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terça-feira, 23 de setembro de 2014

FGV - SIMULADA 2068 mandato


 (OAB/FGV II.2011) QUESTÃO UN-MAN-03
Crésio é procurado por cliente que já possui advogado constituído nos autos. Prontamente recusa a atuação até que seu cliente apresente a quitação dos honorários acordados e proceda à revogação dos poderes que foram conferidos para o exercício do mandato. Após cumpridas essas formalidades, comprovadas documentalmente, Crésio apresenta sua procuração nos autos e requer o prosseguimento do processo. À luz das normas aplicáveis, é correto afirmar que

(A) a revogação do mandato exime o cliente do pagamento de honorários acordados.
(B) permite-se o ingresso do advogado no processo mesmo que atuando outro, sem sua ciência.
(C) a verba de sucumbência deixa de ser devida após a revogação do mandato pelo cliente.
(D) o advogado deve, antes de assumir mandato, procurar a ciência e autorização do antecessor.



CURSO ESFERA – noite – Aula 02 – 02/06/2014


Esta questão, s.m.j, deveria ter sido anulada pois não se exige autorização do antigo patrono, devendo procurá-lo para solicitar o substabelecimento sem reservas ou que promova a renúncia, dando-lhe conhecimento da situação. O art. 11 do CED determina que o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem “prévio conhecimento” deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Alternativa D

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