EMENTA PCA/047/2011. Inidoneidade moral – Não configuração - Interessado excluído dos quadros da Polícia Militar do Rio de Janeiro por decisão monocrática do Comandante Geral, a despeito de parecer do Conselho de Disciplina no sentido da proclamação de sua inocência - Condenação de policial militar por porte de arma de uso restrito - Inocorrência de hipótese de crime infamante - Inscrição deferida. (D.O. U, S. 1, 28/06/2011 p. 83)
segunda-feira, 12 de maio de 2014
Julgados de (in)idoneidade moral
JULGADOS 2011
EMENTA
PCA/067/2011. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Ausência de intimação da advogada constituída nos autos para a sessão de
julgamento por meio hábil, impossibilitando inclusive a possibilidade de
sustentação oral. Afronta à garantia constitucional da ampla defesa. Recurso
conhecido e provido, a fim de que seja proferido novo julgamento, com regular
intimação das partes. (D.O. U, S. 1,
28/06/2011 p. 84)
EMENTA PCA/047/2011. Inidoneidade moral – Não configuração - Interessado excluído dos quadros da Polícia Militar do Rio de Janeiro por decisão monocrática do Comandante Geral, a despeito de parecer do Conselho de Disciplina no sentido da proclamação de sua inocência - Condenação de policial militar por porte de arma de uso restrito - Inocorrência de hipótese de crime infamante - Inscrição deferida. (D.O. U, S. 1, 28/06/2011 p. 83)
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