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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 23 de setembro de 2014

MANDATO - O CASO DA "TIA"

Todo mundo tem uma "tia" que está torcendo muito para que você receba logo a sua carteira e possa advogar para ela... DE GRAÇA!!!

Nossos alunos sabem que são necessárias 4 etapas até o aceite por completo dessa incumbência forçada...

LEMBRE-SE: Não se junta nova procuração em autos onde já se encontre patrono regularmente constituído, salvo para medidas urgentes e inadiáveis.

Vide julgado do C.Federal:

EMENTA 125/2010/SCA-PTU. Juntada de procuração em processo com procurador regularmente constituído. Ausência de substabelecimento. Infração ética grave. Configura infração ética grave a juntada de procuração em processo com procurador regularmente constituído. Certo é que para o ingresso em processo onde já exista advogado, há que ser solicitado o substabelecimento, que é a forma legítima de transferência de poderes entre advogados, quando não houver revogação do instrumento de mandato do patrono anterior. Recurso improvido. (DJ. 19/10/2010, p. 19)

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