terça-feira, 9 de abril de 2013
QUESTÃO nº 1877 - PUBLICIDADE
CESPE NE MAR 2005
Na publicidade dos serviços de advocacia, o Código de Ética e
Disciplina da OAB em vigor permite
a) a referência a títulos ou qualificações profissionais e
especialização técnico-científica.
b) o anúncio, inclusive em outdoor, desde que com discrição de
conteúdo.
c) a veiculação de fotos ou ilustrações, desde que se observe
discrição quanto às dimensões.
d) a menção à qualidade e estrutura da sede profissional, proibido o
anúncio de tabelas de valores do serviço.
CURSO ESFERA – aula 4 em 03/4/13 –
Turma da manhã
O art. 29, § 1º do CED autoriza a
menção a títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de
advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior,
reconhecidas. Alternativa A
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