quinta-feira, 25 de setembro de 2014
INSCRIÇÃO DE ESTAGIÁRIO - Orientação equivocada
REPOSTAGEM
postagem original em 10/04/2014
Hoje
(10/04/2014), minutos atrás, recebi a mensagem acima de uma estudante de
direito e, achando-a de interesse comum, também respondo-a publicamente,
reservando-me o direito de não citar os envolvidos nominalmente.
A dúvida
sobre o PRAZO DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS DO ESTAGIÁRIO e o PERÍODO DO ESTÁGIO
PROFISSIONAL é tema recorrente em minhas aulas, pois muitos encontram-se nessa
situação
Respondi a amiga virtual que nunca
ouvira falar de tal situação e, conhecendo o respeitado professor, fui
verificar se havia alguma modificação normativa neste sentido, não
encontrando-a.
O Conselho Federal também mantém
entendimento nesse sentido. Já havíamos postado o Julgado do Conselho Federal que
em março de 2013, que através do Órgão Especial do Conselho
Pleno, respondeu a consulta do Conselho Seccional da OAB de Pernambuco sobre o Limite
máximo de duração do Estágio profissional de advocacia.
No julgado fica claro que o estagiário inscrito na
OAB tem o prazo máximo de inscrição de até 03 (três) anos. Ultrapassado
esse período, tendo o mesmo concluído ou não o curso, extingui-se
automaticamente, por decurso de prazo, a validade de sua inscrição
como estagiário perante o Conselho Seccional. (Ementa n. 029/2013/OEP, DOU,
S. 1, 07.03.2013, p. 160)
Assim, não há que se falar em
prorrogação do estágio profissional ou nova inscrição.
S.m.j.
Roberto Morgado
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J-INSCRIÇÃO
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