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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

EXCEÇÃO-TÉRMINO DA INCOMPATIBILIDADE

EMENTA N. 32/2011/COP: Quarentena. Aposentadoria de membros do Poder Judiciário. Incompatibilidade em toda a jurisdição do tribunal do qual fez parte. A quarentena de três anos de membros do Poder Judiciário, após a aposentadoria, deve ocorrer no âmbito territorial do tribunal do qual prestou concurso e laborou como magistrado, respeitando-se, assim, a vontade do constituinte que claramente buscou evitar a concorrência desleal e o tráfico de influência dos novos advogados recém saídos da magistratura. . (D. O. U, S. 1, 08/07/2011 p. 193)

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