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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

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domingo, 11 de maio de 2014

INÉDITA(abr/2014) - honorários - 2032

SIMULADA XIII Unificado
2032
honorários

(INÉDITA/MORGADO) QUESTÃO IN-HON-04
É possível o recebimento de honorários advocatícios via dação em pagamento. Condição “sine qua non” para utilização dessa modalidade contratual é que seja realizada na forma escrita e com cláusula expressa, na forma das condições estabelecidas no parágrafo único do art. 38 do Código de Ética e Disciplina, devendo ser observado em todas as hipóteses que o valor dos honorários contratados e o valor do bem sejam compatíveis e equivalentes, a fim de que haja a moderação prevista no art. 36 do referido código.
Ainda sobre a participação do advogado em bens particulares do cliente, pode-se afirmar com base no Código de Ética e Disciplina que

(A) é permitida, desde que comprovadamente demonstrado que o cliente não tem condições pecuniárias para arcar com os honorários devidos.
(B) é vedada em casos de tartarem-se de verbas de natureza trabalhista.
(C) é permitida em qualquer circunstância.
(D) é permitida apenas quando se tratar de inventário ou arrolamento de bens.

A modalidade denominada datio in solutum é autorizada com base no parágrafo único do art.38 do Código de Ética e Disciplina. Alternativa A.


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