVA IGUAÇU  -Aula 2 - 27/02/13


SIMULADA        1833       letra  C

SIMULADA 1834 – CED


SIMULADA 1834 – CED

OAB/SP – Exame 116
O advogado Túlio, que prestou serviços em ações trabalhistas para determinada empresa, tendo se desligado desta há pouco mais de 3 (três) meses, acaba de associar-se a outro profissional com escritório em cidade distinta e mantém postulação cível e trabalhista contrária àquela empresa. Diante da interpretação do regramento ético, Túlio

A.                                  não sofre restrição para exercer sua atividade profissional contra a empresa.
B.                                  é alcançado pela vedação ética na postulação cível e trabalhista contra a empresa.
C.                                  sofre restrição apenas quanto à postulação trabalhista contra a empresa.
D.                                  sofre restrição apenas quanto à postulação cível contra a empresa.

CURSO ESFERA - Aula 3 - Turma da Noite - 21/02/2013


SIMULADA        1834       letra  B

SIMULADA 1194 - CED (MG)

Minas Gerais – 2002 agosto Questão 55

Das regras Deontológicas Fundamentais, indique a alternativa INCORRETA:

A) O advogado deve ter consciência de que o direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos.
B) O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrantes de departamentos jurídicos, ou órgão de assessoria jurídica, pública ou privada, deve zelar pela sua liberdade e independência.
C) O exercício da advocacia é compatível com qualquer procedimento de mercantilização.
D) É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.





CURSO ESFERA(N.Iguaçu) - AULA 1 -  DIA 30/01/2013

Alternativa C

SIMULADA 1835 – CED


SIMULADA 1835 – CED

OAB/SP – Exame 116
Conhecido por atuar na área do direito de família, o advogado Júlio César foi procurado por Horácia, casada com Numitor para, em simples consulta, responder a questionamentos sobre assuntos relativos ao relacionamento conjugal da consulente, problemas de herança e doações. Nenhuma contratação decorreu dessa consulta. Um ano depois, Júlio César foi procurado por Numitor para que o defendesse em ação de separação litigiosa que lhe houvera sido proposta por Horácia. Diante da nova situação, Júlio César

a)              poderá contratar a causa com Numitor, desde que Horácia seja notificada da situação.
b)              deverá aguardar decurso de pelo menos 2 (dois) anos da data da consulta feita por Horácia, para evitar a quebra de sigilo profissional.
c)               poderá contratar a defesa na separação litigiosa, sem qualquer impedimento ético, desde que Numitor seja informado do teor da consulta anterior feita por Horácia.
d)              a prestação de consulta a quem não mais seja cliente faz surgir impedimento ético para o patrocínio em litígio do mesmo conflito de interesses, independentemente do tempo decorrido


CURSO ESFERA - AULA 2 - turma da tarde - 19/02/13


SIMULADA        1835       letra  D

SIMULADA 1836 – CED


SIMULADA 1836 – CED

OAB/SP – Exame 109
O advogado César Augusto foi contratado por um cliente para prestar consultoria e assistência jurídica durante a assinatura de diversas escrituras de doações de imóveis, de pais para filhos e netos, algumas delas com cláusulas de futura colação, outras com cláusulas de fideicomisso e o restante sem quaisquer obrigações vinculativas. Algum tempo depois, a doadora veio a falecer, tendo deixado novos bens a serem inventariados. Para a abertura e acompanhamento do inventário, no entanto, foi contratado um outro advogado. Durante o processo de inventário, os herdeiros se desentenderam e foram remetidos para as vias ordinárias, estando a ação na fase probatória. O consultor Augusto foi arrolado pelo doador dos bens como sua testemunha e intimado pelo juízo para comparecer à audiência e prestar esclarecimentos. De acordo com o regramento ético, César Augusto

a)              não deve comparecer à audiência, não havendo necessidade de qualquer justificativa, por estar impedido de depor como testemunha.
b)              ainda que tenha sido arrolado como testemunha pelo ex-cliente, deverá comparecer à audiência e recusar-se a depor.
c)               tendo sido arrolado como testemunha pelo ex-cliente, deverá comparecer à audiência e prestar esclarecimentos.
d)              por ter havido determinação judicial, deverá comparecer e esclarecer o que for de interesse do ex-cliente.




CURSO ESFERA - AULA 1 -  DIA 28/01/2013



SIMULADA        1836       letra  B

SIMULADA 1193 - CED (MG)

SIMULADA 1193 MINAS GERAIS
Agosto/1999 – Exame de Ordem – Minas Gerais
Nas proposições abaixo, assinale a correta:

a) o advogado ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador; judicial e extrajudicialmente, não precisa resguardar o segredo profissional e as informações reservadas que lhe tenham sido confiadas;
b) é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, considerando sua própria opinião sobre a culpa do acusado;
c) é defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente;
d) o substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato do advogado da causa em comum acordo com o cliente.




CURSO MAIOR APPROBATIONE - Aula 2 - 25/02/13


Alternativa C

SIMULADA 1837 – CED


SIMULADA 1837 – CED

OAB/SP – Exame 109
Mediante acerto salarial prévio, advogado devidamente inscrito na OAB foi contratado por candidato a prefeito municipal para dar assistência jurídica gratuita a eleitores de determinada cidade, sempre mediante recomendação desse político. O trabalho do profissional da advocacia deverá ficar circunscrito a consultas e a primeiras orientações, com posterior encaminhamento às entidades conveniadas e autorizadas à postulação judicial, desde que haja necessidade. Esse tipo de serviço, em face do regramento ético vigente,

a)              não pode ser realizado porque a oferta de serviços jurídicos por terceiro, para terceiros, não gera responsabilidade direta e não cria vínculos profissionais, ferindo o princípio da pessoalidade que deve nortear a atividade do advogado.
b)              poderá ser realizado com fundamento no mandamento constitucional que preceitua ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, da Constituição Federal).
c)               poderá ser realizado desde que seja solicitada a aprovação do Tribunal de Ética e Disciplina, nos termos do art. 39 do Código de Ética e Disciplina.
d)              está desde logo autorizado pelo EAOAB, inci- so II, do artigo 1º, que preceitua serem atividades privativas de advocacia as de consultoria, assessoria e direção jurídica.




CURSO ESFERA(N.Iguaçu) - AULA 1 -  DIA 30/01/2013





SIMULADA        1837       letra  A

domingo, 3 de março de 2013

SIMULADAS 1828/29 – ESTRUTURA DA OAB


OAB/SP – DEZ/2003 – EXAME Nº122
1828  - A competência para determinar, com exclusividade, critérios no que se relaciona ao traje dos advogados, no exercício profissional é atribuída ao
(A) Conselho Superior de Magistratura.
(B) Conselho Federal da OAB.
(C) Conselho Seccional da OAB.
(D) Juiz Diretor do Forum onde o advogado vai atuar.





CURSO ESFERA - Unidade NOVA IGUAÇU  -Aula 2 - 27/02/13

OABPI AGO 2001
1829 - A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa(art. 44 do EAOAB), em relação a seu patrimônio, receita e serviços:
a) goza de isenção tributária;
c) goza de imunidade tributária em nível federal;
c) goza de imunidade tributária total;
d) não goza de imunidade ou isenção tributária.

GABARITOS
1828 - Alternativa C (Art.58, XI do EAOAB)
1829 - Alternativa C

SIMULADA 1825 - INFRAÇÕES

Como se classifica o ato do advogado que ingressa com reclamatória trabalhista, pleiteando verbas que seu cliente já recebeu do empregador que o dispensou, tendo ciência deste fato?

a) prática de patrocínio infiel;
b) cometimento de fraude processual;
c) propositura de lide temerária;
d) incidência em inépcia profissional. 

CURSO ESFERA - AULA 1 -  DIA 28/01/2013

GABARITO: C

SIMULADA 1824 - INFRAÇÕES

O advogado que, regularmente inscrito na OAB, retira em carga os autos de um processo em que atua perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR e não efetua a devolução no prazo fixado, mesmo após ser intimado para tanto, retendo abusivamente os autos, comete:

a) apenas ato ilícito previsto no Código Civil Brasileiro, ficando obrigado a reparar as perdas e danos;
b) violação a dispositivo do Código de Processo Civil, ficando proibido de retirar aqueles autos em carga;
c) apenas infração disciplinar, prevista e punível pelo Estatuto da Advocacia e da OAB;
d) infração disciplinar, tipificada no Estatuto da Advocacia e da OAB e, ao mesmo tempo, crime, tipificado no Código Penal.


GABARITO: D
CURSO ESFERA - AULA 1 - MANHÃ - 01/02/2013

sábado, 2 de março de 2013

SIMULADAS 1804/05 – INSCRIÇÃO


1804
Semprônio reside no Estado W, onde mantém o seu escritório de advocacia, mas requer sua inscrição principal no Estado K, onde, em alguns anos, pretende estabelecer domicílio. No concernente ao tema, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que
(A)     o advogado pode eleger qualquer seccional para inscrição principal ao seu arbítrio.
(B)     o Conselho Federal pode autorizar a inscrição principal fora da sede do escritório do advogado.
(C)     na dúvida entre domicílios, prevalece o da sede principal do exercício da advocacia.
(D)     a inscrição principal está subordinada ao domicílio profissional do advogado.




CURSO MAIOR APPROBATIONE - Aula 2 - 25/02/13




CURSO MAIOR APPROBATIONE - Aula 2 - 25/02/13

1805
Terêncio, após intensa atividade advocatícia, é acometido por mal de origem psiquiátrica, mas diagnosticado como passível de cura após tratamento prolongado. Não podendo exercer os atos da vida civil, apresenta requerimento à OAB. No concernente ao tema, à luz das normas aplicáveis, é correto afirmar que é caso de
(A) cancelamento da inscrição como advogado.
(B) impedimento ao exercício profissional, mantida a inscrição na OAB.
(C) licença do exercício da atividade profissional.
(D) penalidade de exclusão por doença.


1804 - Considera-se domicílio profissional, na forma do § 1º do art. 10 do EA, a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.
Alternativa D
1805 - Na forma do inciso III do art. 12 do EA, ocorre o licenciamento do advogado quando este estiver acometido de doença mental considerada curável. Alternativa C

INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR - CONCEITO DE CAUSA

Consulta - Intervenção de advogado em território diverso de sua Seccional habitualidade - Limite - Art. 10 do Estatuto - Art. 26 do Regulamento regra geral - Exceção - Conceito de "causas" - Casos de intervenção judicial - Prejuízo à parte.



A intervenção do advogado em mais que cinco causas por ano, em território diverso da Seccional de sua inscrição principal, caracteriza a habitualidade e obriga a inscrição suplementar. A regra geral é o livre exercício da profissão em todo o território nacional. A limitação decorre de norma de exceção que deve ser interpretada restritivamente. Causa é a lide posta em juízo. Intervenção judicial, para os efeitos do art. 10, do Estatuto, é sempre a primeira, sendo irrelevante o acompanhamento nos anos subseqüentes. A defesa em processos administrativos, em inquéritos policiais. O "visto" em contratos constitutivos de pessoas jurídicas, a impetração de habeas corpus e o simples cumprimento de cartas precatórias, não constituem intervenção judicial para os efeitos do art. 10, parágrafo 1º. O recebimento de substabelecimento sem reservas, com assunção do patrocínio da causa, importa em intervenção judicial. Em casos de procuração conjunta, só é caracterizada a intervenção do advogado que, efetivamente, praticar atos judiciais. Tratando-se de questão meramente administrativa, o cliente não pode ser prejudicado pela infração do advogado ao Estatuto de sua classe. (Proc. 000136/97/OE, Rel. Roberto Antonio Busato, j. 16.6.97, DJ 08.7.97, p. 32242)


Julgados sobre inscrição/Exame da OAB

EMENTA PCA/057/2011. INEXIGIBILIDADE DO EXAME DE ORDEM. LEI N 4.215/63. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO EXAME. REGRA TRANSITÓRIA QUE DEVE SER OBSERVADA NO ESPAÇO E NO TEMPO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. Bacharel que à época da norma anterior preenchia os requisitos autorizadores para sua inscrição, mas não o exerceu por incompatibilidade com o cargo que exercia, deve se submeter ao exame de ordem. (D.O. U, S. 1, 28/06/2011 p. 84)

Ementa 088/2006/PCA. Exame de ordem – Dispensabilidade apenas nos casos específicos no EAOAB, art. 84 e na Resolução nº 02/94, art. 7º. O fato de encontrar-se matriculado em curso jurídico e haja se diplomado, a circunstância não lhe assegura o direito a inscrever-se nos quadros da OAB, salvo, submetendo-se aos critérios e pressupostos da legislação vigente ao tempo. A exigência de Exame de Ordem como critério exclusivo para ingresso nos quadros da OAB, tal como previsto na Lei 8.906/94, não viola direito adquirido de quem sendo estudante de direito na vigência da legislação anterior, não comprova alguma das situações descritas no art. 7º da Resolução nº 02/94 - Recurso conhecido e provido para indeferir a inscrição no quadro de advogados da Seccional somente possível em obediência às normas vigentes.




SIMULADAS 1806/07 – INSCRIÇÃO


 1806
Quanto à inscrição de advogado e de estagiário na OAB, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto dos Advogados.
A Para o exercício da advocacia perante os tribunais superiores, o advogado deve requerer sua inscrição originária no Conselho Federal da OAB.
B A transferência definitiva de domicílio profissional implica a obrigação de o advogado requerer a transferência da inscrição para a seccional em cujo território passe a atuar.
C A inscrição de estagiário é feita na seccional do local de seu domicílio.
D Quando o estagiário exercer atividades em mais de uma unidade da Federação e, em cada uma delas, atuar em mais de cinco causas, a sua inscrição como estagiário suplementar é obrigatória.

CURSO ESFERA - Aula 3 - Turma da Noite - 21/02/2013


CURSO ESFERA - Aula 3 - Turma da Noite - 21/02/2013

1807
Em relação à inscrição para atuação como advogado e como estagiário, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto da OAB.
(A) Compete a cada seccional regulamentar o exame de ordem mediante resolução.
(B) O brasileiro graduado em direito em universidade estrangeira não pode obter inscrição de advogado no Brasil.
(C) O estágio profissional de advocacia com duração superior a dois anos exime da realização de prova para inscrição como advogado na OAB.
(D) O aluno de direito que exerça cargo de analista judiciário pode frequentar estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

1806 - O art.10 do EA em seu § 3º determina que em caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.  Alternativa B
1807 - O § 3º do art. 9.º do EA dispõe que o aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB. Alternativa D

PROVIMENTO 112/06 - SOCIEDADES DE ADVOGADOS

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SIMULADAS 1814/15 – SOCIEDADES

1814 - No tocante às sociedades de advogados, assinale a opção correta.
A É vedada a permanência de nome de sócio falecido na razão social da sociedade de advogados.
B É possível que um advogado pertença a mais de uma
sociedade de advogados registradas em uma mesma seccional, desde que os respectivos escritórios não patrocinem clientes de interesses opostos.
C O CED-OAB não se aplica às sociedades de advogados porque o direito brasileiro não admite a responsabilização penal da pessoa jurídica.
D É vedado às juntas comerciais o registro de sociedade que inclua a atividade de advocacia entre suas finalidades.




CURSO MASTER JURIS - INTENSIVO - AULA DE 02/02/2013


LEXUS  -AULA 1 - FEV/2013

1815 - Com relação a sociedades de advogados, assinale a opção incorreta.
A) As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
B) A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no conselho seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
C) Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
D) Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e limitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.

1814 - A) artigo 16, § 1.º do EA; B) art. 15, § 4.º do EA; C) art. 15, § 2.º do EA; D) Em conformidade com o artigo 16, § 3.º do EA, que expressamente veda às juntas comerciais o registro de empresas que desempenhem atividade de advocacia. As sociedades de advogados são registradas na OAB. Alternativa D
1815 - A) art. 15, § 3º do EA; B) art. 15, § 1º do EA : C) art. 15, § 6º do EA ; D) Dispõe o art. 17 do EA que além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer. Alternativa D