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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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sexta-feira, 19 de abril de 2013

(01/04) PROCESSO DISCIPLINAR – Assinale V(Verdadeiro) ou F(Falso) nas 10(dez) assertivas abaixo:


(01/04) PROCESSO DISCIPLINAR – Assinale V(Verdadeiro) ou F(Falso) nas 10(dez) assertivas abaixo:

(  ) Os recursos contra decisões do Tribunal de Ética e Disciplina, ao Conselho Seccional, regem-se pelas disposições do Estatuto, do Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional.
(  ) No processo disciplinar,o relator e o revisor têm prazo de cinco  (05) dias, cada um, para elaboração de seus pareceres, apresentando-os na primeira sessão seguinte, para julgamento.
(  ) As sanções disciplinares decorrentes de violação das normas que presidem a atividade da advocacia competem ao Tribunal de Ética e Disciplina como órgão de única e última instância;
(  ) A jurisdição disciplinar exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.
(  ) O Tribunal de Ética e Disciplina onde ocorreu a infração pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se o mesmo não atender à notificação.
(  ) No processo disciplinar,a representação contra membros do Conselho Secccional é processada e julgada pelo Conselho Federal.
(  ) Compete ao Tribunal de Ética e Disciplina instaurar, de ofício, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma de ética profissional;
(  ) No processo disciplinar,o Relator, tão somente, pode pedir vista do processo pelo prazo de uma sessão e desde que a matéria não seja urgente, caso em que o exame deve ser procedido durante a mesma sessão. Sendo vários os pedidos, a Secretaria providencia a distribuição do prazo, proporcionalmente, entre os interessados
(  ) No processo disciplinar,após o julgamento, os autos vão ao relator designado ou ao membro que tiver parecer vencedor para lavratura de acórdão, contendo ementa a ser publicada no órgão oficial do Conselho Seccional.
(  ) O processo ético disciplinar no âmbito da OAB instaura-se somente após denúncia formulada pelo Representante do Ministério Público.




CURSO ESFERA – AULA ÚNICA – SÁBADO 23/03/13




Proc.Disc. (01/04)
Gabarito
1
V
2
F
3
F
4
F
5
F
6
F
7
V
8
F
9
V
10
F

Um comentário:

  1. Gostei, mais ficou fácil para quem esta estudando, mesmo assim a intenção de apredizado para o exame foi muito legal, parabéns. Abraços .Tom Piatan

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