(A) é permitido, se versar sobre fatos por ele conhecidos, em razão de sua profissão, desde que em favor de pessoa a qual se vinculou profissionalmente.
(B) é permitido, se necessário ao desvendamento de fato tipificado como criminoso e dele tomou conhecimento quando consultado para o patrocínio de defesa que veio a recusar.
(C) é permitido, quando em defesa de outro advogado.
(D) deverá ser recusado quando versar sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado pelo constituinte.

letra D
ResponderExcluirSIMULADA 1296 letra D
ResponderExcluirProf. Agradeço por tudo, este último encontro me fez esquecer da prova, precisava rir um pouco e o sr. me fez rir muito... Bjs ... Chris.
ResponderExcluirBatemos o record de cabecinhas...rsrsrs
Professor, adorei ser sua aluna, mas ainda bem que foi por pouco tempo.UHUHUHUHUHUHU Passei na primeira fase e passarei na segunda fase, se Deus quiser. Em breve seremos colegas porque já te considero meu amigo. Um grande abraço e um beijo. Ah! Já ia me esquecendo do principal, MUITO OBRIGADAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirCarly