terça-feira, 23 de setembro de 2014
2 SIMULADAS-PUBLICIDADE (1477/78)
1477
OABMG – II/2007
29)
Com relação à publicidade, é CORRETO afirmar:
a)
o
advogado pode anunciar os seus serviços, com total liberdade, apenas evitando
expressões incompatíveis com a dignidade da advocacia.
b)
o
advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou
coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente
informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.
c)
o
advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou
coletivamente, podendo valer-se de "outdoor".
d) o
advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou
coletivamente, podendo valer-se de divulgação de folhetins em praça pública,
acompanhados de sua fotografia.
MAIOR
APPROBATIONE – CAXIAS – AULA 01 – 03/06/13
1478
OABPI MAR 2001
33)
Joaquim de Jesus, advogado, enviou a diversas pessoas, físicas e jurídicas,
aleatoriamente, mala direta oferecendo seus serviços profissionais para
discussão judicial da inconstitucionalidade da CPMF; remeteu ainda instrumento
de procuração ad judicia, proposta de honorários e relação de documentos que
seriam necessários para a propositura da ação. Perante a OAB a atitude do
advogado é entendida como:
a)
de
defensor da cidadania e dos direitos da pessoa;
b)
regular
exercício de atividade profissional;
c)
captação
de clientela;
d)
regular,
pois o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da
profissão
SIMULADA 1477 letra B
SIMULADA 1478 letra C
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