Assertiva
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Resposta
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1
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V
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2
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F
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3
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F
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4
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V
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5
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F
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6
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F
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7
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V
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8
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V
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9
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V
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10
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V
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quinta-feira, 18 de abril de 2013
1. VERDADEIRO(V) ou FALSO(F) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
1. VERDADEIRO(V)
ou FALSO(F) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Identifique o que é Verdadeiro ou Falso marcando V ou F
nas dez assertivas abaixo:
1.
(
) A
celebração de convênios para prestação de serviços jurídicos com redução dos
valores estabelecidos na Tabela de Honorários implica captação de clientes ou
causa, salvo se as condições peculiares da necessidade e dos carentes puderem
ser demonstradas com a devida antecedência ao respectivo Tribunal de Ética e
Disciplina, que deve analisar a sua oportunidade.
2.
(
) Cabe ao Conselho Federal fixar a Tabela de Honorários Mínimos.
3.
(
) Os honorários advocatícios e sua eventual
correção, bem como sua majoração decorrente do aumento dos atos judiciais que
advierem como necessários, devem ser previstos em contrato escrito ou verbal,
qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional.
4.
(
) O
crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de
sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro
título de crédito de natureza mercantil, exceto a emissão de fatura, desde que
constitua exigência do constituinte ou assistido, decorrente de contrato
escrito, vedada a tiragem de protesto.
5.
(
) quando se tratar de mandato outorgado por
advogado para defesa em processo oriundo de ato ou omissão praticada no
exercício da profissão, se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários
antes de expedir-se o mandado de levantamento o juiz deverá determinar que lhe
sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo
constituinte.
6.
(
) O prazo de
prescrição para a cobrança dos honorários advocatícios é de dois anos, contados
do vencimento do contrato de honorários.
7.
(
) Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é
devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e
o restante no final.
8.
(
) Os
honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos, dentre
outros elementos, a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões
versadas.
9.
(
) Em
face da imprevisibilidade do prazo de tramitação da demanda, devem ser
delimitados os serviços profissionais a se prestarem nos procedimentos
preliminares, judiciais ou conciliatórios, a fim de que outras medidas,
solicitadas ou necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas,
decorrentes da causa, possam ter novos honorários estimados, e da mesma forma
receber do constituinte ou cliente a concordância hábil.
10.
( ) O acordo feito pelo cliente do advogado
e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os
honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.
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