sexta-feira, 9 de maio de 2014
ADVOGADO DO VIGILANTE?
Prov.94/00
Art. 4º. Não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia:
c) emprego de orações ou expressões persuasivas, de auto-engrandecimento ou de comparação;
d) divulgação de valores dos serviços, sua gratuidade ou forma de pagamento;
e) oferta de serviços em relação a casos concretos e qualquer convocação para postulação de interesses nas vias judiciais ou administrativas;
Código de Ética e Disciplina
Art. 29. O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB,(...)
Art. 31,§ 1º. São vedadas referências a valores dos serviços, tabelas, gratuidade ou forma de pagamento,
Art. 4º. Não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia:
c) emprego de orações ou expressões persuasivas, de auto-engrandecimento ou de comparação;
d) divulgação de valores dos serviços, sua gratuidade ou forma de pagamento;
e) oferta de serviços em relação a casos concretos e qualquer convocação para postulação de interesses nas vias judiciais ou administrativas;
Código de Ética e Disciplina
Art. 29. O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB,(...)
Art. 31,§ 1º. São vedadas referências a valores dos serviços, tabelas, gratuidade ou forma de pagamento,
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