Proc.Disc.
(02/04)
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Gabarito
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1
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V
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2
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V
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3
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V
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4
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F
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5
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V
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6
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F
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7
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V
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8
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V
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9
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F
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10
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V
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domingo, 21 de abril de 2013
(02/04) PROCESSO DISCIPLINAR – Assinale V(Verdadeiro) ou F(Falso) nas 10(dez) assertivas abaixo:
(02/04) PROCESSO DISCIPLINAR – Assinale
V(Verdadeiro) ou F(Falso) nas 10(dez) assertivas abaixo:
( ) Compete ao relator do processo
disciplinar determinar a notificação dos interessados para esclarecimentos, ou
do representado para a defesa prévia, em qualquer caso no prazo de 15 (quinze)
dias.
( ) No processo
disciplinar,concluída a instrução, será aberto o prazo sucessivo de 15 (quinze)
dias para a apresentação de razões finais pelo interessado e pelo representado,
após a juntada da última intimação.
( ) No processo
disciplinar,qualquer dos membros pode pedir vista do processo pelo prazo de uma
sessão e desde que a matéria não seja urgente, caso em que o exame deve ser
procedido durante a mesma sessão. Sendo vários os pedidos, a Secretaria
providencia a distribuição do prazo, proporcionalmente, entre os interessados.
( ) No processo
disciplinar,qualquer dos membros da Turma pode propor ao Presidente do Conselho
Seccional ou da Subseção o arquivamento da representação, quando estiver
desconstituída dos pressupostos de admissibilidade.
( ) O Tribunal de
Ética e Disciplina onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo
preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da
advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual
deve ser notificado a comparecer, salvo se o mesmo não atender à notificação.
( ) As sanções disciplinares
decorrentes de violação das normas que presidem a atividade da advocacia
competem ao Tribunal de Ética e Disciplina cabendo recurso de suas decisões
diretamente para as Câmaras do Conselho Seccional;
( ) No processo disciplinar, extinto
o prazo das razões finais, o relator profere parecer preliminar, a ser
submetido ao Tribunal.
( ) No processo disciplinar, a
defesa oral é produzida na sessão de julgamento perante o Tribunal, após o voto
do relator, no prazo de 15 (quinze) minutos, pelo representado ou por seu
advogado.
( ) O processo ético disciplinar no
âmbito da OAB depende, sempre, de representação dos interessados, admitindo-se
o anonimato do representante;
( ) Compete ao Tribunal de Ética e
Disciplina mediar e conciliar nas questões que envolvam partilha de honorários
contratados em conjunto ou mediante substabelecimento, ou decorrente de
sucumbência;
CURSO CEJURIS –
N.IGUAÇU – Aula 2 – 21/03/2013
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