terça-feira, 23 de setembro de 2014
SUBSTABELECIMENTO - ATENÇÃO!!
Essa é uma bateria de questões acerca de mandato com foco em SUBSTABELECIMENTO.
Não se esqueça do que diz o Código de Ética, hein...
Código de Ética e Disciplina da Advocacia
Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
§ 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
e ainda sobre a competência do TED:
Art. 50. Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina:
IV – mediar e conciliar nas questões que envolvam:
b) partilha de honorários contratados em conjunto ou mediante substabelecimento, ou decorrente de sucumbência;
É UMA BATERIA DE QUESTÕES PARA NUNCA MAIS ESQUECER!!!
Não se esqueça do que diz o Código de Ética, hein...
Código de Ética e Disciplina da Advocacia
Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
§ 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
e ainda sobre a competência do TED:
Art. 50. Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina:
IV – mediar e conciliar nas questões que envolvam:
b) partilha de honorários contratados em conjunto ou mediante substabelecimento, ou decorrente de sucumbência;
É UMA BATERIA DE QUESTÕES PARA NUNCA MAIS ESQUECER!!!
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