quarta-feira, 24 de setembro de 2014
NOVA - SIMULADA 1527 tipos de adv
ESSA É UMA SIMULADA CRIADA PELO PROFESSOR ROBERTO MORGADO.
Verifique no campo COMENTÁRIOS a ementa do Órgão Julgador que fundamenta a resposta correta.
No Recife (CE) foram publicadas algumas reportagens Jornalísticas acusando o Procurador Geral do Estado, frisando aspectos negativos durante seu exercício da advocacia administrativa em favor daquela unidade federativa.
Diante do acima exposto, asssinale a alternativa correta:
A) O Procurador Geral do Estado exerce a advocacia, assim como o Procurador Geral da República;
B) É perfeitamente cabível o Desagravo Público quando o Procurador Geral do Estado foi ofendido em razão da função exercida, submetendo-se ao regime jurídico do Estatuto da Advocacia.
C) É direito do ADVOGADO, e não dos Procuradores, a realização do DESAGRAVO PÚBLICO pela OAB.
D) A OAB não pode manifestar-se sobre o tema pois trata-se de assunto ligado tão somente ao Governo daquele Estado.
Verifique no campo COMENTÁRIOS a ementa do Órgão Julgador que fundamenta a resposta correta.
No Recife (CE) foram publicadas algumas reportagens Jornalísticas acusando o Procurador Geral do Estado, frisando aspectos negativos durante seu exercício da advocacia administrativa em favor daquela unidade federativa.
Diante do acima exposto, asssinale a alternativa correta:
A) O Procurador Geral do Estado exerce a advocacia, assim como o Procurador Geral da República;
B) É perfeitamente cabível o Desagravo Público quando o Procurador Geral do Estado foi ofendido em razão da função exercida, submetendo-se ao regime jurídico do Estatuto da Advocacia.
C) É direito do ADVOGADO, e não dos Procuradores, a realização do DESAGRAVO PÚBLICO pela OAB.
D) A OAB não pode manifestar-se sobre o tema pois trata-se de assunto ligado tão somente ao Governo daquele Estado.
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SIMULADA 1527 letra B
ResponderExcluirEMENTA BASE
Ementa PCA/109/2007. Desagravo Público. Reportagens Jornalísticas acusando Procurador Geral do Estado (exercício da advocacia administrativa). Pedido deferido. É perfeitamente cabível o Desagravo Público, pois o Requerente foi ofendido em razão da função exercida, Procurador Geral do Estado, assim, submetendo-se ao regime jurídico do Estatuto da Advocacia. Aplicabilidade dos art. 18 do Regulamento Geral e do art. 7º do Estatuto da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, deferindo o desagravo público do Procurador e Advogado