SIMULADA | 1896 | letra | B |
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SIMULADA | 1898 | letra | B |
terça-feira, 30 de setembro de 2014
3 QUESTÕES DE MANDATO INÉDITAS - SERAFIM, FRESCÃO, AS BICHINHAS E O MOTORISTA
Dr.
Serafim atua em ação de reparação de danos movida em face de uma concessionária
de serviço público (empresa de ônibus) na defesa de dois clientes que foram
insultados pelo condutor de um dos veículos durante o itinerário do coletivo.
O
motorista, funcionário da empresa Ré chamou-os de "bichinhas ordinárias e
fedidas" e "pederastas de subúrbio". Após a primeira audiência o
advogado dos autores foi procurado pelo Dr. João Frescão, que está legalmente
representando a empresa. Frescão apresenta uma proposta de acordo em nome de
seu constituinte e, ato contínuo, Serafim comunica aos clientes.
O
patrono dos ofendidos repassou os termos da proposta em reunião a portas
fechadas com os clientes e sem a presença do Dr. Frescão.
Cientes
dos termos da proposta, os autores divergem (um aceita e o outro considera o
valor ínfimo em face da ofensa sofrida), não restando o consenso entre ambos.
1. Diante
desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é o Dr.
Serafim deve:
a) Renunciar ao mandato de ambos, mediante notificação com a
expressa declaração do motivo.
b) Renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com a
omissão do motivo.
c) Renunciar ao mandato de um deles, mediante
notificação com a expressa declaração do motivo.
d) Desistir da causa requerendo ao juiz que determine
o chamamento dos clientes para as necessárias providências.
2. Ainda sobre o caso acima narrado, é
correto afirmar que o advogado dos autores:
a) Não poderia
realizar a reunião sem a presença do Dr. Frescão;
b) Deveria ter aceito
de pronto a proposta, vez que achou-a adequada e o mandato outorgado (com
poderes para o foro em geral sem qualquer poder especial) o autoriza a tanto;
c) Deveria fornecer
os dados (telefone, e-mail, etc.) ao colega para que entrasse em contato
diretamente com os ofendidos e lhes apresentasse a proposta;
d) Agiu corretamente e de acordo com as
normas éticas que regem a advocacia face a não possuir os poderes especiais que
o autorizaria a aceitar a proposta.
3. Ainda considerando o caso apresentado envolvendo
o Dr. Serafim e o Dr. Frescão, assinale a alternativa correta dentre as
hipotéticas abaixo apresentadas:
a) Dr. Serafim não
poderia ter aceito a proposta em nome de seus clientes, em qualquer hipótese;
b) Somente seria possível o aceite da
proposta em nome dos clientes se o poder de transigir estivesse presente nos
instrumentos procuratórios;
c) Por tratar-se de
direito indisponível, não seria possível inserir o poder especial de transigir
(nem tampouco o de confessar e desistir) na procuração;
d) desde 1994, a nova
redação do diploma processual civil de 1973 estabelece que a para o foro em
geral representa ainda os poderes gerais que incluem o de transigir, aceitar
acordos e firmar compromissos em nome do(s) constituinte(s).
repostagem de 22/05/13
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