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quinta-feira, 25 de abril de 2013

SIMULADA 35 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS PENAS

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB prevê, considerada a natureza da infração ética cometida, a suspensão temporária da aplicação das penas de advertências e censura impostas, desde que o infrator
a. seja primário e, dentro do prazo de 120 dias, passe a frequentar e conclua curso, simpósio, seminário, ou atividade equivalente, sobre ética profissional do advado, realizados por entidade de notória idoneidade.
b. assine termo de compromisso para a prestacao de serviços comunitários voltados ao atendimentos das demandas judiciais da populacao de baixa renda, mesmo nao sendo primário
c. seja primário e sofra de doença incurável ou contagiosa
d. seja primário e, dentro do prazo de 120 dias, passe a frequentar e conclua curso de formação em civismo constitucionalista




ONDE ESTÁ WALLYBERTO?
CURSO LEXUS em 01/04/13



GABARITO - LETRA A

4 comentários:

  1. GABARITO – A

    CED
    Art. 59. Considerada a natureza da infração ética cometida, o Tribunal pode suspender temporariamente a aplicação das penas de advertência e censura impostas, desde que o infrator primário, dentro do prazo de 120 dias, passe a freqüentar e conclua, comprovadamente, curso, simpósio, seminário ou atividade equivalente, sobre Ética Profissional do Advogado, realizado por entidade de notória idoneidade.

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  2. Não acredditooooooooooooooo!!
    Mais uma !!!!!!!
    q alegria professor !!!!
    e olh que essa ´prova foi pesada !!!!!
    Tive que tomar um chopp qdo sai de lá..kkkkkkkkkkkkkk

    Beijossssss

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  3. Acertei! Essa eu tentei corrigir mas não estava achando a resposta, apesar de ter me lembrado de ter visto isso em algum lugar.

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