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terça-feira, 6 de maio de 2014

SIMULADA 212 honorários


Pedro, advogado, patrocinou uma ação cível em favor de Maria, acertando com esta, verbalmente, a quantia de R$ 15.000,00, que seria pago em 3 parcelas, mas concluído o trabalho somente parte deste valor foi pago, restando ainda, a quantia de R$ 13.000,00. Maria se recusa a efetuar o pagamento, obrigando Pedro a ingressar judicialmente para fazer valer o seu direito. Assim, qual o procedimento judicial que este deverá utilizar?

a) deverá ajuizar processo de execução por quantia certa, já que foi acertado valor certo e
determinado.
b) deverá ajuizar ação de cobrança, pelo rito ordinário.
c) deverá ajuizar ação de cobrança, pelo rito sumário.
d) deverá propor ação ordinária para que o juiz arbitre o valor dos honorários, já que não há contrato escrito.



CURSO ESFERA – AULA 4 –Turma manhã – 14/11/13

simulada 212 - c

10 comentários:

  1. SIMULADA 36º 212 letra C

    Denia, pelos erros em questões como essa creio que vc não foi minha aluna...
    Gosto de vc como Blogueira atuante, de qualquer forma!!!

    atenção para a FORMA DE CONTRATAÇÃO(independente do valor):

    VERBAL - cobrança pelo proc. sumário
    ESCRITO - exec. por quantia certa

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  2. Olá professor! tive o privilégio de assistir um aulão seu no Curso Fraga para o 35º Exame de Ordem e agora para o 36º assiti apenas uma aula de exercícios na turma da manhã. Gostaria de mais conteúdo, mas a grana está curta pq estou sem trabalhar atualmente, então, tenho que optar e seguir em frente da melhor forma possível. São muitas matérias, no momento estou apenas resolvendo questões anteriores, melhor errar agora e acertar no dia da prova, certo?! Se Deus quiser, dessa vez eu passo. Estou numa foto ao lado da Olívia.

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  3. Essa eu lembro da sala de aula...
    "SEMPRE SERÁ O PROCESSO SUMÁRIO".
    Letra C

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  4. SEMPRE. Zeca... não impotaó valor, mas sim a FORMA com que se contrata.
    Abraços!

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  5. Denia, vc é um doce. Vi a foto e já sei quem és. Obrigado pelas postagens, novamente.

    Abraços

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  6. Se é verbal, é sumário! Letra C

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  7. Professor, poderia dizer porque sumário e não ordinário? Vi o art 275, II do CPC e naquela parte salvo legislação específica e fiquei em dúvida, pois como precisaria de maior dilação probatória, pensei que fosse o ordinário. Aguardo resposta

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