quinta-feira, 25 de setembro de 2014
JULGADOS - INIDONEIDADE
Ementa PCA/084/2008. A apuração de inidoneidade moral independe de trânsito em julgado de decisão judicial ou de condenação administrativa - condutas profissionais e pessoais incompatíveis com o exercício da advocacia são suficientes para declarar a inidoneidade moral de bacharel que pretenda inscrever- se aos Quadros da Ordem. (DJ, 18.12.2008, p. 507)
Ementa PCA/075/2008. Bacharel que responde Processo Crime. Tortura, Homicídio e Ocultação de Cadáver. Irrelevante. Fato ocorrido há mais de 20 Anos. Demitido da Polícia Militar após Processo Administrativo, Inidoneidade. Recurso conhecido e rejeitado para manter a decisão da Seccional Paulista, que após o devido processo legal, por decisão de mais de dois terços de seus membros reconheceu a inidoneidade do bacharel para o exercício da advocacia. Reabilitação somente após o julgamento pelo Tribunal do Júri, caso seja absolvido ou após o cumprimento da pena e não existindo nenhum outro motivo, estará apto a inscrição nos quadros da OAB para o exercício da advocacia.
Ementa PCA/060/2008. Pedido de reinscrição nos quadros da OAB. Servidor público; perda do cargo de delegado de polícia civil em virtude de processo administrativo, em razão de prática de atos de probatórios de inidoneidade. Inteligência do art. 11, § 2º, da Lei nº 8.906/1994. Precedente da na Primeira Câmara. Indeferimento do pedido. (DJ, 30/09/2008, p. 672)
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