CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

2 SIMULADAS – INSCRIÇÃO(1766/67)MG



CURSO LEXUS - Barra da Tijuca - Aula 2 - 22/11/12
OABMG – I/2007
1766 - Sobre inscrição como estagiário:
Certo aluno de curso jurídico tem como profissão a atividade policial. Sabe-se, que para a inscrição como estagiário, é necessário ter sido admitido em estágio profissional de advocacia. A instituição de ensino superior a qual o aluno freqüenta oferece o referido estágio. Entretanto, o aluno quer saber se poderá freqüentar o estágio ministrado pela referida instituição de ensino, para fins de aprendizagem, e inscrever-se na OAB como estagiário. Assinale a alternativa CORRETA.
a) O aluno poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, bem como inscrever-se na OAB, em que pese a profissão do aluno cuidar-se de impedimento temporário.
b) O aluno não poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, mas poderá inscrever-se na OAB, em que pese a profissão do aluno cuidar-se de impedimento temporário.
c) O aluno poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, mas não poderá inscrever-se na OAB, pois a profissão do aluno cuida-se de incompatibilidade.
d) O aluno não poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, mas poderá inscrever-se na OAB, em que pese a profissão do aluno cuidar-se de incompatibilidade.


OABMG – II/2007
1767) Com relação à inscrição nos quadros da OAB, é CORRETO afirmar que o requerente:
a)  ainda que inidôneo, deve ser aceito na OAB, em razão da garantia assegurada ao trabalho.
b)  ainda que inidôneo, deve ser aceito na OAB, em razão do princípio que assegura a dignidade humana,
c)  sem a idoneidade moral, assim reconhecida pelo Tribunal de Ética, não pode ter sua inscrição deferida,
d)  sern a idoneidade moral, assim reconhecida, no mínimo, por dois terços dos votos de todos os membros do conselho da OAB, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar, não pode ter sua inscrição deferida.

SIMULADA
1766
letra
C
SIMULADA
1767
letra
D


Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.