terça-feira, 30 de setembro de 2014
Expressão "autoridade judiciária competente"
Consulta. Processo disciplinar em trâmite. Sigilo. Art. 72, § 2º, do EAOAB. Acesso às informações. Expressão "autoridade judiciária competente". Exclusão da autoridade policial e de membros do Ministério Público. Somente órgãos integrantes do Poder Judiciário estão autorizados a ter acesso às informações de processos disciplinares em trâmite perante a Ordem dos Advogados do Brasil, quando presentes relação direta com causa submetida à sua apreciação e finalidade de instrução processual. Contudo, após o trânsito em julgado de decisão que não caiba mais recurso, podem ter acesso às suas informações qualquer cidadão ou autoridade.(Ementa n. 0159/2011/OEP)
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