a) ter o advogado saldado multa penal, anteriormente aplicada, superior a 20 vezes o valor da anuidade estabelecida.
b) ter o infrator prestado relevantes serviços à advocacia ou à causa pública.
c) ter o infrator obtido perdão do Conselho Federal.
d) o advogado já ter sido condenado na esfera cível ou criminal.
1248 - As sanções disciplinares aos advogados que cometerem infrações ético-disciplinares consistem em: censura, suspensão, exclusão e multa, devendo constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de censura. A pena de exclusão dos quadros da OAB é aplicável nos casos de aplicação de suspensão, por três vezes, e no caso de o advogado
a) tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia.
b) solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta.
c) recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele.
d) deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo.
SIMULADA
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1247
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letra
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B
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SIMULADA
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1248
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letra
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A
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