QUESTÕES DO CEARÁ:
SIMULADA 33
A incompatibilidade determina a proibição total, enquanto o impedimento determina a proibição parcial da advocacia. Assinale a opção FALSA:
A) o Presidente da Câmara de Vereadores não pode advogar nem em causa própria;
B) pessoas ocupantes de cargos vinculados, ainda que indiretamente com atividade policial, possuem incompatibilidade com a advocacia;
C) gerentes de bancos podem exercer a advocacia, após prévia comunicação à Ordem dos Advogados;
D) professores de cursos jurídicos são os únicos profissionais do direito que podem advogar contra a Fazenda Pública que os remunera.
SIMULADA 34
Assinale a opção incorreta:
A) O impedimento determina a proibição total, e a incompatibilidade, a proibição parcial do exercício da advocacia;
B) A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia;
C) A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para os ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas;
D) São impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
SIMULADA 35
Nehemias de Souza, advogado inscrito na OAB-CE sob o nº 15.001, é candidato a Prefeito do Município de Jucás, cuja eleição será realizada em 15 de outubro próximo. Isso acarreta, em relação ao exercício da advocacia:
a) incompatibilidade;
b) impedimento para ações contra a Fazenda do Município;
c) a incompatibilidade somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito;
d) o impedimento somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito.
SIMULADA 36
Assinale a alternativa correta :
a) a incompatibilidade determina a proibição parcial para o exercício da advocacia;
b) a incompatibilidade determina a proibição total para o exercício da advocacia;
c) o impedimento determina a proibição total para o exercício da advocacia;
d) a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com a atividade de Procurador do Estado.
Adorei seu blog, profmorgado!
ResponderExcluirTb adorei sua aula no ultimo dia 14/07 lá no CEPAD...a dança e a história do Leo não me saem da cabeça.
Não estou conseguindo ver os gabaritos!!!
ResponderExcluirgostaria mto de saber quantas questões acertei e onde estou tendo dificuldades!!
obrigada
kris fraga
Obrigado Paty,
ResponderExcluirfico muito feliz de ter gostado da aula e do Blog, que espero estar sendo útil. Quanto ao Léo... ninguém consegue esquecer dele e da nobre lição que nos ensina: TERGIVERSAÇÃO (que é o patrocínio simultâneo ou sucessivo de interesses opostos) NÃO!! Quanto a dança do mandato... esquece isso... vai ter pesadelos(rssss).
Grande abraço e meus votos de sucesso, Paty.
Valeu por comentar o Blog.
Kris,
ResponderExcluirque bom que vc perguntou pelos gabaritos... pensei que ninguém fose fazer isso... Assim, já que provada a existência de pessoas como vc, que fazem as questõs e desejam identificar os seus pontos fracos, aí vão as respostas dessa série que pediu.
Um grande abraço e parabéns pela determinação em manter-se estudando a disciplina.
33 C
34 A
35 C
36 B
Acertei todas deste assunto!!
ResponderExcluirTambém vamos concordar! Né pessoal!!!Com um professor destes criativo, animado e com uma grande cultura juridica somos obrigado a saber tudo desta matéria. Eu acho que todos devem pensar da mesma forma.
Professor você da aula de outras matérias? E quais outros professores que você conhece que tem este método de ensino? Porque pra mim foi ótimo, aprendi tudo sobre deontologia. Você fez piorar o nivel de aula de seus amigos professores, pois agora lembrando de você as aulas serão um porre..rsrsrsrsrsr
Abraços: Bruno de Santa Cruz(o que você emprestou a legislação)
Cade a foto em!!!!
Professor não concordo com o seu gabarito,que a resposta correta é A, eu entendi ontem na aula que a incompatibilidade é a proibição total,estou errada? Desculpe pela insistência Adriana.
ResponderExcluirQUESTÃO 34
Assinale a opção incorreta:
A) O impedimento determina a proibição total, e a incompatibilidade, a proibição parcial do exercício da advocacia;
B) A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia;
C) A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para os ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas;
D) São impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
Agradeço as manifestações de apoio recebidas assim como, a todo site que ajuda na divulgação do Globolog. Solicito a todos que repassem esta mensagem a jo@globo.com, pois sua platéia é essencialmente de universitários. Basta clicar no link indicado e ver as atualizações.
ResponderExcluirwww.oab.globolog.com.br
www.lauranews.com/not_mta.asp?nID=23810
www.examedeordemoabrj.blogspot.com
É muito fácil falar do alto índice de reprovação no Exame de Ordem,
ResponderExcluirmais será que a culpa é mesmo dos bacharéis que não possuem
conhecimento suficiente para conseguir aprovação no Exame? Garanto
que não! A falta de lisura na correção das provas, é a resposta das
reprovações.
Antes do 32º Exame de Ordem do Rio de Janeiro, foi divulgada a notícia
que a OAB/RJ só iria aprovar menos de 10% dos inscritos, de acordo com
a orientação da OAB Federal. E o que aconteceu? Menos de 8% dos
inscritos foram aprovados, estranho não?
Fui reprovada na segunda fase do 32º Exame de Ordem, mesmo tendo errado
somente uma das cinco questões apresentadas, elaborei a peça
profissional de forma correta e coerente e sequer obtive a pontuação
justa. Ingressei com recurso contra o resultado da prova, e para a
minha surpresa, obtive resposta bem diferente do que foi recorrido,
inclusive com citações que sequer fiz em minha prova.
Muita coisa estranha está acontecendo no 32º Exame de Ordem RJ, como
um candidato que sequer conseguiu alcançar a nota 6,0 em sua prova,
fica com a nota 10 após o resultado do recurso?
Desafio qualquer professor de direito do trabalho a corrigir a minha
prova, pois estou sendo impedida de exercer regularmente a minha
profissão, por essa excrescência do direito.
Lembrem-se do ?JURAMENTO DO ADVOGADO: "Prometo exercer a advocacia com
dignidade e independência, observar a ética, os deveres e
prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem
jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça
social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da
justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições
jurídicas."
Michelle Chagas da Silveira
Prof. Morgado, Boa Tarde,
ResponderExcluirPodreria me tirar uma duvida, em ralação ao Estatuto art. 24 §3º É nula qualquer disposição, clausula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado do direito ao recebimento dos honorários de sucumbência.
§ 3º - com eficacia suspensa pelo STF, na ADIM nº.1.194.4
Muito Obrigado pela resposta Prof. Morgado, pela minha pergunta feita no dia 28 de Outubro,
ResponderExcluirAntônio, desculpe-me mas não costumo responder dúvidas senão em sala de aula.
ResponderExcluirAbraços.