Veja essa interessante questão clicando no link abaixo:
http://morgadodeontologia.blogspot.com/2010/06/processo-disciplinar-996999questao-com.html
O processo disciplinar em que o representado foi condenado pode sofrer revisão se tiver ocorrido erro de julgamento se tiver havido condenação baseada em falsa prova.
O pedido de revisão deve ser dirigido ao Conselho Federal da OAB e sua finalidade é a desconstituição da decisão condenatória
Erro de julgamento é a decisão proferida pelo Tribunal, em patente contra¬dição com as provas acostadas aos autos e Condenação por falsa prova é a decisão proferida pelo Tribunal, com base em prova aceita como verdadeira, embora não o seja, sendo irrelevante o motivo.
Além do efeito devolutivo, todos os recursos no âmbito da OAB têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova. O prazo para a impetração de qualquer recurso é de 15 dias
Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta Lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos, Além dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional é também legitimado a interpor recurso.
Cabe ainda recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.
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