terça-feira, 23 de setembro de 2014
FGV - SIMULADA 2068 mandato
(OAB/FGV II.2011)
QUESTÃO UN-MAN-03
Crésio é procurado por cliente que já possui advogado
constituído nos autos. Prontamente recusa a atuação até que seu cliente
apresente a quitação dos honorários acordados e proceda à revogação dos poderes
que foram conferidos para o exercício do mandato. Após cumpridas essas
formalidades, comprovadas documentalmente, Crésio apresenta sua procuração nos
autos e requer o prosseguimento do processo. À luz das normas aplicáveis, é
correto afirmar que
(A) a revogação do mandato exime o cliente do
pagamento de honorários acordados.
(B) permite-se o ingresso do advogado no processo
mesmo que atuando outro, sem sua ciência.
(C) a verba de sucumbência deixa de ser devida após a
revogação do mandato pelo cliente.
(D) o advogado deve, antes de assumir mandato,
procurar a ciência e autorização do antecessor.
CURSO ESFERA – noite – Aula 02 – 02/06/2014
Esta questão, s.m.j, deveria ter
sido anulada pois não se exige autorização do antigo patrono, devendo
procurá-lo para solicitar o substabelecimento sem reservas ou que promova a
renúncia, dando-lhe conhecimento da situação. O art. 11 do CED
determina que o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono
constituído, sem “prévio conhecimento”
deste, salvo por motivo justo
ou para adoção de medidas judiciais
urgentes e inadiáveis. Alternativa D
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