sábado, 27 de setembro de 2014
SIMULADA 416 inscrição INÉDITA
Dispõe o EAOAB que o estrangeiro
ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do
título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado,
além de atender aos demais requisitos previstos naquela Lei. Ainda conforme disposto no Estatuto da
Advocacia, a inscrição definitiva do advogado deverá ser feita:
a) no Estado onde realizou o exame de
ordem.
b) no Estado onde exercerá a advocacia.
c) em qualquer Estado da Federação,
ainda que nele não vá exercer a advocacia.
d) em mais de um Estado da Federação.
05/09/2014 – AULA 2 – Noite - CURSO ESFERA
Reza o art. 10. do EAOAB que a inscrição principal do advogado deve ser
feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu
domicílio profissional, na forma do regulamento geral. Alternativa B.
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letra B!
ResponderExcluirAté achava que poderia ser a A, mas tem a questão da vinculação do exame de ordem ao domicílio do curso superior.. certo, professor?
Ju, vc acertou, mas atente para o disposto sobre local de realização de inscrição DE ESTAGIÁRIO, que diz:
ResponderExcluirArt. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:
§2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.
para advogado é onde exercerá a advocacia.
SIMULADA 37º 416 letra B