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sábado, 20 de abril de 2013

3. VERDADEIRO(V) ou FALSO(F) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

3.       VERDADEIRO(V) ou FALSO(F) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Identifique o que é Verdadeiro ou Falso marcando V ou F nas dez assertivas abaixo:


1.               (  ) A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.
2.               (  ) Salvo estipulação em contrário, um metade dos honorários são devidos no início do serviço e o restante no final.
3.               (  ) O advogado substabelecido, com ou sem reserva de poderes, pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
4.               (  ) A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente com boa situação financeira é tolerada, em caráter excepcional, mas deve ser contratada por escrito.
5.               (  ) O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas, exceto a emissão de fatura, desde que constitua exigência do constituinte ou assistido, decorrente de contrato escrito, podendo ser realizada a tiragem de protesto.
6.               (  ) Os honorários da sucumbência não excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa.
7.               (  ) O prazo de prescrição para a cobrança dos honorários advocatícios é de cinco anos, contados do término da causa.
8.               (  ) A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos  executivos  e  constituem  crédito  privilegiado  na  falência,  concordata,  concurso  de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
9.               (  ) Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos, dentre outros elementos, a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros.
10.           (  ) Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. 



ESFERA  AULA 4 – tarde - aula  em 8/3/13



Assertiva
Resposta
1
V
2
F
3
F
4
F
5
F
6
V
7
F
8
V
9
V
10
V

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