CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 30 de setembro de 2014

SIMULADA-CESPE NO ES 3

SIMULADA 117 - CESPE ES

Na situação em que um advogado venha a ser condenado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/ES pela prática de infração disciplinar punível com suspensão, o fato de o advogado ser conselheiro suplente da OAB/ES

A deve ser considerado circunstância atenuante da sanção a ser aplicada.
B deve ser considerado circunstância agravante da sanção a ser aplicada.
C não deve influenciar na fixação da sanção, sob pena de nulidade do processo.
D tornará nula a condenação, pois o julgamento desse processo disciplinar seria de competência do Conselho Federal da OAB.


CURSO ESFERA – N.Iguaçu – Aula 03 – 13/09/11

2 comentários:

  1. Na forma do art.40 do EAOAB, a alternativa "A" é a correta. Parabéns aos que acertaram.

    ResponderExcluir
  2. pq é atenuante?, se ele, como conselheiro, deveria ter mais "cuidado" com os seus atos?

    ResponderExcluir

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.