quarta-feira, 15 de setembro de 2010
SIMULADA 2/2010 1134 IMPED. E INCOMPAT.
OABSP 129 MAR 2006
94. O Presidente da Junta Comercial
(A) está impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública.
(B) está incompatibilizado para o exercício da advocacia, salvo em causa própria.
(C) está incompatibilizado para o exercício da advocacia, mesmo em causa própria.
(D) não sofre qualquer impedimento para o exercício da advocacia.
FRAGA - TURMA DE EXERCÍCIOS - DIA 08 DE SETEMBRO DE 2010
94. O Presidente da Junta Comercial
(A) está impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública.
(B) está incompatibilizado para o exercício da advocacia, salvo em causa própria.
(C) está incompatibilizado para o exercício da advocacia, mesmo em causa própria.
(D) não sofre qualquer impedimento para o exercício da advocacia.
FRAGA - TURMA DE EXERCÍCIOS - DIA 08 DE SETEMBRO DE 2010
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a
ResponderExcluirEle exerce função de registro (28,IV), mas foi eleito para a presidência
ResponderExcluirSIMULADA 1134 letra C
INCOMPATIBILIDADE TEMPORÁRIA = LICENCIAMENTO
Art.12, II c/c art.28, IV