94. O Presidente da Junta Comercial
(A) está impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública.
(B) está incompatibilizado para o exercício da advocacia, salvo em causa própria.
(C) está incompatibilizado para o exercício da advocacia, mesmo em causa própria.
(D) não sofre qualquer impedimento para o exercício da advocacia.
FRAGA - TURMA DE EXERCÍCIOS - DIA 08 DE SETEMBRO DE 2010
a
ResponderExcluirEle exerce função de registro (28,IV), mas foi eleito para a presidência
ResponderExcluirSIMULADA 1134 letra C
INCOMPATIBILIDADE TEMPORÁRIA = LICENCIAMENTO
Art.12, II c/c art.28, IV