SIMULADA
XIII Unificado
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2032
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honorários
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domingo, 11 de maio de 2014
INÉDITA(abr/2014) - honorários - 2032
(INÉDITA/MORGADO) QUESTÃO IN-HON-04
É possível o recebimento de honorários
advocatícios via dação em
pagamento. Condição
“sine qua non” para utilização dessa modalidade contratual é que seja realizada
na forma escrita e com cláusula expressa, na forma das condições estabelecidas
no parágrafo único do art. 38 do Código de Ética e Disciplina, devendo ser
observado em todas as hipóteses que o valor dos honorários contratados e o
valor do bem sejam compatíveis e equivalentes, a fim de que haja a moderação
prevista no art. 36 do referido código.
Ainda sobre a participação
do advogado em bens particulares do cliente, pode-se afirmar com base no Código
de Ética e Disciplina que
(A)
é permitida, desde que comprovadamente demonstrado que o cliente não tem
condições pecuniárias para arcar com os honorários devidos.
(B) é vedada em casos de tartarem-se
de verbas de natureza trabalhista.
(C) é permitida em qualquer
circunstância.
(D) é permitida apenas quando se
tratar de inventário ou arrolamento de bens.
A
modalidade denominada datio in solutum é autorizada com base no parágrafo único
do art.38 do Código de Ética e Disciplina. Alternativa A.
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