Durante duas semanas o advogado do falecido procurava Florisval, quase que diariamente para tentar que lhe pagasse, ao menos, o que havia sido acordado a título de honorários com Sandoval. Surpreendeu-se com a visita de Florisval em seu escritório. O herdeiro informou que se lhe fosse apresentado algum contrato escrito, honraria o nome de seu falecido pai e pagaria ao advogado o que lá constasse. Porém, o acordo feito com Sandoval, no início da ação que se arrastou por 9 anos, era verbal, o que fez com que o herdeiro se recusasse a entregar-lhe qualquer quantia. Como se não bastasse, passou a ofender o advogado, cantarolando a seguinte canção: Não tenho medo de advogado/ que pra mim é tudo V#@¨*¨ /Eu me chamo Florisval/bato em você com pedaço de pau.
Indignado, Dr. Ramirez deu por encerrada a reunião, afirmando que não pretendia abrir mão de pagamento pelo seu serviço.
Identifique, nas 7 (sete) assertivas abaixo, as que são FALSAS(F) e as que são VERDADEIRAS (V) sobre a situação narrada:
( ) Nesse caso, deve ser garantido a Ramirez o pagamento de honorários (contratados) pelos serviços que prestou, na forma estipulada na Tabela de Honorários do Conselho Seccional a que pertence, unicamente;
( ) Ao advogado Ramirez resta tão somente a percepção da verba honorária decorrente da sucumbência e estipulada pelo julgado, não fazendo jus a nenhuma outra quantia face a ausência de contrato escrito;
( ) Inexistindo contrato escrito, deve ser feito um ajuste com o herdeiro. Não havendo acordo, estará Ramirez impossibilitado de receber qualquer valor pelo serviço prestado;
( ) Dr. Ramirez poderá ajuizar ação de execução, nos mesmos autos, declarando o valor e forma dos honorários contratados verbalmente, tendo em vista que possui múnus público no exercício da profissão;
( ) Resta a Ramirez valer-se de arbitramento judicial, exigindo pagamento pelo serviço prestado, além de exigir parte dos honorários de sucumbência(até o limite do serviço prestado);
( ) Ao realizar o arbitramento judicial, deve o magistrado fixar os honorários em valores não inferiores aos estipulados na Tabela de Honorários mínimos do Conselho Seccional onde tramitou a ação;
( ) Por não celebrar contrato escrito, Ramirez se deu mal, devendo assim, apanhar com um pedaço de pau.
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Esta é uma continuação da estória da MORTE DE SANDOVAL, cujo início consta abaixo.
A MORTE DE SANDOVAL (parte I)
Sandoval movia uma ação contra uma loja de eletrodomésticos pela inclusão indevida no cadastro de maus-pagadores referente a um carnê que já havia sido quitado. O processo já encontrava-se na última instância e ao analisar o caso os Ministros deram razão ao cliente, determinando o pagamento pela empresa de vultosa quantia a título de danos morais. Ao receber a notícia, foi acometido de um mal súbito que lhe custou a vida. Dr. Ramirez, seu advogado e que desde o início cuidara do caso surpreendeu-se ao identificar a apresentação da Execução por outro causídico. Procurado, o único herdeiro de Sandoval, seu filho Florisval, disse ao advogado que assim seria, pois não confiava em Ramirez e temia ser roubado pelo mesmo.
VEJA A POSTAGEM COM A PARTE 1 DA ESTÓRIA DA MORTE DE SANDOVAL, clicando AQUI
REPOSTAGEM DE 11/05/12
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