A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, terá:
a) a duração diária de oito horas contínuas e a de quarenta e quatro horas semanais, submetendo-se às regras ordinárias da CLT.
b) a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
c) a duração diária de seis horas contínuas e a de trinta e seis horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
d) a duração diária de oito horas contínuas e a de quarenta horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
ESFERA- TURMA DE SÁBADO - Aula 2 - 04 de setembro de 2010
SIMULADA 1115 letra B
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