domingo, 26 de setembro de 2010
QUESTÃO 82
Mauro, advogado com larga experiência profissional, resolve contratar com emissora de televisão, um novo programa, incluído na grade normal de horários da empresa, cujo titulo é "o Advogado na TV", com o fito de proporcionar informações sobre a carreira, os seus percalços, suas angústias, alegrias e comprovar a possibilidade de sucesso profissional.
No curso do programa, inclui referência às causas ganhas, bem como àquelas ainda em curso e que podem ter repercussão no meio jurídico, todas essas vinculadas ao seu escritório de advocacia.
Consoante as normas aplicáveis, é correto afirmar que:
No curso do programa, inclui referência às causas ganhas, bem como àquelas ainda em curso e que podem ter repercussão no meio jurídico, todas essas vinculadas ao seu escritório de advocacia.
Consoante as normas aplicáveis, é correto afirmar que:
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CADERNO DE PROVA O1-82
ResponderExcluirc) o advogado, no caso, deveria se limitar ao aspecto educacional e instrutivo da atividade profissional
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art.32 do Código de Ética e Disciplina
Sinceramente, discordo da resposta indicada. Isto porque, não há que se admitir um quadro e muito menos um programa, figurado apenas com 1 único advogado, fazendo constantes aparições na mídia. Já houve, inclusive, questão semelhante aplicada pela CESPE sobre o tema.
ResponderExcluirPrezado colega Anônimo,
ResponderExcluirconcordo plenamente com o fundamento e com a resposta postada pelo blog, haja vista que os Provimentos da Oab, O código de ética e o Estatuto, permitem vinculação a mídia se for limitado ao aspecto educacional e informativo, desde que não faça menção aos processos do advogado. Tal entendimento é corroborado pela Tv justiça no programa Saber Direito, onde conceituados professores entendem ser pacífico esse entendimento!
Acertei!!! basta excluir todas as demais alternativas, restou exatamente essa, é obvia11
ResponderExcluirViva!!! Mais uma... Só faltam, pelo menos 48 p/ alcançar o mínimo possível p/essa fase... Oba!!
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