CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

SIMULADA 2/2010 1158 SIGILO

SIMULADA 2/2010 1158 SIGILO
OABRJ DEZ 2006 - 31º Exame de Ordem
16 - O Advogado Manuel Martins, sem justa causa, revelou um segredo que lhe foi confidenciado por um Cliente, prejudicando-o.
Pergunta-se: O que pode acontecer a Manuel Martins?
a. Ser punido apenas pela OAB, porque a violação de segredo profissional é uma infração disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB;
b. Ser punido apenas criminalmente, porque a violação de segredo profissional é também um crime e a pena maior absorve a menor;
c. Ser punido criminal e disciplinarmente pelo mesmo ato de revelar o segredo e, ainda, ser condenado a pagar perdas e danos;
d. Ser punido disciplinarmente (pela OAB) e ser condenado a pagar perdas e danos, não o sendo criminalmente, porque a violação de segredo profissional não é tipificada como crime.


CURSO FRAGA - TURMA INTENSIVA - SÁBADO 18/09/2010

2 comentários:

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.