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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

INSCRIÇÃO DE ESTAGIÁRIO - Orientação equivocada

REPOSTAGEM
postagem original em 10/04/2014


Hoje (10/04/2014), minutos atrás, recebi a mensagem acima de uma estudante de direito e, achando-a de interesse comum, também respondo-a publicamente, reservando-me o direito de não citar os envolvidos nominalmente.

A dúvida sobre o PRAZO DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS DO ESTAGIÁRIO e o PERÍODO DO ESTÁGIO PROFISSIONAL é tema recorrente em minhas aulas, pois muitos encontram-se nessa situação

Respondi a amiga virtual que nunca ouvira falar de tal situação e, conhecendo o respeitado professor, fui verificar se havia alguma modificação normativa neste sentido, não encontrando-a.

O Conselho Federal também mantém entendimento nesse sentido. Já havíamos postado o Julgado do Conselho Federal que em março de 2013, que através do Órgão Especial do Conselho Pleno, respondeu a consulta do Conselho Seccional da OAB de Pernambuco sobre o Limite máximo de duração do Estágio profissional de advocacia.

No julgado fica claro que o estagiário inscrito na OAB tem o prazo máximo de inscrição de até 03 (três) anos. Ultrapassado esse período, tendo o mesmo concluído ou não o curso, extingui-se automaticamente, por decurso de prazo, a validade de sua inscrição como estagiário perante o Conselho Seccional. (Ementa n. 029/2013/OEP, DOU, S. 1, 07.03.2013, p. 160)

Assim, não há que se falar em prorrogação do estágio profissional ou nova inscrição.

S.m.j.

Roberto Morgado





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