a) renunciar ao patrocínio apenas dos clientes/credores contra quem, como síndico, possa vir a dar parecer contrário.
b) substabelecer os poderes da função de síndico para continuar o patrocínio dos interesses de seus clientes/credores.
c) contratar outro profissional para os atos processuais da sindicância, ficando liberado para patrocinar seus clientes/credores.
d) declinar da função para poder patrocinar os interesses de seus clientes/credores.
Letra D, quase certeza..
ResponderExcluirPode comemorar, Ju!!
ResponderExcluirSIMULADA 37º 419 letra D