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1766
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quinta-feira, 25 de setembro de 2014
2 SIMULADAS – INSCRIÇÃO(1766/67)MG
CURSO LEXUS - Barra da Tijuca - Aula 2 - 22/11/12
OABMG
– I/2007
1766 - Sobre
inscrição como estagiário:
Certo aluno de
curso jurídico tem como profissão a atividade policial. Sabe-se, que para a
inscrição como estagiário, é necessário ter sido admitido em estágio
profissional de advocacia. A instituição de ensino superior a qual o aluno
freqüenta oferece o referido estágio. Entretanto, o aluno quer saber se poderá
freqüentar o estágio ministrado pela referida instituição de ensino, para fins
de aprendizagem, e inscrever-se na OAB como estagiário. Assinale a alternativa
CORRETA.
a) O aluno poderá freqüentar o estágio ministrado pela
respectiva instituição de ensino, bem como inscrever-se na OAB, em que pese a
profissão do aluno cuidar-se de impedimento temporário.
b) O aluno não poderá freqüentar o estágio ministrado
pela respectiva instituição de ensino, mas poderá inscrever-se na OAB, em que
pese a profissão do aluno cuidar-se de impedimento temporário.
c) O aluno poderá freqüentar o estágio ministrado pela
respectiva instituição de ensino, mas não poderá inscrever-se na OAB, pois a
profissão do aluno cuida-se de incompatibilidade.
d) O aluno não poderá freqüentar o estágio ministrado
pela respectiva instituição de ensino, mas poderá inscrever-se na OAB, em que
pese a profissão do aluno cuidar-se de incompatibilidade.
OABMG – II/2007
1767)
Com relação à inscrição nos quadros da OAB, é CORRETO afirmar que o requerente:
a)
ainda que inidôneo, deve ser aceito na
OAB, em razão da garantia assegurada ao trabalho.
b)
ainda que inidôneo, deve ser aceito na
OAB, em razão do princípio que assegura a dignidade humana,
c)
sem a idoneidade moral, assim
reconhecida pelo Tribunal de Ética, não pode ter sua inscrição deferida,
d)
sern a idoneidade moral, assim
reconhecida, no mínimo, por dois terços dos votos de todos os membros do
conselho da OAB, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar,
não pode ter sua inscrição deferida.
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