- ( ) São nulos os atos privativos
praticados por advogado, enquanto licenciado.
- ( ) O desagravo público somente pode ser
promovido pela Subseção e pelo Conselho Seccional.
- ( ) Os integrantes da advocacia pública,
no exercício de atividade privativa prevista no artigo 1º do Estatuto,
sujeitam-se ao regime do Estatuto, do Regulamento Geral e do Código de
Ética e Disciplina, exceto quanto às infrações e sanções disciplinares.
- ( ) Considera-se efetivo exercício da
atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos
privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões
distintas, e cuja comprovação do efetivo exercício faz-se mediante, entre
outras, por declaração escrita do inscrito junto a Subseção, que deve
autenticá-la.
- ( ) O Micro Empreendedor Individual e as
Micro Empresas (M.E.) estão dispensadas de apresentar o visto do advogado
em seus atos constitutivos de pessoas jurídicas, para o registro e
arquivamento nos órgãos competentes.
(4/8) V ou F
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R.G
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1
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V
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2
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F
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3
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F
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4
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F
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5
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V
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Boa Noite
ResponderExcluirDr. Roberto Morgado
As cinco questões ref. ao regulamento geral, somente acertei a número 1 e 3. Doutor como devo estudar para não era essas questões.
Atenciosamente
Aline (aline.jur@gmail.com)
Curso Esfera - Noite
Acertei todas!!!!!!
ResponderExcluirso errei a quarta por falta de atenção na leitura .. YES...
ResponderExcluirMestre, adorei esta aula. Só errei a 3ª questão, fiquei muito feliz, pois já estou há algum tempo sem estudar.
ResponderExcluirObrigada por proporcionar este canal de estudo.
Este comentário supramencionado foi meu.
ExcluirMárcia (moraes_abreu@ig.com.br)