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terça-feira, 30 de setembro de 2014

3 QUESTÕES DE MANDATO INÉDITAS - SERAFIM, FRESCÃO, AS BICHINHAS E O MOTORISTA



Dr. Serafim atua em ação de reparação de danos movida em face de uma concessionária de serviço público (empresa de ônibus) na defesa de dois clientes que foram insultados pelo condutor de um dos veículos durante o itinerário do coletivo.
O motorista, funcionário da empresa Ré chamou-os de "bichinhas ordinárias e fedidas" e "pederastas de subúrbio". Após a primeira audiência o advogado dos autores foi procurado pelo Dr. João Frescão, que está legalmente representando a empresa. Frescão apresenta uma proposta de acordo em nome de seu constituinte e, ato contínuo, Serafim comunica aos clientes.
O patrono dos ofendidos repassou os termos da proposta em reunião a portas fechadas com os clientes e sem a presença do Dr. Frescão.
Cientes dos termos da proposta, os autores divergem (um aceita e o outro considera o valor ínfimo em face da ofensa sofrida), não restando o consenso entre ambos.  

1.        Diante desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é o Dr. Serafim deve:

a) Renunciar ao mandato de ambos, mediante notificação com a expressa declaração do motivo.
b) Renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com a omissão do motivo.
c) Renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com a expressa declaração do motivo.
d) Desistir da causa requerendo ao juiz que determine o chamamento dos clientes para as necessárias providências.

2.        Ainda sobre o caso acima narrado, é correto afirmar que o advogado dos autores:

a)         Não poderia realizar a reunião sem a presença do Dr. Frescão;
b)        Deveria ter aceito de pronto a proposta, vez que achou-a adequada e o mandato outorgado (com poderes para o foro em geral sem qualquer poder especial) o autoriza a tanto;
c)         Deveria fornecer os dados (telefone, e-mail, etc.) ao colega para que entrasse em contato diretamente com os ofendidos e lhes apresentasse a proposta;
d)        Agiu corretamente e de acordo com as normas éticas que regem a advocacia face a não possuir os poderes especiais que o autorizaria a aceitar a proposta.

3.        Ainda considerando o caso apresentado envolvendo o Dr. Serafim e o Dr. Frescão, assinale a alternativa correta dentre as hipotéticas abaixo apresentadas:

a)         Dr. Serafim não poderia ter aceito a proposta em nome de seus clientes, em qualquer hipótese;
b)        Somente seria possível o aceite da proposta em nome dos clientes se o poder de transigir estivesse presente nos instrumentos procuratórios;
c)         Por tratar-se de direito indisponível, não seria possível inserir o poder especial de transigir (nem tampouco o de confessar e desistir) na procuração;
d)        desde 1994, a nova redação do diploma processual civil de 1973 estabelece que a para o foro em geral representa ainda os poderes gerais que incluem o de transigir, aceitar acordos e firmar compromissos em nome do(s) constituinte(s).


SIMULADA 1896 letra B
SIMULADA 1897 letra D
SIMULADA 1898 letra B

repostagem de 22/05/13

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