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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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sábado, 1 de março de 2008

10-ESTRUTURA DA OAB

repostada em junho 2009 para 39º Exame

7 comentários:

  1. SIMULADA 10 da OAB/SP – AGO/2003
    A

    Seja gentil;
    se veio até aqui ver o gabarito, deixe um comentário qualquer, mesmo “anônimo”, ou identifique-se, caso queira.
    Agradeço a participação e ratifico o quão importante para mim é esse pequeno gesto, posto que esses comentários são minha única “remuneração” pela manutenção desse BLOG para todos vocês.
    Desde já obrigado

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  2. Olá, professor!!!

    Adorei sua aula, essa matéria eu tive na Universidade de forma superficial, então, muitas coisas eram novidades...
    Amei também o Blog...Só fiquei triste porque não sai nas fotos, rsrs..
    Um abraço!!!
    Tuli Cardoso

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  3. Pôxa Tuli, que pena...

    infelizmente, como avisei "o fotográfo é péssimo e a câmera ruim"!

    Em nosso próximo encontro faço questão de tirar mais uma foto da "área" onde esteja para que eu supra essa falha.

    Abraços,
    Morgado

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  4. Prof. das 10 questões só errei uma, que bom né.
    Abs. Vilma

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  5. Vilma, a média é essa... quero que mantenha essa média no Exame, hein... Parabéns e grande abraço.

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  6. Bem professor surgiu uma dúvida sobre essa questão, pois na aula de 01/03/2008, sábado do curso fraga, eu fiz uma anotação que creio estar errada "O Estatuto é Lei Federal -única profissão regulada por lei federal. Não cabe ao Conselho Federal mudanças e sim ao Congresso", então marquei letra D, E não o gabarito letra A, PODE ME DAR UM HELP!!!OBRIGADA. SUELLEN.

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  7. Suellen, a sua anotação está correta, restando equivocada a interpretação do texto. Não cabe ao Conselho MUDAR/ALTERAR/MODIFICAR tão somente o ESTATUTO DA OAB, visto que Lei federal. Porém, é o conselho que regula o próprio Estatuto (vide Regulamento Geral, Provimentos, etc...). CASOS OMISSOS então são de competência do Conselho. (imagina se tivéssemos que esperar por nossos parlamentares e ainda com a desculpa de PAUTA TRANCADA por causa do excesso de medidas provisórias... o caso omisso ia acabar em "sumiço"...)

    Grande beijo par vc e boa páscoa.

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