Não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia:
a) a comunicação de mudança de endereço e de alteração de outros dados de identificação do escritório nos diversos meios de comunicação escrita, assim como por meio de mala-direta aos colegas e aos clientes cadastrados;
b) a menção da condição de advogado e, se for o caso, do ramo de atuação, em anuários profissionais, nacionais ou estrangeiros;
c) a divulgação das informações objetivas, relativas ao advogado ou à sociedade de advogados, com modicidade, nos meios de comunicação escrita e eletrônica.
d) emprego de fotografias e ilustrações, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia;
Tremeu mestre...rsrsrsrs wlw Morgadão!!! VC É DEZ!!!!! Flávia Inês.
ResponderExcluirTremi diante da simpatia das alunas queridas!!
ResponderExcluirBjs, Flavinha!
SIMULADA 1455 letra D