terça-feira, 30 de setembro de 2014
SIMULADA-CESPE NO ES 3
SIMULADA 117 - CESPE ES
Na situação em que um advogado venha a ser condenado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/ES pela prática de infração disciplinar punível com suspensão, o fato de o advogado ser conselheiro suplente da OAB/ES
A deve ser considerado circunstância atenuante da sanção a ser aplicada.
B deve ser considerado circunstância agravante da sanção a ser aplicada.
C não deve influenciar na fixação da sanção, sob pena de nulidade do processo.
D tornará nula a condenação, pois o julgamento desse processo disciplinar seria de competência do Conselho Federal da OAB.
CURSO ESFERA – N.Iguaçu – Aula 03 – 13/09/11
Na situação em que um advogado venha a ser condenado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/ES pela prática de infração disciplinar punível com suspensão, o fato de o advogado ser conselheiro suplente da OAB/ES
A deve ser considerado circunstância atenuante da sanção a ser aplicada.
B deve ser considerado circunstância agravante da sanção a ser aplicada.
C não deve influenciar na fixação da sanção, sob pena de nulidade do processo.
D tornará nula a condenação, pois o julgamento desse processo disciplinar seria de competência do Conselho Federal da OAB.
CURSO ESFERA – N.Iguaçu – Aula 03 – 13/09/11
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Na forma do art.40 do EAOAB, a alternativa "A" é a correta. Parabéns aos que acertaram.
ResponderExcluirpq é atenuante?, se ele, como conselheiro, deveria ter mais "cuidado" com os seus atos?
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