Proc.Disc.
(03/04)
|
Gabarito
|
1
|
V
|
2
|
V
|
3
|
V
|
4
|
F
|
5
|
V
|
6
|
V
|
7
|
F
|
8
|
V
|
9
|
V
|
10
|
V
|
terça-feira, 23 de abril de 2013
(03/04) PROCESSO DISCIPLINAR – Assinale V(Verdadeiro) ou F(Falso) nas 10(dez) assertivas abaixo:
(03/04) PROCESSO DISCIPLINAR – Assinale
V(Verdadeiro) ou F(Falso) nas 10(dez) assertivas abaixo:
( ) No processo disciplinar,se o
representado não for encontrado ou for revel, o Presidente do Conselho ou da
Subseção deve designar-lhe defensor dativo.
( ) O relator do processo
disciplinar pode determinar a realização de diligências que julgar
convenientes.
( ) O processo ético disciplinar no
âmbito da OAB instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados,
sendo vedada a apresentação de
representação anônima;
( ) As sanções disciplinares
decorrentes de violação das normas que presidem a atividade da advocacia
competem ao Tribunal de Ética e Disciplina cabendo recurso de suas decisões
diretamente para o Conselho Federal;
( ) No processo disciplinar,o
relator pode propor ao Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção o
arquivamento da representação, quando estiver desconstituída dos pressupostos
de admissibilidade.
( ) Compete ao Tribunal de Ética e
Disciplina organizar, promover e desenvolver cursos, palestras, seminários e
discussões a respeito de ética profissional, inclusive junto aos Cursos
Jurídicos, visando à formação da consciência dos futuros profissionais para os
problemas fundamentais da Ética;
( ) No processo disciplinar,o
relator e o revisor têm prazo de cinco (05)
dias, cada um, para elaboração de seus pareceres, apresentando-os na primeira
sessão seguinte, para julgamento.
( ) O poder de punir
disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho
Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta
for cometida perante o Conselho Federal.
( ) Compete ao Tribunal de Ética e
Disciplina mediar e conciliar nas questões que envolvam controvérsias surgidas
quando da dissolução de sociedade de advogados.
( ) O processo disciplinar
instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode
ser anônima.
CURSO ESFERA – aula 4 em 03/4/13 –
Turma da noite
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.