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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

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domingo, 26 de setembro de 2010

QUESTÃO 82

Mauro, advogado com larga experiência profissional, resolve contratar com emissora de televisão, um novo programa, incluído na grade normal de horários da empresa, cujo titulo é "o Advogado na TV", com o fito de proporcionar informações sobre a carreira, os seus percalços, suas angústias, alegrias e comprovar a possibilidade de sucesso profissional.

No curso do programa, inclui referência às causas ganhas, bem como àquelas ainda em curso e que podem ter repercussão no meio jurídico, todas essas vinculadas ao seu escritório de advocacia.

Consoante as normas aplicáveis, é correto afirmar que:

5 comentários:

  1. CADERNO DE PROVA O1-82
    c) o advogado, no caso, deveria se limitar ao aspecto educacional e instrutivo da atividade profissional
    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Art.32 do Código de Ética e Disciplina

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  2. Sinceramente, discordo da resposta indicada. Isto porque, não há que se admitir um quadro e muito menos um programa, figurado apenas com 1 único advogado, fazendo constantes aparições na mídia. Já houve, inclusive, questão semelhante aplicada pela CESPE sobre o tema.

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  3. Prezado colega Anônimo,

    concordo plenamente com o fundamento e com a resposta postada pelo blog, haja vista que os Provimentos da Oab, O código de ética e o Estatuto, permitem vinculação a mídia se for limitado ao aspecto educacional e informativo, desde que não faça menção aos processos do advogado. Tal entendimento é corroborado pela Tv justiça no programa Saber Direito, onde conceituados professores entendem ser pacífico esse entendimento!

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  4. Acertei!!! basta excluir todas as demais alternativas, restou exatamente essa, é obvia11

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  5. Viva!!! Mais uma... Só faltam, pelo menos 48 p/ alcançar o mínimo possível p/essa fase... Oba!!

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